Juízo da 8ª Vara/MT declara inconstitucionalidade de Resoluções para garantir matrícula de crianças de todo o país, independentemente da data de aniversário
O Juízo da 8ª Vara Federal da SJMT declarou a
inconstitucionalidade das Resoluções 01/2010 e 06/2010 do Conselho Nacional de
Educação e da Resolução 02/2009 do Conselho Estadual de Educação de Mato
Grosso, que impediam a matrícula de crianças no 1º Ano da Educação Infantil e
do Ensino Fundamental caso não completassem as idades de 4 e 6 anos,
respectivamente, até 31/03 do ano letivo.
De acordo com a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº
5826-18.2014.4.01.3600, tais resoluções discriminam as crianças que fazem
aniversário depois do dia 31/03 ao presumir que elas não possuem capacidade
intelectual para ingressar na escola.
O magistrado também usa como fundamentos a Declaração Universal dos
Direitos Humanos de 1948, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e
Políticos, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
e o Pacto de San Jose da Costa Rica.
"O critério utilizado pelas Resoluções para diferenciar os
estudantes não é legítimo, pois vai de encontro ao que busca a Constituição
Federal, que é proporcionar o pleno acesso à educação aos brasileiros. Se uma
criança tem seu direito subjetivo à educação tolhido por causa da data de
aniversário, ficará atrasada na escola durante toda a idade escolar e não
conseguirá iniciar o ensino superior aos 17 anos de idade", afirmou o Juiz
Federal prolator da sentença, Raphael Cazelli de Almeida Carvalho.
De acordo com a sentença, o Poder Público deve observar o art. 227 da
Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos das Crianças de
1959, tratando-as como prioridade absoluta e sempre tomando decisões que
atendam melhor aos seus interesses.
Após declarar a inconstitucionalidade dos atos normativos, o Juizo
condenou a União e o Estado de Mato Grosso a afastar qualquer restrição de data
de aniversário para a efetivação da matrícula de estudantes no 1º Ano da
Educação Infantil e no 1º Ano da Educação Fundamental, bem como a comunicar aos
estabelecimentos de ensino de todo o Brasil.
A sentença surte efeitos em todo o território nacional e o seu
descumprimento acarreta pagamento de multas que podem chegar ao valor de R$ 100
mil, sendo neste caso destinadas ao Fundo para a Infância e Adolescência - FIA.
http://portal.trf1.jus.br/sjmt/comunicacao-social/imprensa/noticias/juizo-da-8-vara-mt-declara-inconstitucionalidade-de-resolucoes-para-garantir-matricula-de-criancas-de-todo-o-pais-independentemente-da-data-de-aniversario.htm
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