“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Sindicato é condenado por cobrar na Justiça contribuição de empresa sem funcionários



12 de novembro de 2016, 6h41
Os sindicatos têm livre acesso a documentos que mostram quantos funcionários uma empresa tem. Por isso, acionar a Justiça para cobrar contribuição sindical de uma companhia que não tem funcionários demonstra má-fé.
Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou decisão de primeiro grau e sentenciou o Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (Sinthoresp) a pagar 20% do valor da causa por litigância de má-fé em um caso no qual tentava fazer cobrança de um buffet.
A desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo ressaltou na decisão que na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) da empresa do ano-base 2014, “não consta nenhum vínculo empregatício, o que, por si só, demonstra a má-fé do sindicato, quando indica na sua planilha de cálculos a existência de três empregados”.

A relatora lembrou ainda o sindicato poderia ter consultado o RAIS, já que se trata de um documento encaminhado pelas empresas aos órgãos do Ministério do Trabalho e Previdência Social e com livre acesso aos interessados. O buffet foi representado pelo advogado Alexandre Bueno de Paiva. 
Outro ponto destacado na decisão é a tentativa do sindicato de desistir da ação para cobrar o buffet. “Diante da inexitosa investida para fulminar a demanda e ao perceber a indevida utilização da máquina judiciária, o recorrente renuncia ao seu direito de ação, demonstrando, de forma evidente, o equívoco cometido ao ingressar com a presente ação de cumprimento”, afirmou Ana Maria.
Indústria bilionária 
A contribuição sindical compulsória criou no Brasil a bilionária indústria dos sindicatos. O valor pago por 12.757.121 trabalhadores é dividido, hoje, por 10.926 entidades, segundo dados do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, mesmo sem que elas efetivamente representem tais empregados.
Reportagem da revista eletrônica Consultor Jurídico apresentou um panorama da situação e mostrou a opinião dos especialistas. Pela lei, cada sindicato recebe 60% de um dia de trabalho de cada um de seus filiados, as confederações ficam com 5%, e federações, com 15%. No ano passado, foram R$ 3,1 bilhões arrecadados. 
Em outro texto, a ConJur mostrou a tentativa de criação de um falso sindicato, no qual um empresário tentava usar um ex-empregado seu como laranja, prometendo, entre outras coisas, um salário de R$ 10 mil. Foi uma amostra de como o Brasil fomenta a chamada “indústria de sindicatos”. 
Clique aqui para ler o acórdão. 

http://www.conjur.com.br/2016-nov-12/sindicato-condenado-cobrar-taxa-empresa-funcionarios

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