STF fixa tese de repercussão geral sobre cobrança de taxa para expedição de ART de obras
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, na sessão desta quarta-feira
(19), tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 838284, no qual
foi mantida a forma de cobrança da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
incidente sobre serviços de engenharia, arquitetura e agronomia. O recurso
questionava a Lei 6.994/1982, no qual se estabelece a ART.
No início
do mês, o Plenário concluiu o julgamento de mérito do caso. Por maioria, o
ministros seguiram o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pelo desprovimento
do recurso, entendendo que a norma questionada não violou o princípio da
legalidade tributária ao prescrever teto para a cobrança do tributo,
possibilitado sua fixação pelos conselhos profissionais da área de arquitetura,
engenharia e agronomia.
Na sessão
de hoje, os ministros seguiram a proposta do relator no sentido de indeferir o
pedido de modulação dos efeitos da decisão e fixar a tese de repercussão geral
com o seguinte teor: “Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo
o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em
proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode
ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual
superior aos índices de correção monetária legalmente previstos”.
VP/AD
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=327704
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