Justiça condena anunciante do blog de Sakamoto ao pagamento de R$ 5.500, Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 300
O Hotel Urbano Viagens e
Turismo foi condenado ao pagamento de R$ 5.500 por uso indevido de imagem do
Centro Histórico de João Pessoa. De acordo com a sentença, a fotografia,
utilizada sem indicação nem autorização do autor em um anúncio no site do blogueiro
Leonardo Sakamoto, deve ser excluída do site em até 72h. A decisão foi tomada
na manhã desta terça-feira (22), durante sessão da Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba.
O autor da fotografia, José
Pereira Marques Filho, promovente do recurso de apelação nº
0003285-90.2015.815.2003, é fotógrafo profissional e chegou a fotografar o
Centro Histórico em um de seus trabalhos, sendo que a imagem foi usada sem a
devida identificação nem autorização pelo anunciante, infringindo, assim, a Lei
de Direitos Autorais.
Segundo o processo, a imagem
não foi exposta como conteúdo dos promovidos, mas sim como espaço
disponibilizado a anunciantes. A violação dos direitos autorais, no caso, recai
somente no anunciante (Hotel Urbano) e não naqueles que reservam espaço em suas
páginas para o anúncio publicitário.
“Desta forma, tendo em vista
que o promovente cobra o valor de R$ 1.000 a R$ 2.000 para utilização de suas
fotografias, creio que se afigura razoável o valor de R$ 1.500, a título de
danos materiais, com juros de mora de 1% ao mês desde a data da primeira
reprodução não autorizada”, afirmou o relator do processo, desembargador Saulo
Henrique de Sá e Benevides.
No que tange aos danos
morais, o relator explica que a reprodução indevida da fotografia, por si só,
já enseja uma reparação de ordem moral. “Sendo assim, condeno o apelado (o
Hotel) a uma indenização no valor de R$ 4.000 a título de danos morais”, expôs
o relator.
Por Marayane Ribeiro
(estagiária)
http://www.tjpb.jus.br/justica-condena-anunciante-do-blog-de-sakamoto-ao-pagamento-de-r-5-500/
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