JULGAMENTO SUSPENSO - Maioria do Supremo é contra réu assumir Presidência da República
3 de novembro de 2016, 16h44
O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quinta-feira (3/11) o
julgamento de uma ação para decidir se réus em ações penais podem ou não fazer
parte da linha sucessória direta da Presidência da República. O julgamento foi
suspenso por causa de pedido de vista do ministro Dias Toffoli, mas já há
maioria no sentido de que aqueles que figurem como réus em processo-crime no
Supremo não podem ocupar cargo cujas atribuições constitucionais incluam a
substituição do Presidente da República.
O relator da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental é o ministro Marco Aurélio. Para ele, os
presidentes da Câmara, do Senado e do STF, que podem assumir a Presidência
temporariamente em caso de vacância do titular ou do vice, devem ser pessoas
sem ações na Justiça. “Dizer-se que réu em processo-crime a tramitar neste
tribunal pode, no desempenho de certa função, assumir a Presidência da
República gera estado de grave perplexidade”, disse em seu voto.
Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki,
Luiz Fux, Rosa Weber e Celso de Mello. O ministro Luís Roberto Barroso não
participou do julgamento porque se declarou impedido, pois membros do seu
antigo escritório de advocacia participaram da elaboração da peça.
Marco Aurélio lembrou que, de acordo com o artigo 86 da
Constituição, admitida acusação contra o presidente da República, por 2/3 da
Câmara, ele será submetido a julgamento perante o Supremo, isso no caso das
infrações comuns. Recebida a denúncia, o presidente tem suas funções suspensas
automaticamente. “Então, decorre do sistema constitucional ser indevido quem se
mostre réu em processo-crime ocupar o relevante cargo de presidente da
República.”
Inicialmente, a ADPF, ajuizada em
maio pela Rede Sustentabilidade, pedia o afastamento do então
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ele era o
segundo da linha sucessória após o vice Michel Temer. Em março deste ano, o STF recebeu denúncia da
Procuradoria-Geral da República que o transformou em
réu. O argumento usado pelo partido é que ser réu é incompatível com o
exercício dos cargos em cujas atribuições constitucionais figure a substituição
do presidente da República. A agremiação alegava violação dos princípios
republicano e da separação dos Poderes.
Embora o pedido estivesse
prejudicado, já que Cunha foi cassado, a
maioria dos ministros entendeu que a ação não perdia objeto porque poderia
preventivamente impedir o ferimento de preceito fundamental. O ministro Toffoli
votou nesse ponto preliminar e ficou vencido. Segundo ele, não havia mais caso
concreto de violação de preceito fundamental.
O advogado Daniel Sarmento, que sustentou pela Rede Sustentabilidade,
defendeu que o fato de Cunha ter sido afastado da Presidência da Câmara e
cassado do cargo de deputado federal não fazia a ação perder objeto. Por isso,
defendeu que o STF deveria, aproveitando a APDF impetrada pelo partido
político, manifestar-se sobre o assunto em nome do princípio republicano, ainda
mais porque nem o presidente da Câmara nem o do Senado se enquadram atualmente
na situação em discussão. Marco Aurélio brincou e disse que nem o presidente do
STF é réu também.
Dos substitutos do presidente da República hoje, o presidente do Senado,
Renan Calheiros (PMDB-AL), é investigado em 11 inquéritos em trâmite no STF,
nenhum deles transformado em ação penal ainda. Ainda há outro pedido de
investigação, não despachado pelo relator, ministro Teori Zavascki.
http://www.conjur.com.br/2016-nov-03/maioria-supremo-reu-assumir-presidencia-republica
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