Comissão da OAB/PB entra com recurso na Justiça para suspender vaquejada na PB
Pedido de suspensão foi protocolado pelo grupo Harmonia dos Protetores
Independentes dos Animais (Harpia), organização defendida pela comissão da
OAB/PB
Após decisão do juiz Max Nunes de
França, de Campina Grande, que, por meio de liminar nessa quarta-feira (12), manteve a realização da 39ª edição da Vaquejada do Parque Maria da Luz,
a Comissão dos Direitos dos Animais revelou, nesta quinta-feira (13), por meio
de seu presidente, Francisco José Garcia Figueiredo, que entrou com um recurso
no Tribunal de Justiça da Paraíba pedindo a suspensão do evento sob alegação de
maus-tratos e com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que
proibiu a vaquejada no Ceará. .
O pedido de suspensão foi protocolado
pelo grupo Harmonia dos Protetores Independentes dos Animais (Harpia),
organização defendida pela comissão da OAB/PB. A entidade move uma ação civil
pública contra Campina Grande e a Associação Parque de Vaquejada Maria da Luz.
O argumento principal usado pela Harpia para suspender o evento foi a alegação
de que a prática viola as normas ambientais por submeter animais a práticas
crueldade, abusos e maus-tratos, embora a vaquejada tenha viés cultural.
O magistrado disse na decisão que “não se pode utilizar como fundamento vinculante neste momento o resultado do julgamento pelo STF, pois ainda não há julgamento definitivo sobre a matéria e sequer o acórdão foi publicado, portanto desconhece qual será o alcance da decisão”. O juiz Max Nunes argumentou que "não reconhece de plano que a prática atual da vaquejada seja uma modalidade em que ocorra crueldade aos animais. Os regulamentos seguidos para a organização das vaquejadas atualmente apontam elementos que indicam a preocupação com o bem estar animal, impedido a prática de acoites e utilizando equipamentos na cauda do animal para minorar os riscos de lesões”.
O magistrado disse na decisão que “não se pode utilizar como fundamento vinculante neste momento o resultado do julgamento pelo STF, pois ainda não há julgamento definitivo sobre a matéria e sequer o acórdão foi publicado, portanto desconhece qual será o alcance da decisão”. O juiz Max Nunes argumentou que "não reconhece de plano que a prática atual da vaquejada seja uma modalidade em que ocorra crueldade aos animais. Os regulamentos seguidos para a organização das vaquejadas atualmente apontam elementos que indicam a preocupação com o bem estar animal, impedido a prática de acoites e utilizando equipamentos na cauda do animal para minorar os riscos de lesões”.
http://portalcorreio.com.br/noticias/justica/estadual/2016/10/13/NWS,285899,40,268,NOTICIAS,2190-COMISSAO-OAB-ENTRA-RECURSO-JUSTICA-SUSPENDER-VAQUEJADA.aspx
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