Ministro Fachin convoca audiência pública para debater bloqueios judiciais do WhatsApp
Quinta-feira, 03 de novembro de 2016
O ministro Edson
Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública, em data
ainda a ser definida, para discutir o bloqueio do aplicativo WhatsApp por
decisões judiciais no Brasil. A questão chegou ao STF por meio de Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 403) ajuizada pelo Partido Popular
Socialista (PPS). A ação questiona a constitucionalidade dos bloqueios
judiciais do aplicativo.
O PPS alega
que a suspensão dos serviços viola o preceito fundamental da liberdade de expressão
e comunicação, previsto no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal e
também na Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet.
A ação foi ajuizada
em julho deste ano para questionar decisão do juiz da Vara Criminal de Lagarto
(SE) que bloqueou o aplicativo. Em 19 de julho, o partido reiterou o pedido de
liminar na ADPF, dessa vez contra decisão do juiz da 2ª Vara Criminal de Duque
de Caxias (RJ).
Como o pedido
chegou ao STF durante o recesso forense, a liminar foi concedida pelo então
presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski. Agora, para instruir o
julgamento da ação, o ministro Edson Fachin (relator) decidiu convocar a
audiência pública. “Em face do relevante interesse público da controvérsia
tratada nos autos, facultei às partes, aos amici curiae e aos
demais interessados a manifestação acerca da utilidade e necessidade de
realização de audiência pública no âmbito desse Tribunal”, disse Fachin.
Assim, entidades
governamentais, não governamentais, especialistas na matéria e representantes
da sociedade civil interessados na audiência devem solicitar participação pelo
endereço eletrônico adpf403@stf.jus.br,
até o dia 25 de novembro de 2016.
Ao convocar a
audiência, o ministro elaborou quatro questões que deverão ser respondidas por
aqueles que forem habilitados para a participar. Tais questões tratam desde
como funciona o sistema de criptografia ponta a ponta utilizado pelo WhatsApp,
até as formas de interceptar, desabilitar ou utilizar essa criptografia em
outras plataformas.
A solicitação de
participação deverá conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista,
conforme o caso; a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de
até duas páginas; e o sumário das posições a serem defendidas na audiência
pública.
Os participantes
serão selecionados, entre outros, pelos seguintes critérios:
representatividade, especialização técnica e expertise do expositor ou da
entidade interessada e garantia da pluralidade da composição da audiência e dos
pontos de vista a serem defendidos.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=328600
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