COBRANÇAS DISTINTAS - Separados do crédito principal, honorários podem ser pagos como RPV
17 de outubro de 2016, 8h22
Honorários advocatícios sucumbenciais não integram o valor principal do
processo e, por isso, podem ser separados do crédito principal e pagos como
Requisição de Pequeno Valor (RPV). Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região ao reconhecer o pagamento a cinco advogados
que representam a Associação dos Servidores do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Paraná.
A entidade ganhou ação coletiva e, na fase de execução, a 4ª Vara
Federal de Curitiba havia negado o pedido de fracionamento. Os advogados
argumentaram que os honorários seriam autônomos, de natureza alimentar, e que
seu pagamento por RPV não configuraria violação ao artigo 100 da Constituição
Federal, que trata de pagamentos devidos à Fazenda pública.
Segundo a relatora, desembargadora federal Marga Barth Tessler, a
Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal (CJF) estabelece, de forma
expressa, que os honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais não integram
o valor principal, sendo possível a expedição de requisição própria para seu
pagamento.
“Não cabe condicionar a requisição da
verba honorária à observância da mesma modalidade a que sujeito o crédito
principal, sob pena de esvaziar de eficácia o art. 18 da Resolução nº 405/2016
do CJF”, afirmou a desembargadora. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler o
acórdão.
Processo: 5019801-03.2016.4.04.0000
Processo: 5019801-03.2016.4.04.0000
http://www.conjur.com.br/2016-out-17/separados-credito-principal-honorarios-podem-pagos-rpv
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