BRASILEIRÃO DE 1996 - Prefeito é condenado por ceder ônibus para torcedores de futebol assistirem a final
27 de novembro de 2016, 8h31
A final do Campeonato Brasileiro de 1996 entre Grêmio e Portuguesa não
acabou com o gol de Aílton, que colocou o placar em 2 a 0 e deu o título para o
tricolor gaúcho. Há poucos dias, fatos relacionados à partida ainda eram
tema de ação na 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina.
Ao analisar o processo, a corte manteve sentença que condenou solidariamente
o prefeito e diversos vereadores de Caçador por improbidade administrativa, em
ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Os réus aprovaram lei
que permitiu a cessão gratuita de um ônibus da prefeitura para transportar um
grupo de torcedores até Porto Alegre para ver a decisão.
O Grêmio perdeu por 2 a 0 da
Portuguesa no primeiro jogo, mas devolveu o placar na volta. Foi campeão por
ter se classificado em melhor posição na fase de grupo.
O custo com o deslocamento irregular deverá ser ressarcido pelos réus no
valor de R$ 3,5 mil, acrescido das correções legais. Prefeito e vereadores da
época ainda foram penalizados individualmente com multa civil
correspondente a duas vezes a remuneração que percebiam naquele ano.
Segundo o MP, tudo começou quando o prefeito encaminhou projeto de lei à
Câmara Municipal para autorizar determinado grupo de pessoas a fazer uso de
veículo público para a viagem de natureza esportiva e festiva.
Além de combater aspectos técnicos da decisão, como a pretensa
impossibilidade de declaração incidental de inconstitucionalidade de lei em
ação civil pública, a defesa do então prefeito alegou desconhecimento do fato,
de responsabilidade da Fundação Municipal de Esportes.
"Se até o Lula não sabia, por
que então haveria de saber dos atos de seus subalternos", disse a defesa
do político. Todos os argumentos foram rechaçados pelo desembargador Luiz
Fernando Boller, relator da apelação. A decisão foi unânime. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Apelação Cível 0005652-02.2012.8.24.0012
http://www.conjur.com.br/2016-nov-27/prefeito-condenado-ceder-onibus-torcedores-futebol
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