Casal que criou neto como filho e dependia dele tem direito a receber pensão por morte
DECISÃO
22/11/2016 08:08
A Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF3) para assegurar o pagamento de pensão por morte do
INSS a um casal que criou um neto como se fosse seu próprio filho.
O caso envolve uma criança
que ficou órfã aos dois anos de idade e foi criada pelos avós. Ao atingir a
maioridade, tornou-se responsável pelas despesas da casa. Com seu falecimento,
em 2012, os avós requereram a concessão do benefício de pensão por morte, o que
foi negado pelo INSS.
Os avós ingressaram
então com uma ação na Justiça e conseguiram sentença favorável. O INSS apelou
ao TRF3, que reformou a sentença para negar o pedido. Inconformados, os avós
recorreram ao STJ. A relatoria desse recurso coube ao ministro Mauro Campbell
Marques, da Segunda Turma.
Fatos
incontroversos
O ministro
ressaltou que a pensão por morte está prevista nos artigos 74 a 79 da Lei de Benefícios, regulamentados
pelos artigos 105 a 115do Decreto 3.048/99. “É devido
exclusivamente aos dependentes do segurado falecido, com o intuito de amenizar
as necessidades sociais e econômicas decorrentes do evento morte no núcleo
familiar”, afirmou.
O relator lembrou
que o benefício é direcionado aos dependentes do segurado, divididos em
classes, elencados no artigo 16 da Lei 8.213/91, rol considerado taxativo,
que determina a qualidade de dependente pela previsão legal e pela dependência
econômica, sendo que a segunda classe inclui apenas os pais.
“No caso concreto,
são incontroversos os fatos relativos ao óbito, a qualidade de segurado, a
condição dos avós do falecido similar ao papel de genitores, pois o criaram
desde seus dois anos de vida, em decorrência do óbito dos pais naturais, e a
dependência econômica dos avós em relação ao segurado falecido”, avaliou o
ministro.
Condição verdadeira
Mauro Campbell
Marques considerou que não deve prevalecer o fundamento adotado pelo TRF3
segundo o qual a falta de previsão legal de pensão para os avós não legitima o
reconhecimento do direito ao benefício previdenciário.
“Embora os avós não
estejam elencados no rol de dependentes, a criação do segurado falecido foi
dada por seus avós. Não se trata de elastecer o rol legal, mas de identificar
quem verdadeiramente ocupou a condição de pais do segurado”, justificou o
relator ao conceder o benefício, decisão que foi seguida por unanimidade pelos
demais ministros da Segunda Turma.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1574859
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Casal-que-criou-neto-como-filho-e-dependia-dele-tem-direito-a-receber-pens%C3%A3o-por-morte
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