“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

DIVERGÊNCIA DE VALORES - Defesa de Edemar Cid Ferreira pede suspensão de leilão de obras de arte


A escultura Tríade Trindade, de Tunga, é uma das obras que estão no processo do leilão
Por achar que os valores colocados são muito inferiores aos praticados no mercado, o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo para suspender o leilão de suas obras de arte. As vendas foram autorizadas pelo juiz Paulo Furtado, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, e começaram na última sexta-feira (11/11) e vão até o dia 29.

O contexto do pedido de suspensão continua o mesmo dos outros episódios do processo de falência do Banco Santos, que já se arrasta por mais de dez anos. O banqueiro e parte dos credores acusam o administrador judicial, Vânio Aguiar, de agir com má-fé e de tentar obstruir a finalização do processo. O juiz Paulo Furtado é acusado de ser ineficiente e não perceber os supostos desmandos de Aguiar, ou de agir em conluio.

A defesa de Edemar, representado pelo escritório Winther Rebello, alega que as obras foram avaliadas com preço muito abaixo do valor de mercado. Para esclarecer, citam alguns exemplos: uma obra de Franz Waissman valeria, segundo o especialista Max Pelingro, R$ 900 mil (em vez de R$ 130 mil); a obra Vestal, de Victor Brecheret, vale, segundo o galerista Ricardo Camargo, R$ 4 milhões a mais do que o estipulado para o leilão.
Segundo a defesa de Edemar, o administrador judicial não permitiu que o perito escolhido pelo banqueiro concedesse seus pareceres sobre os valores das obras, mesmo tendo sido autorizado pela Justiça a fazê-lo. Além disso, teria sido desenvolvido um clima de punição para o ex-banqueiro, com o objetivo de ser divulgado pela imprensa.
Escultura 'Touro (Zebu)", de Victor Brecheret, uma das obras que compõem acervo do leilão.

“A pergunta sempre presente é a seguinte: a quem interessa tal queima de ativos? A quem interessa criar obstáculos para uma segunda opinião técnica nos autos quanto as obras arrecadadas? Por que tanta celeridade, tanta pressa do Sr. Administrador Judicial, nem que para isso o processo tenha transcorrido às expensas do devido processo legal?”, questiona a defesa.
Credores querem falar
O caso da falência do Banco Santos teve em 2016 seu ano mais atribulado. Em maio, a Assembleia Geral dos Credores elegeu um plano elaborado pelo banco Credit Suisse para gestão dos ativos. Mas o juiz Paulo Furtado anulou o que foi decidido, afirmando que a proposta fazia Edemar Cid Ferreira receber antes de alguns credores. O Credit Suisse então retirou sua proposta.
O banco europeu demonstrou discordar da atuação do juiz e do administrador judicial no caso. Já um grupo de credores que comporta 27% dos credores quirografários do Banco Santos foi mais incisivo e acusam Vânio de manipular o processo.
Sobre o titular da 2ª Vara, Paulo Furtado, dizem que ele convalidou “os abusos e erros crassos cometidos por seu principal auxiliar [Vânio Aguiar], inclusive deixando-o o ostensivamente imune e impune por seus atos e omissões” e de se voltar contra os credores. A luta do grupo é para que a proposta do Credit Suisse volte a ter validade.
Já a defesa de Edemar, no pedido de suspensão do leilão, afirma que o juiz promoveu uma inversão de valores ao anular a decisão da assembleia. O ex-banqueiro diz que independente da proposta elaborada para resolver o impasse, o juiz, o administrador judicial e o Ministério Público sempre colocarão algum entrave.
"De qualquer forma, Vossas Excelências estão diante de mais uma grave denúncia de manipulação e uso abusivo do Poder. Daí porque a suspensão do leilão e nulidade da decisão são medidas que se impõe", conclui a defesa.
Clique aqui para ler a petição. 

Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 16 de novembro de 2016, 17h16

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