INSTITUTO BANALIZADO - Ministra do TSE liberta vereadores presos preventivamente por razões genéricas
31 de outubro de 2016, 18h16
A prisão cautelar é medida excepcional, cabível somente com base em
dados concretos e objetivos. Esse foi o entendimento da ministra do Tribunal
Superior Eleitoral Luciana Lóssio ao determinar a soltura de dois vereadores de
Campos dos Goytacazes (RJ) que estavam presos preventivamente desde o dia 19 de
outubro.
"Não se pode banalizar a prisão cautelar, e tampouco tornar a
exceção, uma regra", afirmou a ministra em sua decisão. Segundo ela, no
caso analisado, a prisão cautelar dos políticos foi baseada em razões
genéricas.
Miguel Ribeiro Machado, o Miguelito, e Ozéias Martins são acusados de
usar o programa Cheque Cidadão — que concede benefício de R$ 200 para famílias
de baixa renda — para a compra de votos. Outras pessoas, inclusive
políticos, são investigados pelo Ministério Público Eleitoral no mesmo caso.
No dia em que foi determinada a prisão, a Polícia Federal informou que
as investigações apontaram para a participação dos dois vereadores, reeleitos
no dia 1º de outubro, "de forma direta e pessoal no aliciamento de
eleitores para obtenção de votos através do oferecimento do benefício do
programa assistencial 'cheque cidadão'".
Na decisão que determinou a prisão preventiva, o juiz eleitoral
Ralph Machado Manhães Júnior, da 100ª Zona Eleitoral da Comarca de Campos
dos Goytacazes, afirmou que a decisão era cabível diante da "possível
existência de constrangimento das pessoas que trabalham no programa cheque
cidadão e demais tipo de pressão".
Segundo ministra, decisões anteriores
indicam apenas de forma genérica que "pessoas se sentem coagidas".
Inconformados com a prisão preventiva, os políticos tentaram por meio de
Habeas Corpus a suspensão da medida que acabou sendo prorrogada. O pedido
foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Ao analisar o
recurso ao TSE, no entanto, a ministra Luciana Lóssio determinou a soltura dos
acusados, em decisão liminar.
"Todas as vezes que os magistrados das instâncias inferiores
examinaram a questão, entenderam da necessidade da imposição da segregação
cautelar por garantia da ordem pública e por conveniência da instrução, ao
indicar, de forma genérica que, 'pessoas se sentem coagidas ou atemorizadas em
prestarem depoimento' e que há risco de 'destruição das provas'", afirmou a
relatora.
Contudo, explicou a ministra, a segregação cautelar não pode se
basear em razões genéricas, devendo sua decisão ser fundamentada com base
em dados concretos e objetivos. Citando jurisprudência, a ministra lembrou que
a prisão é a mais grave das medidas cautelares no processo penal, que
desafia o direito fundamental da presunção de inocência, razão pela qual apenas
deve ser decretada quando absolutamente necessária.
Assim, considerando que o decreto de prisão dos vereadores teve
motivação "genérica e abstrata", a ministra determinou a substituição
da prisão preventiva por medidas cautelares, entre elas a proibição de contato
entre os políticos e as testemunhas.
Os vereadores foram representados no
HC pelos advogados Fernando Augusto Fernandes, Jonas Lopes
de Carvalho Neto, Anderson Bezerra Lopes, André
Hespanhol, Adriano Valente, Letícia Sampaio, Nilson
Paiva e Felipe Fraga.
HC 0602257-81.2016.6.0.0000
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