Punições a juízes no Brasil são "deboche à sociedade", diz presidente da OAB
"O problema é que o afastamento
da jurisdição ocorre por dois anos remunerados. Isso tem de ser discutido, não
é possível! Vira um deboche à sociedade"
Brasília – Confira a entrevista
do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, concedida ao portal UOL, sobre
as punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura, à juízes e juízas que
cometem atos ilegais no exercício da função:
O presidente nacional da OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil), Claudio Lamachia, criticou duramente as
penas previstas para juízes que cometem atos ilegais no Brasil. Em entrevista
ao UOL, ele disse que afastar juízes pagando salário ou aposentadoria é um
"deboche à sociedade."
"Acho que, na sua grande
maioria, elas representam muito mais um prêmio que uma verdadeira
punição", disse, defendendo mudanças nas penas "absolutamente
brandas" previstas na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
"Ela precisa ser adaptada e melhorada, dando a ela algo mais atual. Para o
cidadão vira um deboche quando ele lê uma noticia de que um determinado
magistrado, que agiu de forma arbitrária ou favorecendo à corrupção, é
aposentado compulsoriamente recebendo seu salário --mesmo que
proporcional."
Hoje, a perda do cargo de juiz (e
consequente cassação de aposentadoria) só ocorre quando há uma condenação penal
transitada em julgado.
Lamachia comentou a pena dada à
juíza Clarice Maria de Andrade, punida com uma "pena de
disponibilidade" imposta pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por
manter uma adolescente de 15 anos em meio a 30 homens por 22 dias em Abaietuba
(PA).
"O problema é que o
afastamento da jurisdição ocorre por dois anos remunerados. Isso tem de ser
discutido, não é possível! Vira um deboche à sociedade. Durante dois anos vamos
pagar alguém que vai ficar em casa, sem exercer sua função pública, mas
recebendo religiosamente pelo erário?", questiona.
Lamachia também ataca a diferença
no tratamento entre os servidores dos poderes no quesito punição. "Hoje o
servidor público do Legislativo ou Executivo, quando é exonerado, perde sua
remuneração, inclusive com a cassação de aposentadoria. Por que essa
diferenciação?"
O presidente faz questão de
ressaltar que a OAB defende a continuidade do princípio da vitaliciedade (que
garante que um juiz não deixa sua função em nenhum momento). O princípio foi
criado para impedir que a demissão vire uma forma de pressão em julgamentos.
"A vitaliciedade é
fundamental! Mas há de se encontrar meios efetivos para destituir magistrados
corruptos ou arbitrários da garantia dessa vitaliciedade Não se pode
emprestar a ela um manto que se empresta hoje para abrandar determinadas
punições aos magistrados que abusam do poder ou cometem graves infrações",
disse.
Para o presidente, a forma como
as punições ocorrem no país acabam desestimulando os magistrados que atuam com
retidão. "Além da punição nos termos da Loman, ela ainda conspira contra a
esmagadora maioria da magistratura brasileira e com a própria classe, que
premia maus juízes em detrimento da maioria dos juízes brasileiros. Isso afeta
o próprio poder. Os juízes que trabalham um vida inteira de forma correta,
íntegra, comprometida veem seus colegas que trabalham na ilegalidade sendo
premiados", comentou.
Mudança na lei
O presidente da OAB diz que é
preciso mudar a lei para a punição de cassação de aposentadoria seja prevista
já na sanção administrativa. "Tenho defendido que possa se cortar a
remuneração magistrado já na condenação, claro que respeitando o devido
processo legal e direito de defesa. Aqui não é uma crítica ao CNJ, que aplica o
limite máximo da lei. Precisamos é mudar a lei", explica.
Claudio Lamachia diz que, além da
Loman, será preciso mudar a Constituição. "Teríamos que ter uma alteração
também na Emenda Constitucional 45, que alterou o artigo 93, inciso 7,
incluindo a condição de exoneração ao magistrado", explicou
Segundo ele, já existem duas PECs
(Propostas de Emenda à Constituição) tramitando no Congresso para alterar a lei
dos magistrados, mas diz que ainda vai buscar mais informações sobre elas.
"Vou fazer um exame, pois pelo que me disseram, [as PECs] não têm esse
condão direto permitindo a exoneração sem vencimentos. Vamos examinar e, se
elas precisarem de alguma emenda, vou conversar com integrantes da Ordem para
ver se vamos fazer alguma coisa", disse.
Uma das ideias defendidas por
Lamachia é que o juiz, ao ser condenado administrativamente pelo CNJ, não se
aposente, mas tenha direito de, ao ser exonerado, receba de volta as
contribuições previdenciárias. "Não precisa tirar tudo, mas ele não pode é
contar com uma aposentadoria vitalícia", finalizou.
http://www.oab.org.br/noticia/52368/punicoes-a-juizes-no-brasil-sao-deboche-a-sociedade-diz-presidente-da-oab
Acredito que a OAB nacional e todos nos advogados devemos pressionar os parlamentares para fazer essas mudanças urgente. É muitos privilégios a magistrados e promotores que não advogados se quer sonhamos ter!
ResponderExcluirAcredito que a OAB nacional e todos nos advogados devemos pressionar os parlamentares para fazer essas mudanças urgente. É muitos privilégios a magistrados e promotores que não advogados se quer sonhamos ter!
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