Ministro nega liminar em ação que discute trâmite de PEC sobre manifestações culturais com animais
O ministro Luiz
Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança
(MS) 34518, impetrado pelo senador Ricardo Izar Júnior com o objetivo de
proibir a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 50/2016, que permite
a realização de manifestações culturais que não atentem contra o bem-estar
animal. De acordo com o ministro, manter a tramitação da PEC 50/2016, que não
viola direitos e garantias individuais, revela-se medida de respeito e
deferência ao Poder Legislativo e evita a prática de um paternalismo judicial.
O autor do MS
informa que, após ser admitida pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania, a proposição foi tema de Comissão Especial criada para avaliar a
matéria e, atualmente, encontra-se pautada para ser votada. Para o senador, a
PEC questionada levaria em consideração, apenas, os interesses de parcela da
população que busca justificar a manutenção de uma atividade econômica em total
descompasso com a legislação, na medida em que a alteração constitucional em discussão
possibilitaria a prática de atos de maus tratos e de crueldade aos animais,
vulnerando a proteção ambiental. Sustenta, assim, flagrante violação aos
interesses da sociedade e, ademais, desrespeito à
recente decisão do STF no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4983. O senador aponta ofensa ao artigo 225 da
Constituição, que impõe o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.
Em sua decisão, o
ministro Luiz Fux lembrou que o controle prévio de constitucionalidade
material das propostas de emendas constitucionais deve ser reservado aos casos
de inequívoca violação ao núcleo das cláusulas pétreas da Constituição Federal,
o que, segundo o relator, não ocorre no caso. “Os limites materiais ao poder
constituinte derivado contidos no artigo 60, parágrafo 4º, devem, portanto, ser
interpretados como a proibição de modificação do Texto Maior que seja,
realmente, tendente a abolir os princípios e institutos relativos à forma
federativa do Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação
dos Poderes; os direitos e garantias individuais”.
Para o ministro, no
caso da PEC 50/2016, o Congresso Nacional está atuando nos limites de sua
função típica delineada pela Constituição da República. “Verdadeiramente, não
vislumbro qualquer violação aos direitos e garantias individuais na tramitação
do devido processo legislativo que, dentro de seu espectro de atribuições,
marcado pelo amplo debate social, dialoga um modo adequado para ‘permitir a
realização das manifestações culturais registradas como patrimônio cultural
brasileiro que não atentem contra o bem-estar animal’”.
Isso porque, pelo
texto da PEC apresentado pelo autor, salientou o ministro Luiz Fux, a alteração
constitucional visa “à permissão para que as práticas culturais de natureza
imaterial que integram o patrimônio cultural brasileiro e comprovadamente não
submetam os animais à crueldade possam se realizar sem óbices”. E termina
afirmando que “acaso regulamentada de forma a garantir a integridade física e
mental dos animais envolvidos sem descaracterizar a própria prática, a
vaquejada atenderá aos mandamentos exarados pelo Tribunal Constitucional por
ocasião do julgamento da ADI 4983”.
A questão deve
permanecer em discussão, sob pena de um paternalismo judicial ou, para utilizar
uma expressão bastante em voga, uma “supremocracia”, salientou o ministro. “Na
realidade, diversamente do que abreviar a discussão, como pretende o
impetrante, o papel desta Suprema Corte é permitir que os debates sejam
realizados de forma republicana, transparente e com os canais de participação
abertos a todos os que queiram deles participar”, concluiu o relator ao afirmar
que a não suspensão do trâmite da PEC 50/2016 revela-se medida de respeito e
deferência ao Poder Legislativo.
MB/FB
Processos relacionados
MS 34518 |
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=330272
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