Descumprimento de TAC não autoriza bloqueio de verbas municipais
O ministro Luiz
Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça do
Trabalho em Piripiri (PI) que havia determinado o bloqueio de recursos do
município de Boqueirão do Piauí (PI) em razão de alegado descumprimento de
Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o município e o Ministério
Público do Trabalho (MPT). O ministro verificou desrespeito à jurisprudência do
STF que entendeu como inconstitucional a criação de novas hipóteses de
sequestro de verbas públicas além das previstas na Constituição referentes à
sistemática de pagamento de precatórios.
De acordo com os
autos, em 1998, o município de Boqueirão do Piauí firmou TAC com o MPT com o
compromisso de não nomear, admitir, designar ou contratar servidor, sob
qualquer que seja o regime jurídico de trabalho (contrato de trabalho
temporário ou de prazo indeterminado, locação de serviços, regime
administrativo) a não ser quando aprovado em prévio concurso público ou quando
se tratar de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Também foi acertado que o município não pagará aos servidores remuneração
inferior ao salário mínimo, independentemente da jornada. A multa, em caso de
descumprimento, foi fixada em 1000 UFIRs por mês por cada trabalhador em
situação irregular.
Alegando violações
ao TAC, entre as quais a contratação servidores temporários para a execução de
funções permanentes da administração municipal, como professores, motoristas e
agentes de endemias, o MPT ajuizou ação de execução de título executivo junto à
Vara do Trabalho de Piripiri. Decorrido o prazo de 10 dias sem que fosse
apresentada justificativa, foi determinado o bloqueio de R$ 57.199,69. O
município de Boqueirão ajuizou Reclamação no STF (RCL 25285) apontando violação
ao julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662. Em caráter
liminar, pede a devolução aos cofres públicos dos valores bloqueados e, no
mérito, a extinção do processo que originou o bloqueio.
Ao analisar o
pedido, o ministro Fux observou que, na ADI 1662, quando se pronunciou sobre a
constitucionalidade de ato do Tribunal Superior do Trabalho (TST) uniformizando
procedimentos para a expedição de precatórios decorrentes de reclamações
trabalhistas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a
criação de novas hipóteses de sequestro de verbas públicas além daquelas
previstas no texto constitucional em relação à sistemática do pagamento de
precatórios.
“Com efeito, ao
menos nessa análise prefacial, verifica-se desrespeito à jurisprudência de
caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional a
criação de novas hipóteses de sequestro, arresto, de verbas públicas”, decidiu
o relator ao determinar a suspensão da execução e a liberação dos valores
bloqueados.
PR/FB
Processos relacionados
Rcl 25285 |
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=327229
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