AÇÃO CÍVEL TRF da 4ª Região mantém bens de Eduardo Cunha indisponíveis
25 de outubro de 2016, 20h20
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a
indisponibilidade dos bens do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao
julgar, nesta terça-feira (25/10), o mérito do agravo impetrado pela
defesa na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público
Federal (MPF). A decisão, unânime, confirmou liminar proferida em agosto pelo
relator, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. O processo,
de caráter cível, tramita paralelamente às ações penais da operação "lava jato".
Entre os bens indisponíveis
estão imóveis, automóveis e ativos financeiros em nome do deputado cassado
Eduardo Cunha.
Antonio Cruz/Agência Brasil
A defesa de Cunha ajuizou recurso no tribunal buscando suspender a
liminar proferida em 14 de junho pela 6ª Vara Federal de Curitiba e mantida
pela corte. Os advogados alegam que não existem elementos concretos que
indiquem enriquecimento ilícito por parte do deputado em decorrência do
exercício do mandato nem indícios de vinculação com o esquema de corrupção
da Petrobras ou provas de que a origem dos valores retidos seja ilícita.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do
Valle Pereira, foram apresentados elementos suficientes para demonstrar a
suposta prática de atos de improbidade, havendo fortes indícios do recebimento
de vantagens indevidas decorrentes de contratações feitas no âmbito da
Diretoria Internacional da Petrobras, com movimentação de valores expressivos e
direcionamento de quantias em favor de Eduardo Cunha.
Em sua decisão, Pereira listou
diversas transações bancárias com transferência de valores provenientes da
exploração da plataforma da Petrobras de Benin/África para o trust (fusão
de empresas que administram recursos de terceiros) Triumph, que tem Cunha por
instituidor e beneficiário. O desembargador apontou que, em maio de 2007, a
conta da Triunph tinha US$ 3,5 milhões de origem desconhecida.
“Tenho por evidenciados os requisitos para a decretação da medida
acautelatória, pelo que deve ser mantida a indisponibilidade dos bens,
independentemente de já ter sido determinado o bloqueio de valores no exterior,
por meio de cooperação internacional”, decidiu o desembargador. São
contabilizados como bens de Cunha todos os imóveis, automóveis e ativos
financeiros em seu nome.
Também são réus na mesma ação e seguem com os ativos indisponibilizados
a mulher de Cunha, Cláudia Cordeiro Cruz, e os investigados na "lava
jato" Jorge Luiz Zelada, João Augusto Rezende Henriques e Idalécio de
Castro Rodrigues de Oliveira.
A defesa ainda poderá recorrer: ao
tribunal, com Embargos de Declaração, e ao Superior Tribunal de Justiça, com
Recurso Especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2016, 20h20
http://www.conjur.com.br/2016-out-25/trf-regiao-mantem-bens-eduardo-cunha-indisponiveis
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