Fixada tese de repercussão geral sobre fixação de anuidades por conselhos profissionais
O
Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário
(RE) 704292, no qual os ministros decidiram que não cabe aos conselhos de
fiscalização profissional fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das
contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas. Na sessão desta
quarta-feira (19), o Plenário seguiu a proposta do relator, ministro Dias
Toffoli, quanto à fixação da tese de repercussão geral e rejeição do pedido de
modulação de efeitos da decisão.
A tese de
repercussão geral fixada é a seguinte: “É inconstitucional, por ofensa ao
princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de
fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar,
sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias
profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades,
vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual
superior aos índices legalmente previstos”.
VP/AD
Leia
mais:
Comentários
Postar um comentário