“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

AÇÃO CÍVEL TRF da 4ª Região mantém bens de Eduardo Cunha indisponíveis



25 de outubro de 2016, 20h20
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a indisponibilidade dos bens do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao julgar, nesta terça-feira (25/10), o mérito do agravo impetrado pela defesa na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão, unânime, confirmou liminar proferida em agosto pelo relator, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. O processo, de caráter cível, tramita paralelamente às ações penais da operação "lava jato".
Entre os bens indisponíveis estão imóveis, automóveis e ativos financeiros em nome do deputado cassado Eduardo Cunha.

Antonio Cruz/Agência Brasil
A defesa de Cunha ajuizou recurso no tribunal buscando suspender a liminar proferida em 14 de junho pela 6ª Vara Federal de Curitiba e mantida pela corte. Os advogados alegam que não existem elementos concretos que indiquem enriquecimento ilícito por parte do deputado em decorrência do exercício do mandato nem indícios de vinculação com o esquema de corrupção da Petrobras ou provas de que a origem dos valores retidos seja ilícita.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, foram apresentados elementos suficientes para demonstrar a suposta prática de atos de improbidade, havendo fortes indícios do recebimento de vantagens indevidas decorrentes de contratações feitas no âmbito da Diretoria Internacional da Petrobras, com movimentação de valores expressivos e direcionamento de quantias em favor de Eduardo Cunha.

Em sua decisão, Pereira listou diversas transações bancárias com transferência de valores provenientes da exploração da plataforma da Petrobras de Benin/África para o trust (fusão de empresas que administram recursos de terceiros) Triumph, que tem Cunha por instituidor e beneficiário. O desembargador apontou que, em maio de 2007, a conta da Triunph tinha US$ 3,5 milhões de origem desconhecida.
“Tenho por evidenciados os requisitos para a decretação da medida acautelatória, pelo que deve ser mantida a indisponibilidade dos bens, independentemente de já ter sido determinado o bloqueio de valores no exterior, por meio de cooperação internacional”, decidiu o desembargador. São contabilizados como bens de Cunha todos os imóveis, automóveis e ativos financeiros em seu nome.
Também são réus na mesma ação e seguem com os ativos indisponibilizados a mulher de Cunha, Cláudia Cordeiro Cruz, e os investigados na "lava jato" Jorge Luiz Zelada, João Augusto Rezende Henriques e Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira.
A defesa ainda poderá recorrer: ao tribunal, com Embargos de Declaração, e ao Superior Tribunal de Justiça, com Recurso Especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2016, 20h20
http://www.conjur.com.br/2016-out-25/trf-regiao-mantem-bens-eduardo-cunha-indisponiveis


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