“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Juízo da 8ª Vara/MT declara inconstitucionalidade de Resoluções para garantir matrícula de crianças de todo o país, independentemente da data de aniversário


 O Juízo da 8ª Vara Federal da SJMT declarou a inconstitucionalidade das Resoluções 01/2010 e 06/2010 do Conselho Nacional de Educação e da Resolução 02/2009 do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, que impediam a matrícula de crianças no 1º Ano da Educação Infantil e do Ensino Fundamental caso não completassem as idades de 4 e 6 anos, respectivamente, até 31/03 do ano letivo.
De acordo com a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5826-18.2014.4.01.3600, tais resoluções discriminam as crianças que fazem aniversário depois do dia 31/03 ao presumir que elas não possuem capacidade intelectual para ingressar na escola.
O magistrado também usa como fundamentos a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto de San Jose da Costa Rica.

"O critério utilizado pelas Resoluções para diferenciar os estudantes não é legítimo, pois vai de encontro ao que busca a Constituição Federal, que é proporcionar o pleno acesso à educação aos brasileiros. Se uma criança tem seu direito subjetivo à educação tolhido por causa da data de aniversário, ficará atrasada na escola durante toda a idade escolar e não conseguirá iniciar o ensino superior aos 17 anos de idade", afirmou o Juiz Federal prolator da sentença, Raphael Cazelli de Almeida Carvalho.
De acordo com a sentença, o Poder Público deve observar o art. 227 da Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos das Crianças de 1959, tratando-as como prioridade absoluta e sempre tomando decisões que atendam melhor aos seus interesses.
Após declarar a inconstitucionalidade dos atos normativos, o Juizo condenou a União e o Estado de Mato Grosso a afastar qualquer restrição de data de aniversário para a efetivação da matrícula de estudantes no 1º Ano da Educação Infantil e no 1º Ano da Educação Fundamental, bem como a comunicar aos estabelecimentos de ensino de todo o Brasil.
A sentença surte efeitos em todo o território nacional e o seu descumprimento acarreta pagamento de multas que podem chegar ao valor de R$ 100 mil, sendo neste caso destinadas ao Fundo para a Infância e Adolescência - FIA.

 http://portal.trf1.jus.br/sjmt/comunicacao-social/imprensa/noticias/juizo-da-8-vara-mt-declara-inconstitucionalidade-de-resolucoes-para-garantir-matricula-de-criancas-de-todo-o-pais-independentemente-da-data-de-aniversario.htm

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