Ministro impede redução do horário de atendimento do TRT da Paraíba
O ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou que o Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (Paraíba) restabeleça o horário de atendimento ao
público que vigorava antes da resolução administrativa que o reduziu. A decisão
acolheu pedido no qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) alega que o ato que reduziu o horário contrariou decisão proferida
anteriormente pelo próprio ministro, relator da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4598.
A ADI questiona a
Resolução 130/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou
que o horário de atendimento ao público nos órgãos da Justiça deve ser das 9h
às 18h. Em 2011, o ministro concedeu liminar suspendendo a eficácia da resolução
até o julgamento de mérito da ação. Em 2013, outra decisão determinou que os
tribunais não poderiam reduzir o horário de atendimento. Esta deliberação foi
reiterada pelo relator em junho de 2016, diante de seu descumprimento.
O ministro explicou
que a liminar concedida inicialmente na ADI suspendendo o ato do CNJ buscou
evitar uma mudança súbita e inesperada nos horários de atendimento nos
tribunais. Porém, tal decisão, segundo Luiz Fux, “não teve o condão de permitir
e nem mesmo estimular” uma redução desses horários.
Em relação ao TRT
da Paraíba, o ministro assinala que, até o julgamento definitivo da ADI, deve
ser mantido o horário de atendimento ao público adotado anteriormente à edição
da resolução do CNJ. O horário foi alterado em janeiro deste ano, passando de
7h às 17h para 7h30 às 14h30.
FT/AD
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http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=327858
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