LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Sindicato é condenado por cobrar na Justiça contribuição de empresa sem funcionários
12 de novembro de 2016, 6h41
Os sindicatos têm livre acesso a documentos que mostram quantos
funcionários uma empresa tem. Por isso, acionar a Justiça para cobrar
contribuição sindical de uma companhia que não tem funcionários demonstra
má-fé.
Com esse entendimento, o Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou decisão de primeiro grau e
sentenciou o Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo
e Região (Sinthoresp) a pagar 20% do valor da causa por litigância de má-fé em
um caso no qual tentava fazer cobrança de um buffet.
A desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo ressaltou na decisão
que na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) da empresa do ano-base 2014,
“não consta nenhum vínculo empregatício, o que, por si só, demonstra a má-fé do
sindicato, quando indica na sua planilha de cálculos a existência de três
empregados”.
A relatora lembrou ainda o sindicato
poderia ter consultado o RAIS, já que se trata de um documento encaminhado
pelas empresas aos órgãos do Ministério do Trabalho e Previdência Social e com
livre acesso aos interessados. O buffet foi representado pelo
advogado Alexandre Bueno de Paiva.
Outro ponto destacado na decisão é a
tentativa do sindicato de desistir da ação para cobrar o buffet.
“Diante da inexitosa investida para fulminar a demanda e ao perceber a indevida
utilização da máquina judiciária, o recorrente renuncia ao seu direito de ação,
demonstrando, de forma evidente, o equívoco cometido ao ingressar com a
presente ação de cumprimento”, afirmou Ana Maria.
Indústria bilionária
A contribuição sindical compulsória criou no Brasil a bilionária indústria dos sindicatos. O valor pago por 12.757.121 trabalhadores é dividido, hoje, por 10.926 entidades, segundo dados do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, mesmo sem que elas efetivamente representem tais empregados.
A contribuição sindical compulsória criou no Brasil a bilionária indústria dos sindicatos. O valor pago por 12.757.121 trabalhadores é dividido, hoje, por 10.926 entidades, segundo dados do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, mesmo sem que elas efetivamente representem tais empregados.
Reportagem da revista eletrônica Consultor
Jurídico apresentou um panorama da situação e mostrou a opinião dos
especialistas. Pela lei, cada sindicato recebe 60% de um dia de trabalho
de cada um de seus filiados, as confederações ficam com 5%, e federações, com
15%. No ano passado, foram R$ 3,1 bilhões arrecadados.
Em outro texto, a ConJur mostrou
a tentativa de criação de um falso sindicato,
no qual um empresário tentava usar um ex-empregado seu como laranja,
prometendo, entre outras coisas, um salário de R$ 10 mil. Foi uma amostra
de como o Brasil fomenta a chamada “indústria de sindicatos”.
Clique aqui para ler o
acórdão.
http://www.conjur.com.br/2016-nov-12/sindicato-condenado-cobrar-taxa-empresa-funcionarios
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