“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Juiz vai até a casa de idosa para lhe conceder aposentadoria


Um  caso incomum aconteceu há alguns meses, onde a justiça (literalmente) foi até a casa de uma senhora de 100 anos para conceder aposentadoria a ela.
O caso incomum aconteceu em Itapuranga, município de 27 mil habitantes no interior de Goiás, a 165 quilômetros da capital Goiânia. O juiz Thiago Cruvinel Santos foi até a residência da lavradora centenária Alvarina Maria de Jesus.

O juiz colheu o depoimento da idosa, ouviu testemunhas e concedeu na hora a ela o direito de receber dois benefícios: a conversão do amparo assistencial (Loas) para a aposentadoria e a pensão pela perda do companheiro, que morreu há 17 anos de câncer. As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal de Justiça de Goiás.
A lavradora contou ao magistrado que sempre morou na roça e que trabalhava cuidando de plantações, criava as galinhas e ficava responsável por todo o serviço da casa.
“Sou uma mulher que viveu muito, vi coisas e sofri todo tipo de privação, junto ao meu marido, meus filhos e meu neto. Mas, sou pessoa de fé. Acredito em Deus, na vida, no ser humano. Hoje, aqui, na minha casa, estou vendo de perto a Justiça ser feita”, disse Alvarina, que é diabética e tem problema de circulação nas pernas.
João Jesus, amigo da família de Alvarina e testemunha dela ficou surpreso com a ação da justiça.
“Achei muito bonita essa iniciativa, nunca imaginei que ia ver isso de perto um dia. Um juiz se deslocar do gabinete dele para vir na casa de uma pessoa humilde assim como a Alvarina, que realmente precisa desses benefícios. Nem tenho palavras para falar da minha alegria e contentamento”, afirmou.
O juiz Thiago Cruvinel disse que a missão do julgador não pode estar restrita à letra fria da lei.
“É impossível não nos sensibilizarmos com a situação de uma pessoa de 100 anos que precisa ser atendida com urgência e ter direitos básicos garantidos legalmente para que possa usufruir, com um pouco de dignidade, dos anos de vida que lhe restam.”
Via Só Notícia Boa. Fotos: Aline Caê/TJ-GO
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