Acusado de assaltar a Paróquia de Água Branca tem HC negado pela Câmara Criminal
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada
na tarde desta quinta-feira (27), decidiu, à unanimidade, em negar Habeas
Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Danilo Pedro da Silva,
tendo como autoridade coatora a Juíza de Direito da comarca de Água Branca, na
qual tramita a ação penal (000293.10.2016.815.0941). O paciente é acusado de
tráfico ilícito de droga, posse ilegal de arma e de participação em crime de
roubo majorado (assalto à paróquia local).
Consta nos autos que o Danilo Pedro está preso desde o dia 16 de maio
deste ano, quando da execução de mandados de busca e apreensão em sua
residência, onde também se encontravam outras pessoas, as quais fugiram na
ocasião pela porta dos fundos.
A defesa do paciente alega que nenhum objeto do assalto foi encontrado
em poder de Danilo, mas de outro envolvido, Rafael dos Santos Barbosa que,
inclusive, portava na ocasião, o relógio pertencente ao padre Antônio Abreu,
pároco da Igreja de Água Branca, e que com o acusado, apenas teria sido
encontrado pequena quantidade de maconha, a qual seria para uso próprio.
O relator do processo, o juiz convocado Marcos William de Oliveira, ao
negar o pedido de liberdade, destacou que a fundamentação usada pelo outro
acusado foi a mesma aplicada a Danilo Pedro, pois o despacho é único, tendo em
vista que, na busca e apreensão na casa do mesmo, com vistas a apuração de um
roubo à paróquia, foram encontrados os três envolvidos.
“As circunstâncias da prisão evidenciam ser o paciente, ora apelante, e
demais envolvidos afeitos a prática de crimes, sugerindo periculosidade, o que
justifica a segregação provisória com o fito de estancar a sequência de ações
deletérias em detrimento da sociedade, devolvendo à população a paz e a
tranquilidade que tanto anseia”, ressaltou o magistrado.
Por Clélia Toscano
http://www.tjpb.jus.br/acusado-de-assaltar-a-paroquia-de-agua-branca-tem-hc-negado-pela-camara-criminal/
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