“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Fluminense pede impugnação de jogo contra o Flamengo



Daniela Lameira
17/10/2016 19h30
Medida foi impetrada nesta segunda, dia 17, e encaminhada para Presidente do STJD
O Fluminense entrou na noite desta segunda, dia 17 de outubro, com o pedido de impugnação da partida contra o Flamengo, realizada no último dia 13, pela Série A do Campeonato Brasileiro. No pedido, o jurídico do clube embasa que houve erro de direito relevante suficiente para alterar o resultado da partida. O pedido será analisado pelo Presidente do STJD do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente.

A medida de tentar impugnar a partida ocorreu após a anulação do gol do Fluminense no segundo tempo do jogo contra o Flamengo. A arbitragem invalidou o gol após marcar impedimento do atleta Henrique, que estava adiantado. Após reclamação dos tricolores, o árbitro Sandro Meira Ricci voltou atrás e validou. Uma confusão tomou conta da partida e após quase 13 minutos de paralisação, Sandro Meira Ricci anulou novamente o gol.
Em documentação de provas documentais e de vídeos, o Fluminense ressaltou que a equipe de arbitragem agiu de forma ilegal, violando o artigo 5º da Regra Básica do Futebol (2015-2016).

“O árbitro somente poderá modificar uma decisão se perceber que a mesma é incorreta ou, a seu critério, conforme uma indicação de um árbitro assistente ou do quarto árbitro, sempre que ainda não tiver reiniciado o jogo ou terminado a partida”.
No entender do clube carioca, a equipe de arbitragem somente invalidou o gol do atleta Henrique, apontando impedimento em virtude de interferência externa (que seria a imagem de televisão), informação transmitida pelos jogadores do Flamengo informados pela comissão técnica, pelo delegado do jogo e pelo inspetor de arbitragem.
O jurídico acrescenta ainda que a arbitragem somente recuou e invalidou o gol após sofrer intervenção externa. Para confirmar que houve a intervenção o Fluminense elencou diversos documentos e vídeos. A primeira intervenção teria ocorrido na pressão dos jogadores do Flamengo ao árbitro afirmando que a televisão indicava a posição de impedimento do jogador do Fluminense. A segunda interferência ocorreu com a entrada do Delegado da partida e do inspetor de arbitragem que disseram que não teria sido gol, pois a TV sabia que a posição era de impedimento.
Sobre a segunda interferência, o pedido de impugnação destaca ainda que o inspetor Sérgio Santos estava na partida para avaliar a atuação da equipe de arbitragem, mas entrou no campo e se dirigiu a arbitragem dizendo: “A tv sabe, a tv sabe que não foi gol”, provando mais uma vez a interferência externa.
O Fluminense concluiu o pedido afirmando que restou claro e devidamente comprovado erro de direito relevante suficiente para alteração do resultado da partida entre Fluminense e Flamengo onde não foram observadas as regras do futebol, mas a equipe de arbitragem se curvou à interferência externa para proferir decisão.
Com as devidas explicações e provas juntadas, o Fluminense pede que seja recebida a impugnação; seja comunicado o presidente da CBF para que não homologue o resultado da partida; a produção das provas de vídeo; que se inclua o feito na pauta de julgamentos e, por fim, que seja reconhecido o erro de direito e julgado procedente o pedido de impugnação para que se anule a partida em referência.
O pedido de impugnação foi encaminhado para o Presidente Ronaldo Botelho Piacente e, por se tratar de um procedimento especial, deverá ser analisado e despachado com habitual celeridade.

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.
http://www.stjd.org.br/noticias/fluminense-pede-impugnacao-de-jogo-contra-o-fla

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