“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

JULGAMENTO SUSPENSO - Maioria do Supremo é contra réu assumir Presidência da República


   
3 de novembro de 2016, 16h44
O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quinta-feira (3/11) o julgamento de uma ação para decidir se réus em ações penais podem ou não fazer parte da linha sucessória direta da Presidência da República. O julgamento foi suspenso por causa de pedido de vista do ministro Dias Toffoli, mas já há maioria no sentido de que aqueles que figurem como réus em processo-crime no Supremo não podem ocupar cargo cujas atribuições constitucionais incluam a substituição do Presidente da República.
O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é o ministro Marco Aurélio. Para ele, os presidentes da Câmara, do Senado e do STF, que podem assumir a Presidência temporariamente em caso de vacância do titular ou do vice, devem ser pessoas sem ações na Justiça. “Dizer-se que réu em processo-crime a tramitar neste tribunal pode, no desempenho de certa função, assumir a Presidência da República gera estado de grave perplexidade”, disse em seu voto.
Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Rosa Weber e Celso de Mello. O ministro Luís Roberto Barroso não participou do julgamento porque se declarou impedido, pois membros do seu antigo escritório de advocacia participaram da elaboração da peça.

Marco Aurélio lembrou que, de acordo com o artigo 86 da Constituição, admitida acusação contra o presidente da República, por 2/3 da Câmara, ele será submetido a julgamento perante o Supremo, isso no caso das infrações comuns. Recebida a denúncia, o presidente tem suas funções suspensas automaticamente. “Então, decorre do sistema constitucional ser indevido quem se mostre réu em processo-crime ocupar o relevante cargo de presidente da República.”
Inicialmente, a ADPF, ajuizada em maio pela Rede Sustentabilidade, pedia o afastamento do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ele era o segundo da linha sucessória após o vice Michel Temer. Em março deste ano, o STF recebeu denúncia da Procuradoria-Geral da República que o transformou em réu. O argumento usado pelo partido é que ser réu é incompatível com o exercício dos cargos em cujas atribuições constitucionais figure a substituição do presidente da República. A agremiação alegava violação dos princípios republicano e da separação dos Poderes.
Embora o pedido estivesse prejudicado, já que Cunha foi cassado, a maioria dos ministros entendeu que a ação não perdia objeto porque poderia preventivamente impedir o ferimento de preceito fundamental. O ministro Toffoli votou nesse ponto preliminar e ficou vencido. Segundo ele, não havia mais caso concreto de violação de preceito fundamental.
O advogado Daniel Sarmento, que sustentou pela Rede Sustentabilidade, defendeu que o fato de Cunha ter sido afastado da Presidência da Câmara e cassado do cargo de deputado federal não fazia a ação perder objeto. Por isso, defendeu que o STF deveria, aproveitando a APDF impetrada pelo partido político, manifestar-se sobre o assunto em nome do princípio republicano, ainda mais porque nem o presidente da Câmara nem o do Senado se enquadram atualmente na situação em discussão. Marco Aurélio brincou e disse que nem o presidente do STF é réu também.
Dos substitutos do presidente da República hoje, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), é investigado em 11 inquéritos em trâmite no STF, nenhum deles transformado em ação penal ainda. Ainda há outro pedido de investigação, não despachado pelo relator, ministro Teori Zavascki.
Clique aqui para ler o voto do relator.
ADF 402

http://www.conjur.com.br/2016-nov-03/maioria-supremo-reu-assumir-presidencia-republica

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