Liminar permite transferência de José Carlos Bumlai de presídio para prisão domiciliar
O ministro Teori
Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar para
substituir a prisão preventiva do empresário e pecuarista José Carlos Bumlai
pelo recolhimento domiciliar, com as mesmas condições impostas pelo juízo de
primeira instância – uso de tornozeleira eletrônica e enquanto durar o
tratamento de saúde.
Ao deferir a
transferência de Bumlai do Complexo Médico Penal de Pinhais (PR) para casa, o
ministro solicitou ainda informações ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba,
especialmente quanto às condições de saúde do pecuarista. José Carlos Bumlai
está preso preventivamente desde novembro de 2015 por colocar em risco as
investigações, a instrução criminal e a ordem pública, segundo consta na
decisão do juízo de primeira instância. A defesa impetrou habeas corpus
contra o decreto prisional no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e
no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido foi recusado.
Em março deste ano,
o juiz de primeira instância acolheu pedido da defesa e concedeu prisão
domiciliar ao empresário devido ao seu estado de saúde. Em junho, a prisão
domiciliar foi prorrogada diante da necessidade de cirurgia cardíaca e os
cuidados dela decorrentes. Já em agosto, por considerar não estarem mais
presentes as hipóteses legais que permitiam a prisão domiciliar, o benefício
foi revogado e o juiz determinou o retorno de Bumlai ao presídio.
A defesa então
impetrou HC no Supremo e o ministro Teori Zavascki, em primeira análise do
caso, negou seguimento à impetração, sob risco de dupla supressão de instância,
uma vez que ensejaria a deliberação de questão que não foi objeto de apreciação
pelos tribunais antecedentes. Contra a negativa, a defesa interpôs agravo
regimental, alegando que Bumlai está idoso e enfermo e que seus direitos
individuais estariam sendo contrariados. Sustentou ainda no pedido de
reconsideração que as condições de saúde de seu cliente se agravaram
e pediu a concessão do habeas corpus mesmo que de ofício.
Embora a defesa
tenha alegado que o retorno de Bumlai à prisão em agosto deste ano tenha se
dado pelos mesmos motivos elencados pelo juízo de origem no ano passado, o
ministro Teori Zavascki afirmou que a soltura do paciente dependeria do exame
da nova motivação exposta pelo magistrado de primeiro grau, o que não pode ser
feito por esta Corte. No entanto, o relator observou que “o caso contém
particularidades, comprovadas documentalmente, que justificam a reconsideração
da decisão agravada para autorizar o processamento do habeas corpus”. Zavascki
acolheu um recurso de agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 136223 para
reconsiderar a decisão por ele tomada em 1º de setembro último.
Assim, diante das
informações prestadas e dos documentos que instruem o pedido de reconsideração,
o ministro Teori Zavascki considera que “o restabelecimento da prisão
domiciliar do paciente é medida, mais do que adequada, recomendável, uma vez
que visa a preservar ao mesmo tempo a integridade física do custodiado e mantém
hígidos os fundamentos da prisão preventiva”. Afirmou ainda que tais
fundamentos serão objeto de análise mais aprofundada quando do julgamento de
mérito do habeas corpus, após o recebimento das informações que deverão ser
prestadas pelo magistrado de origem e da apresentação do parecer pelo
Ministério Público.
AR/CR
Leia mais:
01/09/2016 - Ministro Teori indefere liminar em HC impetrado por José Carlos Bumlai
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Processos relacionados
HC 136223 |
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=329795
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