“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

JUSTIÇA EM NÚMEROS - Em 2015, cada ministro do STJ julgou, em média, 43 casos por dia



17 de outubro de 2016, 15h00
Cada ministro do Superior Tribunal de Justiça julgou, em média, 10.350 processos no ano passado. Foram 43 casos por dia, considerando 20 dias úteis por mês, segundo o relatório Justiça em Números 2016, divulgado nesta segunda-feira (17/10) pelo Conselho Nacional de Justiça. A base de dados é relativa ao ano de 2015.
O tribunal conseguiu baixar 341.536 ações, o que representa um aumento de 19,6% em relação a 2014 — maior valor da série histórica. Já o índice de produtividade dos ministros também cresceu 19,6%. Assim, a corte terminou o ano de 2015 com um estoque de 373.534 processos, um aumento de 2,5% com relação a 2014.
O relatório destaca que o salto de produtividade ocorreu mesmo com a pequena retração dos casos novos. O Índice de Atendimento à Demanda, que mede a relação entre o que foi baixado e o que entrou de processo novo, superou o patamar mínimo desejável de 100% e atingiu 104,9%. A consequência, diz o CNJ, foi que a taxa de congestionamento de 2015 atingiu o menor patamar da série, de 52,2%. Em outras palavras, quase a metade dos processos que tramitaram no STJ foram solucionados em 2015.

Tempo de tramitação
Pela primeira vez o relatório trata do tempo médio de tramitação dos processos nos tribunais brasileiros. No STJ, o prazo entre a distribuição e a última sentença é de dez meses; já o da distribuição até a solução definitiva é um pouco maior, de um ano e um mês. Os processos pendentes, ou seja, da distribuição até o final do período de apuração (31 de dezembro de 2015), estão nessa situação, em média, há um ano e meio.
Em relação às ações originárias e recursais nos tribunais, no caso do STJ, dos 325.663 que entraram em 2015, 55.697 (17,1%) foram diretamente no tribunal, sendo os demais 82,9% provenientes de recursos. O índice de recorribilidade externa, que mede a relação entre o número de recursos endereçados ao Supremo Tribunal Federal em relação ao número de acórdãos publicados pelo STJ, reduziu pelo segundo ano seguido, e pela primeira vez na série histórica ficou abaixo de 9%, com registro de 7,7% em 2015.
Os assuntos mais demandados no STJ são obrigações e contratos, com 44 mil processos em tramitação tratando sobre o assunto. Isso representa 15,7% de todos as ações que estavam no STJ em 2015. Em segundo lugar aparece um assunto ligado ao Direito Tributário, que é a dívida ativa, sendo que quase 15 mil processos versam sobre essa demanda. Em porcentagem, representa 5,2% da totalidade de processos na corte. Em seguida aparecem os casos de crimes previstos na legislação extravagante e aqueles ligados a tráfico e consumo de drogas. São 14.3 mil processos, representando 5,1% do total.
Despesas
No ano de 2015, as despesas totais do Superior Tribunal de Justiça somaram aproximadamente R$ 1,35 bilhão, um aumento de 11,1% em relação ao ano de 2014. Os gastos equivalem a 0,02% do Produto Interno Bruto nacional, a 0,06% dos gastos totais da União e a um custo pelo serviço de Justiça de R$ 6,60 por habitante.
Os cofres públicos receberam em decorrência da atividade jurisdicional do STJ durante o ano de 2015 cerca de R$ 45,8 milhões, um aumento de 37% em relação a 2014. Estão computados os recolhimentos com custas, os emolumentos e eventuais taxas. O valor representa 3,4% do total das despesas do ano de 2015.
Clique aqui para acessar o relatório Justiça em Números 2016.
Clique aqui para acessar o caderno de infográficos do Justiça em Números 2016.

http://www.conjur.com.br/2016-out-17/2015-cada-ministro-stj-julgou-media-43-casos-dia

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ