Fluminense pede impugnação de jogo contra o Flamengo
Daniela Lameira
17/10/2016 19h30
Medida foi impetrada nesta segunda, dia 17, e
encaminhada para Presidente do STJD
O Fluminense entrou na noite
desta segunda, dia 17 de outubro, com o pedido de impugnação da partida contra
o Flamengo, realizada no último dia 13, pela Série A do Campeonato Brasileiro.
No pedido, o jurídico do clube embasa que houve erro de direito relevante
suficiente para alterar o resultado da partida. O pedido será analisado pelo
Presidente do STJD do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente.
A medida
de tentar impugnar a partida ocorreu após a anulação do gol do Fluminense no
segundo tempo do jogo contra o Flamengo. A arbitragem invalidou o gol após
marcar impedimento do atleta Henrique, que estava adiantado. Após reclamação
dos tricolores, o árbitro Sandro Meira Ricci voltou atrás e validou. Uma
confusão tomou conta da partida e após quase 13 minutos de paralisação, Sandro
Meira Ricci anulou novamente o gol.
Em
documentação de provas documentais e de vídeos, o Fluminense ressaltou que a
equipe de arbitragem agiu de forma ilegal, violando o artigo 5º da Regra Básica
do Futebol (2015-2016).
“O
árbitro somente poderá modificar uma decisão se perceber que a mesma é
incorreta ou, a seu critério, conforme uma indicação de um árbitro assistente
ou do quarto árbitro, sempre que ainda não tiver reiniciado o jogo ou terminado
a partida”.
No
entender do clube carioca, a equipe de arbitragem somente invalidou o gol do
atleta Henrique, apontando impedimento em virtude de interferência externa (que
seria a imagem de televisão), informação transmitida pelos jogadores do
Flamengo informados pela comissão técnica, pelo delegado do jogo e pelo
inspetor de arbitragem.
O
jurídico acrescenta ainda que a arbitragem somente recuou e invalidou o gol
após sofrer intervenção externa. Para confirmar que houve a intervenção o
Fluminense elencou diversos documentos e vídeos. A primeira intervenção teria
ocorrido na pressão dos jogadores do Flamengo ao árbitro afirmando que a
televisão indicava a posição de impedimento do jogador do Fluminense. A segunda
interferência ocorreu com a entrada do Delegado da partida e do inspetor de
arbitragem que disseram que não teria sido gol, pois a TV sabia que a posição
era de impedimento.
Sobre a
segunda interferência, o pedido de impugnação destaca ainda que o inspetor
Sérgio Santos estava na partida para avaliar a atuação da equipe de arbitragem,
mas entrou no campo e se dirigiu a arbitragem dizendo: “A tv sabe, a tv sabe
que não foi gol”, provando mais uma vez a interferência externa.
O
Fluminense concluiu o pedido afirmando que restou claro e devidamente
comprovado erro de direito relevante suficiente para alteração do resultado da
partida entre Fluminense e Flamengo onde não foram observadas as regras do
futebol, mas a equipe de arbitragem se curvou à interferência externa para
proferir decisão.
Com as
devidas explicações e provas juntadas, o Fluminense pede que seja recebida a
impugnação; seja comunicado o presidente da CBF para que não homologue o
resultado da partida; a produção das provas de vídeo; que se inclua o feito na
pauta de julgamentos e, por fim, que seja reconhecido o erro de direito e julgado
procedente o pedido de impugnação para que se anule a partida em referência.
O pedido
de impugnação foi encaminhado para o Presidente Ronaldo Botelho Piacente e, por
se tratar de um procedimento especial, deverá ser analisado e despachado com
habitual celeridade.
As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de
Imprensa do STJD não produzem efeito legal.
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