“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Juiz aposentado do ES chega a receber R$ 184 mil em um mês


Quase 500 servidores do Judiciário receberam mais que ministro do STF.
Benefícios inclusos na remuneração permitem o 'drible' no limite.
Natalia Devens e Vinícius Valfré
De A Gazeta
TJ-ES (Foto: Marcelo Prest/A Gazeta)
A folha de pagamento de setembro mostra que 496 juízes, desembargadores e servidores do Judiciário do Espírito Santo, ativos e inativos, receberam mais do que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – R$ 33.763. Ao todo, 4.690 estão na folha.

O Portal da Transparência do Tribunal de Justiça aponta que, em setembro, o maior ganho bruto foi de um juiz aposentado: R$ 184,5 mil. Um servidor inativo recebeu R$ 148,3 mil - 91,5% correspondem às vantagens eventuais.


O drible no limite constitucional se dá por uma série de benefícios que se tornam direitos adquiridos sem incidência no teto remuneratório constitucional, portanto sem descontos.

Se considerados apenas os 345 juízes de Direito, a média salarial, em setembro, foi de R$ 42.629,97. Ou seja, os magistrados receberam, em média, R$ 8.866,97 a mais que o teto. Um juiz do interior chegou a embolsar R$ 83.247,14.

Entre os 28 desembargadores, apenas um tem salário dentro do limite. Todos os outros, considerando o rendimento bruto já descontado tudo aquilo que incide no teto, os membros do Tribunal de Justiça receberam entre R$ 34.681,45 e R$ 91.005,48.

Quanto ao juiz aposentado que recebeu R$ 184,5 mil, R$ 154,6 mil foram provenientes de ‘vantagens eventuais’. Entre esses benefícios são incluídas desde férias a serviço extraordinário, abonos, férias e gratificações natalinas.

Contudo, o Portal da Transparência do Poder Judiciário não especifica quais benefícios renderam as vantagens pessoais, eventuais ou indenizações. Por isso, não é possível retirar da base de cálculo os adicionais a que todos os servidores têm direito, como férias, 13º e o ‘abono permanência’.

TJ não se manifesta

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) foi o nono do país que mais gastou com benefícios para magistrados e servidores ativos e inativos em 2015, de acordo com os dados do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Apenas para auxílios e gratificações, foram gastos, no total, R$ 94,7 milhões em 2015.
Juízes e desembargadores têm direito, por exemplo, a auxílio-moradia de R$ 4,3 mil mensais, auxílio-alimentação de R$ 1,9 mil por mês, e auxílio-saúde de até R$ 11 mil ao ano. Já os servidores recebem R$ 988 por mês de auxílio-alimentação.

A reportagem procurou os representantes do Poder Judiciário para comentar sobre o recebimento de benefícios, que, somados ao salário, extrapolam o teto constitucional, mas o presidente, Annibal de Rezende Lima, não quis dar entrevista, e a assessoria de imprensa não quis se posicionar nem mesmo por nota.

Limites
De acordo com último relatório de gestão do TJ-ES, o montante gasto com pessoal equivale a 6,18% da receita corrente líquida do Estado. A despesa está acima do limite permitido. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece 6%.

Turíbio diz que salário está relacionado à
dedicação exclusiva (Foto: Divulgação)
Amages
Para o presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), Ezequiel Turíbio, os benefícios e vantagens para juízes e desembargadores são necessários para valorizar a categoria.
“A magistratura é bem remunerada no mundo inteiro. Há essa necessidade, pois temos dedicação exclusiva, não podemos exercer outra atividade. Além disso, é preciso valorizar a qualificação profissional que a maioria tem, com mestrado e doutorado, em muitos casos. A magistratura tem que ser hiperqualificada”, disse.

Ele destaca que os três auxílios que recebem atualmente (moradia, alimentação e saúde) não devem ser considerados como ‘penduricalhos’, visto que têm natureza indenizatória, e outras categorias de servidores também recebem.

O magistrado ressaltou ainda que, na verdade, é o estado que descumpre seu papel ao não conceder a revisão anual dos salários.

“O ideal é que tivéssemos um subsídio adequado e não precisássemos dessas rubricas. É desgastante. Nossos auxílios estão todos congelados, sem correção, assim como nosso salário”, apontou.

Já o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário defende que o razoável, pelo menos neste momento de crise, seria suspender o pagamento dos benefícios.

“Enquanto nós, servidores, estamos quase pagando para trabalhar, eles, que já têm altos salários, recebem diversos adicionais”, criticou a presidente da entidade, Adda Lobato.
FONTE: PORTAL G1

http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2016/10/juiz-aposentado-do-es-chega-receber-r-184-mil-em-um-mes.html

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ