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Mostrando postagens de outubro, 2016

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

TJPB -Implantação do PJE alcança 93% no Estado

Com a instalação do Processo Judicial Eletrônico nas comarcas de Araruna, Solânea, Arara e Cacimba de dentro, o Tribunal de Justiça da Paraíba alcançou o patamar de 93% da implantação do PJE no estado. Das 197 unidades judiciárias, onde é possível a implantação do sistema, 184 já estão operando o PJE nas competências de matéria cível da LOJE (Lei de Organização Divisão Judiciárias), quais sejam: Cível, Fazenda, Executivos Fiscais, Família, Sucessões, Feitos Especiais, Infância e Juventude e Juizados Especiais Cíveis.

Acusado de assaltar a Paróquia de Água Branca tem HC negado pela Câmara Criminal

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (27), decidiu, à unanimidade, em negar Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Danilo Pedro da Silva, tendo como autoridade coatora a Juíza de Direito da comarca de Água Branca, na qual tramita a ação penal (000293.10.2016.815.0941). O paciente é acusado de tráfico ilícito de droga, posse ilegal de arma e de participação em crime de roubo majorado (assalto à paróquia local). Consta nos autos que o Danilo Pedro está preso desde o dia 16 de maio deste ano, quando da execução de mandados de busca e apreensão em sua residência, onde também se encontravam outras pessoas, as quais fugiram na ocasião pela porta dos fundos.

AMPARO ESSENCIAL - Excluída por ex-marido, mulher consegue manutenção de plano de saúde

30 de outubro de 2016, 7h55 Por Tadeu Rover Se a legislação reconhece que a viúva tem direito a continuar no plano de saúde familiar, em caso de morte do marido, não há porque tratar de maneira diferente a mulher em caso de divórcio. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reconhecer uma mulher como cotitular do plano de saúde familiar. "Em ambos os casos o vínculo com o então titular do plano é extinto e o que se deve evitar é o desamparo de serviço essencial que é a assistência à saúde", explicou o relator, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior. A mulher buscou o Judiciário depois de o ex-marido excluí-la como dependente do plano de saúde familiar. Representada pelo advogado  Cláudio Castello de Campos Pereira , do Castello de Campos Sociedade de Advogado, a mulher alegou ter direito a manter o benefício pois seria, na verdade, cotitular. Na inicial apontou, inclusive que foi ela quem assinou o cont

EXCEÇÃO PERIGOSA - Raúl Zaffaroni ataca decisão do TRF-4 que deu carta branca para "lava jato"

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30 de outubro de 2016, 20h10 Por Marcos de Vasconcellos A  decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região  segundo a qual a operação “lava jato” não precisa seguir as regas dos casos comuns repercutiu internacionalmente. O jurista argentino Raúl Zaffaroni acaba de publicar um artigo no qual diz que a decisão lhe causou assombro. Advogados apontam que as investigações ignoram os limites da lei ao, por exemplo, permitir  grampos em escritório  de advocacia, divulgação de  interceptações telefônicas  envolvendo a presidente da República e a  "importação" de provas da Suíça  sem a autorização necessária. Mas, para a Corte Especial do TRF-4, os processos "trazem problemas inéditos e exigem soluções inéditas". Jurista lembra que "excepcionalidade" foi o argumento de toda inquisição da história. O jurista argentino é direto ao analisar a carta branca dada pelo tribunal à operação comandada pelo juiz Sergio Moro: “Excepcionalidade foi o argumento l

Dias parados por greve de servidor devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público. Ao final do julgamento foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a

Juiz aposentado do ES chega a receber R$ 184 mil em um mês

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Quase 500 servidores do Judiciário receberam mais que ministro do STF. Benefícios inclusos na remuneração permitem o 'drible' no limite. Natalia Devens e Vinícius Valfré De A Gazeta FACEBOOK TJ-ES (Foto: Marcelo Prest/A Gazeta) A folha de pagamento de setembro mostra que 496 juízes, desembargadores e servidores do Judiciário do  Espírito Santo , ativos e inativos, receberam mais do que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – R$ 33.763. Ao todo, 4.690 estão na folha. O Portal da Transparência do Tribunal de Justiça aponta que, em setembro, o maior ganho bruto foi de um juiz aposentado: R$ 184,5 mil. Um servidor inativo recebeu R$ 148,3 mil - 91,5% correspondem às vantagens eventuais.

STF considera inviável recálculo de aposentadoria por desaposentação sem previsão em lei

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação. Por maioria de votos, os ministros entenderam que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria. A tese a ser fixada para efeito da repercussão geral deverá ser votada no início da sessão plenária desta quinta-feira (27). Foram julgados sobre o tema os Recursos Extraordinários (RE) 381367, de relatoria do ministro Marco Aurélio, 661256, com repercussão geral, e 827833, ambos de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, apresentado na sessão de 29 de outubro de 2014. Ele afirmou que, embora não exista vedação constitucional expressa à desaposentação, também não há previsão

AÇÃO CÍVEL TRF da 4ª Região mantém bens de Eduardo Cunha indisponíveis

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25 de outubro de 2016, 20h20 A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a indisponibilidade dos bens do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao julgar, nesta terça-feira (25/10), o mérito do agravo impetrado pela defesa na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão, unânime, confirmou liminar proferida em agosto pelo relator, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. O processo, de caráter cível, tramita paralelamente às ações penais da operação "lava jato". Entre os bens indisponíveis estão imóveis, automóveis e ativos financeiros em nome do deputado cassado Eduardo Cunha. Antonio Cruz/Agência Brasil A defesa de Cunha ajuizou recurso no tribunal buscando suspender a liminar proferida em 14 de junho pela 6ª Vara Federal de Curitiba e mantida pela corte. Os advogados alegam que não existem elementos concretos que indiquem enriquecimento ilícito por parte do deputado em decorrên

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (26)

Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (26), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube. Desaposentação Recurso Extraordinário (RE) 381367   Relator: ministro Marco Aurélio Lucia Costella x INSS Recurso extraordinário contra acórdão do TRF da 4ª Região que declarou a constitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 18 da Lei nº 8.213/1991 e a obrigatoriedade de o segurado aposentado que permaneça em atividade continue a contribuir para a previdência social, sem ter direito a contraprestação, exceto salário-família e reabilitação profissional, quando empregado. O recurso alega que a Constituição Federal (artigo 201, parágrafo 11º) estabelece que a contribuição previdenciária terá repercussão em benefícios e, portanto, é inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 18 da Lei nº 8.213/1991. O recurso busca afastar a aplicação d

Ministra Cármen Lúcia pede respeito ao Judiciário e defende harmonia entre os Poderes

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, abriu a sessão plenária do Conselho, na manhã desta terça-feira (25), exigindo respeito aos magistrados e ao Poder Judiciário. A ministra defendeu o equilíbrio entre os Poderes da República e disse que os juízes são essenciais para a democracia e o equilíbrio entre esses Poderes. Afirmou que quando alguém destrata um juiz, qualquer que seja o juiz, está destratando a ela própria. “Não é admissível aqui, fora dos autos, que qualquer juiz seja diminuído ou desmoralizado. Como eu disse, quando um juiz é destratado, eu também sou”, afirmou a ministra, no início da 240ª Sessão Ordinária do CNJ.

Cervejas com graduação alcoólica de até 0,5% não podem usar expressão “sem álcool”

Em julgamento finalizado na tarde desta segunda-feira (24), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou indevido o uso da expressão “sem álcool” adotada nos rótulos de cervejas com graduação alcoólica inferior a 0,5%. Por maioria de votos, o colegiado acolheu embargos interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da Quarta Turma que havia considerado válida a utilização da expressão com base na legislação aplicável à classificação, produção e fiscalização de bebidas.

Punições a juízes no Brasil são "deboche à sociedade", diz presidente da OAB

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"O problema é que o afastamento da jurisdição ocorre por dois anos remunerados. Isso tem de ser discutido, não é possível! Vira um deboche à sociedade" Brasília – Confira a entrevista do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, concedida ao portal UOL, sobre as punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura, à juízes e juízas que cometem atos ilegais no exercício da função: O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil),  Claudio Lamachia, criticou duramente as penas previstas para juízes que cometem atos ilegais no Brasil. Em entrevista ao UOL, ele disse que afastar juízes pagando salário ou aposentadoria é um "deboche à sociedade."

REALIDADE INSTITUCIONAL - Combate à corrupção é usado para defesa de privilégios, diz Gilmar Mendes

24 de outubro de 2016, 11h06 Juízes e promotores não são diferentes de todas as outras autoridades e devem responder pelos seus atos. A crítica é do ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, que diz que juízes e procuradores que atacam a proposta de lei que pune abuso de autoridades "imaginam que devam ter licença para cometer abusos". Em entrevista à jornalista Mônica Bergamo, do jornal   Folha de S.Paulo , o ministro também fala sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que limita os gastos públicos do país pelos próximos 20 anos, e sobre a busca somente por melhores salários para membros do Ministério Público, delegados e juízes. Para ele, o combate à corrupção e a operação "lava jato" estão sendo usados "oportunisticamente" para a defesa de privilégios do Judiciário, do Ministério Público e de outras corporações. "O Judiciário estadual tem salários extremamente

Padre é condenado a pagar danos morais por impedir interrupção de gravidez

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um padre do interior de Goiás a pagar indenização de danos morais no valor de R$ 60 mil por haver impedido uma interrupção de gestação que tinha sido autorizada pela Justiça. Em 2005, o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz impetrou habeas corpus para impedir que uma mulher grávida levasse adiante, com auxílio médico, a interrupção da gravidez de feto diagnosticado com síndrome de Body Stalk – denominação dada a um conjunto de malformações que inviabilizam a vida fora do útero. No habeas corpus impetrado em favor do feto, o padre afirmou que os pais iriam praticar um homicídio.

CLIENTE SERÁ INDENIZADA POR FALHA EM VEÍCULO

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        O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central determinou que concessionária e montadora restituam a cliente valor pago por automóvel. As empresas também foram condenadas a ressarcir os gastos que a autora teve com táxis e com o aluguel de outro veículo.           Consta dos autos que a cliente adquiriu o veículo, que possuía garantia de fábrica de cinco anos. Dois anos após a compra, o carro começou a apresentar problemas na direção hidráulica e no motor, o que fez com que a proprietária levasse o veículo para conserto por várias vezes durante onze meses, sem que houvesse uma solução adequada para os problemas.  

Ministro impede redução do horário de atendimento do TRT da Paraíba

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba) restabeleça o horário de atendimento ao público que vigorava antes da resolução administrativa que o reduziu. A decisão acolheu pedido no qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alega que o ato que reduziu o horário contrariou decisão proferida anteriormente pelo próprio ministro, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598.

STF reafirma jurisprudência para vedar acumulação tripla de vencimentos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante de que é inconstitucional a acumulação tríplice de vencimentos e proventos mesmo se o ingresso em cargos públicos tiver ocorrido antes da Emenda Constitucional (EC) 20/1998. O tema foi apreciado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 848993, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida e foi decidido no mérito em votação no Plenário Virtual. No caso dos autos, uma professora impetrou mandado de segurança para garantir a acumulação de proventos de uma aposentadoria no cargo de professora com duas remunerações, também referentes a cargos de professora das redes estadual e municipal, em que o ingresso, por meio de concurso público, se deu antes da publicação da EC 20/1998. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) entendeu possível a acumulação e concedeu o pedido. O Estado de Minas Gerais recorreu ao STF sustentando que a regra constitucional autoriza a acumulação de dois ca

Justiça brasileira pode julgar pedido de indenização por investimento malsucedido nos EUA

Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiram que as cortes brasileiras são competentes para julgar demanda indenizatória decorrente de prejuízos que chegariam a U$ 2 milhões em virtude de investimentos realizados em fundo no exterior. O recurso especial foi interposto pelo Itaú Unibanco S/A, contra clientes que possuíam conta tanto no Brasil como nos Estados Unidos e realizavam aplicações financeiras instruídos por gerentes operacionais do serviço   private   nas duas localidades.

Reconhecimento de paternidade por piedade é irrevogável, diz Quarta Turma

O reconhecimento espontâneo de paternidade, ainda que feito por piedade, é irrevogável, mesmo que haja eventual arrependimento posterior. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que havia julgado improcedente o pedido de anulação de registro de paternidade proposto por um dos herdeiros de genitor falecido. De forma unânime, os ministros entenderam que a existência de relação socioafetiva e a voluntariedade no reconhecimento são elementos suficientes para a comprovação do vínculo parental.

Juízo da 8ª Vara/MT declara inconstitucionalidade de Resoluções para garantir matrícula de crianças de todo o país, independentemente da data de aniversário

 O Juízo da 8ª Vara Federal da SJMT declarou a inconstitucionalidade das Resoluções 01/2010 e 06/2010 do Conselho Nacional de Educação e da Resolução 02/2009 do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, que impediam a matrícula de crianças no 1º Ano da Educação Infantil e do Ensino Fundamental caso não completassem as idades de 4 e 6 anos, respectivamente, até 31/03 do ano letivo. De acordo com a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5826-18.2014.4.01.3600, tais resoluções discriminam as crianças que fazem aniversário depois do dia 31/03 ao presumir que elas não possuem capacidade intelectual para ingressar na escola. O magistrado também usa como fundamentos a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto de San Jose da Costa Rica.

Passe livre interestadual sem limite para deficientes terá efeito em todo o país

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a abrangência nacional de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que reconheceu o direito dos deficientes físicos comprovadamente carentes ao passe livre em ônibus interestaduais, sem o limite de dois assentos por veículo. A decisão foi tomada após análise de recursos de empresas de ônibus e da União. O TRF3 havia assegurado o passe livre instituído pela   Lei 8.899/94 , sem a limitação do número de assentos imposta pelo   artigo 1º   do Decreto 3.691/00. Ação Em 2000, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, em Campo Grande, para garantir o direito ao passe livre assegurado pela Lei 8.899/94 às pessoas carentes e com deficiência, uma vez que o Poder Executivo não regulamentou a matéria no prazo de 90 dias, conforme previsto pela legislação. O juízo da 4ª Vara Federal de Campo Grande julgou procedente a ação e determinou que a abrangência do passe livre ficasse restrit

Mantida condenação do Vasco da Gama por violação do Estatuto do Torcedor

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi negou recurso especial do Club de Regatas Vasco da Gama e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que o condenou à perda temporária de benefícios fiscais federais devido à violação do Estatuto do Torcedor. O recurso teve origem em ação coletiva de consumo proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Segundo o órgão ministerial, o Vasco, por ocasião do segundo jogo contra o Fluminense em partida válida pelas semifinais da Copa do Brasil de 2006, deixou de ofertar ingressos no prazo de 72 horas e não distribuiu os bilhetes em pelo menos cinco postos de venda localizados em pontos diferentes do Rio, conforme estabelecido pela  Lei 10.671/03 .

Fixada tese de repercussão geral sobre fixação de anuidades por conselhos profissionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 704292, no qual os ministros decidiram que não cabe aos conselhos de fiscalização profissional fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas. Na sessão desta quarta-feira (19), o Plenário seguiu a proposta do relator, ministro Dias Toffoli, quanto à fixação da tese de repercussão geral e rejeição do pedido de modulação de efeitos da decisão. A tese de repercussão geral fixada é a seguinte: “É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos”.

STF fixa tese de repercussão geral sobre cobrança de taxa para expedição de ART de obras

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, na sessão desta quarta-feira (19), tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 838284, no qual foi mantida a forma de cobrança da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) incidente sobre serviços de engenharia, arquitetura e agronomia. O recurso questionava a Lei 6.994/1982, no qual se estabelece a ART. No início do mês, o Plenário concluiu o julgamento de mérito do caso. Por maioria, o ministros seguiram o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pelo desprovimento do recurso, entendendo que a norma questionada não violou o princípio da legalidade tributária ao prescrever teto para a cobrança do tributo, possibilitado sua fixação pelos conselhos profissionais da área de arquitetura, engenharia e agronomia.

DECISÃO: Tribunal mantém jubilamento de estudante de medicina que após 19 anos em faculdade pública foi reprovada 14 vezes

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18/10/16 18:45 A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de uma estudante de medicina contra a sentença da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí que julgou improcedente o pedido por meio do qual a autora pretendia ser reintegrada ao curso de Medicina do qual fora jubilada. O juiz de primeira instância negou o pedido da aluna ao fundamento de que é razoável o critério utilizado pela Fundação Universidade Federal do Piauí (FUFPI) para o cancelamento da matrícula de aluno que tiver três ou mais reprovações na mesma disciplina, pois a prestação do ensino superior pelas universidades federais é custeada pelos recursos públicos, de modo que a permanência do estudante nos bancos acadêmicos sem um aproveitamento mínimo representa em um gasto inútil do erário, mormente porque ocupa este aluno uma vaga que poderia ser aproveitada por outro estudante.

GRADES A GRANEL - Número de penas de prisão quase dobra em cinco anos e chega a 281 mil em 2015

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18 de outubro de 2016, 16h33 As estatísticas apresentadas pelo  Justiça em Números 2016  revelam um aumento das penas de prisão impostas pela Justiça no país. Em 2015, 281 mil penas privativas de liberdade começaram a ser cumpridas em todo o país, quase o dobro do número de 2009 — 148 mil. A população carcerária brasileira é a quarta maior do mundo, tendo crescido 267% nos últimos 14 anos, atingindo a marca de 622 mil pessoas presas. Esses e novos dados do funcionamento da Justiça criminal no país foram apresentados nesta segunda-feira (17/10) pelo conselheiro Rogério Nascimento na palestra sobre  Sistema de Controle da Execução Penal , na 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça.

Indícios de irregularidades em doações de campanha ultrapassam R$ 1 bilhão (atualizada)

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O sexto batimento de informações do Tribunal de Contas da União (TCU) relativo às Eleições Municipais 2016, entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revela que cresceu consideravelmente o volume de possíveis irregularidades nas receitas e despesas de campanhas eleitorais. O total suspeito chega a R$ 1,041 bilhão, ou seja, quase metade do montante arrecadado por candidatos e partidos, que é de R$ 2,615 bilhões.   No início de setembro, segundo lista apresentada pelo TCU, a somatória de quantias suspeitas correspondia a cerca de R$ 116 milhões. Uma semana depois, o valor já ultrapassava R$ 275 milhões, chegando a R$ 388 milhões no dia 19 e em mais de R$ 554 milhões no final do mês. No começo de outubro, o valor superou a casa dos R$ 659 milhões.

Fluminense pede impugnação de jogo contra o Flamengo

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Daniela Lameira 17/10/2016 19h30 Medida foi impetrada nesta segunda, dia 17, e encaminhada para Presidente do STJD O Fluminense entrou na noite desta segunda, dia 17 de outubro, com o pedido de impugnação da partida contra o Flamengo, realizada no último dia 13, pela Série A do Campeonato Brasileiro. No pedido, o jurídico do clube embasa que houve erro de direito relevante suficiente para alterar o resultado da partida. O pedido será analisado pelo Presidente do STJD do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente. A medida de tentar impugnar a partida ocorreu após a anulação do gol do Fluminense no segundo tempo do jogo contra o Flamengo. A arbitragem invalidou o gol após marcar impedimento do atleta Henrique, que estava adiantado. Após reclamação dos tricolores, o árbitro Sandro Meira Ricci voltou atrás e validou. Uma confusão tomou conta da partida e após quase 13 minutos de paralisação, Sandro Meira Ricci anulou novamente o gol. Em documentação de provas documentais e de

TJPB inicia preparativos para realizar concurso de Juízes Leigos

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Des. Romero Marcelo conduziu a reunião Os membros da Comissão Especial de Seleção para o Encargo de Juiz Leigo se reuniram, na tarde desta segunda-feira (17), na Sala de Reuniões do Tribunal Pleno, para discutir o processo administrativo instaurado por ato do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que deflagra procedimento legal para a realização do Exame de Seleção de Encargo de Juiz Leigo, para preenchimento de vagas em todo Estado. O juiz-auxiliar da presidência, Carlos Neves da Franca Neto, informou que o projeto básico já foi minutado e encaminhado à Comissão para análise pelos seus membros, a fim de que a seleção pública possa ocorrer. Ele adiantou que a Diretoria Administrativa do Tribunal de Justiça, através da Gerência de Contratação, já estabeleceu o projeto com as diretrizes e critérios de habilitação e resultados, necessárias à sua realização.

JUSTIÇA EM NÚMEROS - Em 2015, cada ministro do STJ julgou, em média, 43 casos por dia

17 de outubro de 2016, 15h00 Por Marcelo Galli Cada ministro do Superior Tribunal de Justiça julgou, em média, 10.350 processos no ano passado. Foram 43 casos por dia, considerando 20 dias úteis por mês, segundo o relatório  Justiça em Números 2016 , divulgado nesta segunda-feira (17/10) pelo Conselho Nacional de Justiça. A base de dados é relativa ao ano de 2015. O tribunal conseguiu baixar 341.536 ações, o que representa um aumento de 19,6% em relação a 2014 — maior valor da série histórica. Já o índice de produtividade dos ministros também cresceu 19,6%. Assim, a corte terminou o ano de 2015 com um estoque de 373.534 processos, um aumento de 2,5% com relação a 2014. O relatório destaca que o salto de produtividade ocorreu mesmo com a pequena retração dos casos novos. O Índice de Atendimento à Demanda, que mede a relação entre o que foi baixado e o que entrou de processo novo, superou o patamar mínimo desejável de 100% e atingiu 104,9%. A consequência, diz o CNJ, foi que

JUSTIÇA EM NÚMEROS - Mais de 102 milhões de processos passaram pelo Judiciário em 2015

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17 de outubro de 2016, 15h11 Por Marcelo Galli O total de processos que tramitaram no Judiciário no ano passado, excluindo aqueles que estavam no Supremo Tribunal Federal, chegou a 102 milhões, segundo o relatório  Justiça em Números 2016 , divulgado nesta segunda-feira (17/10) pelo Conselho Nacional de Justiça. A base de dados é relativa ao ano de 2015. No levantamento anterior, o número era de 100 milhões de processos. As informações apresentadas consolidam o total, por grau de jurisdição, de 90 cortes de Justiça: quatro tribunais superiores (STJ, TST, TSE e STM), 27 tribunais de Justiça estaduais, cinco tribunais regionais federais, 24 tribunais regionais do trabalho, 27 tribunais regionais eleitorais e três tribunais de Justiça Militar estaduais.  Considerando a soma dos casos baixados e pendentes, o Poder Judiciário finalizou o ano de 2015 com um estoque de quase 74 milhões de ações. Mesmo tendo baixado 1,2 milhão de ações a mais do que o quantitativo ingressado, o

COBRANÇAS DISTINTAS - Separados do crédito principal, honorários podem ser pagos como RPV

17 de outubro de 2016, 8h22 Honorários advocatícios sucumbenciais não integram o valor principal do processo e, por isso, podem ser separados do crédito principal e pagos como Requisição de Pequeno Valor (RPV). Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao reconhecer o pagamento a cinco advogados que representam a Associação dos Servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Paraná. A entidade ganhou ação coletiva e, na fase de execução, a 4ª Vara Federal de Curitiba havia negado o pedido de fracionamento. Os advogados argumentaram que os honorários seriam autônomos, de natureza alimentar, e que seu pagamento por RPV não configuraria violação ao artigo 100 da Constituição Federal, que trata de pagamentos devidos à Fazenda pública.

ESPECIAL STJ - Decisões impedem que filhos maiores vivam indefinidamente de pensão

O que antes era um dever, passa a ser exercício de solidariedade. A obrigação alimentar devida aos filhos “transmuda-se do dever de sustento inerente ao poder familiar, com previsão legal no  artigo 1.566 , inciso IV, do Código Civil (CC), para o dever de solidariedade resultante da relação de parentesco, que tem como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente e previsão expressa no  artigo 1.696  do CC”, ensina o ministro Marco Aurélio Bellizze. De acordo com jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advento da maioridade não extingue automaticamente o direito ao recebimento de pensão alimentícia. Sobre esse tema, a  Súmula 358  do STJ dispõe que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.

Meta 4/CNJ: TJ divulga o 4º lote de sentenças de improbidade administrativa com 139 processos

Oitenta e nove condenações e 50 absolvições de gestores e ex-gestores públicos. Esse foi o resultado do julgamento de 139 ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública pela equipe de juízes do Tribunal de Justiça da Paraíba, responsável pela análise dos processos referentes a Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça. O resultado do 4º lote de sentenças foi divulgado, na manhã desta sexta-feira (14), no Fórum Affonso Campos, em Campina Grande, pelo Juiz coordenador da Meta 4/CNJ, Aluízio Bezerra Filho. Um grupo especial de juízes e assessores julgou esses processos referentes as infrações por ato de improbidade administrativa, crimes contra a administração pública, licitação e, crimes de responsabilidades de prefeitos e vereadores. Destes, foram 89 pela condenação. Existem acusados com mais de um processo.

NEGLIGÊNCIA COM CLIENTE - Escritório de advocacia é condenado a indenizar por "perda de uma chance"

15 de outubro de 2016, 8h42 Por Jomar Martins O advogado não pode ser responsabilizado por eventual insucesso da demanda judicial, pois sua obrigação é de meio e não de fim. Ou seja, ao ser contratado, ele não se compromete a se sair vitorioso na causa. Entretanto, se ficar comprovado que se omitiu ou agiu de forma desidiosa com seus deveres no curso do processo, prejudicando cliente, responde civilmente pelos seus atos. Por verificar essa situação, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  reformou   sentença  para condenar escritório de advocacia de Rio Grande a pagar dano moral e material a um homem prejudicado em ação previdenciária pela omissão do seu procurador. O dano moral foi arbitrado em R$ 10 mil, e o material será apurado em liquidação de sentença.

Comissão da OAB/PB entra com recurso na Justiça para suspender vaquejada na PB

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Pedido de suspensão foi protocolado pelo grupo Harmonia dos Protetores Independentes dos Animais (Harpia), organização defendida pela comissão da OAB/PB Justiça   Após decisão do juiz Max Nunes de França, de Campina Grande, que, por meio de liminar nessa quarta-feira (12),  manteve a realização da 39ª edição da Vaquejada do Parque Maria da Luz , a Comissão dos Direitos dos Animais revelou, nesta quinta-feira (13), por meio de seu presidente, Francisco José Garcia Figueiredo, que entrou com um recurso no Tribunal de Justiça da Paraíba pedindo a suspensão do evento sob alegação de maus-tratos e com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a vaquejada no Ceará. .

TETO PARA TODOS - Meirelles defende PEC dos gastos em reunião com cúpula do Judiciário

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14 de outubro de 2016, 19h32 O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nesta sexta-feira (14/10) que a proposta de criar um teto para os gastos públicos não colocará em risco a harmonia entre os Poderes. Ele foi ao gabinete da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, onde também estiveram presentes os presidentes do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes; do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz; do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, e do Superior Tribunal Militar, William de Oliveira Barros. A advogada-geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça, também participou da reunião. De acordo com Meirelles, o objetivo do encontro foi demonstrar a necessidade da aprovação da  Proposta de Emenda à Constituição 241 , que limita os gastos públicos pelos próximos 20 anos.  O texto quer vincular o crescimento das despesas à inflação do ano anterior.

CASA PRÓPRIA Juíza de São Paulo abre ação do caso Bancoop, sem Lula nem Marisa Letícia

14 de outubro de 2016, 18h06 Por Felipe Luchete O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro e outras dez pessoas viraram rés nesta sexta-feira (14/10) em ação penal sobre supostas irregularidades envolvendo a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop). A  denúncia original também acusava o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu filho Fábio Luís e a ex-primeira-dama Marisa Letícia, mas esse trecho ficou nas mãos do juiz federal Sergio Fernando Moro.

OPÇÃO DO EMPREGADO - Adicionais de insalubridade e periculosidade não são acumuláveis, diz TST

Por Marcelo Galli O Tribunal Superior do Trabalho definiu nesta quinta-feira (13/10) um novo entendimento sobre a acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade. Para o tribunal, não é possível acumular os dois adicionais dentro da mesma função e jornada de trabalho, conforme o artigo 193, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. O caso concreto envolvia um trabalhador que manipulava tintas. Na ação, ele alegava que o fator insalubre seria o material corrosivo e a periculosidade estaria associada ao barulho excessivo no ambiente de trabalho. A corte entendeu que, independente dos fatos geradores serem diferentes, não se pode acumular os dois.

STF decide que ICMS incide sobre assinatura básica de telefonia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão desta quinta-feira (13) que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a assinatura básica mensal de telefonia. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 912888, com repercussão geral reconhecida, no qual o Estado do Rio Grande do Sul questionava acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) favorável à Oi S/A.  A empresa sustentava no processo que a assinatura mensal se trata de atividade-meio para a prestação do serviço de telefonia, e não do próprio serviço, sendo, portanto, imune à tributação. Segundo o relator do recurso, ministro Teori Zavascki, a assinatura básica é, sim, prestação de serviço, que é o oferecimento de condições para que haja a comunicação entre os usuários e terceiros – ainda que não remunere a ligação em si.

Decisão impede bloqueio de R$ 205 milhões das contas de Fortaleza (CE)

Decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, impediu o bloqueio de R$ 205 milhões das contas do município de Fortaleza (CE), decorrente de disputa judicial com os professores da rede municipal. Segundo o entendimento proferido na Suspensão de Liminar (SL) 1050, o bloqueio ameaça a promoção de políticas públicas essenciais, em prejuízo da população local. “Não parece razoável que, enquanto se aguarda o deslinde da questão de fundo, alusiva à destinação dos recursos oriundos de execução promovida contra a União, possam ficar esses valores bloqueados em contas de titularidade do município, ao invés de serem aplicados na consecução de políticas públicas de interesse da comunidade local”, afirma. A ministra também observou que os destinatários dos recursos em disputa, os professores municipais, em princípio deveriam receber eventuais valores atrasados pela sistemática geral de quitação de débitos da fazenda pública – ou seja, por precatório ou requi

Descumprimento de TAC não autoriza bloqueio de verbas municipais

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça do Trabalho em Piripiri (PI) que havia determinado o bloqueio de recursos do município de Boqueirão do Piauí (PI) em razão de alegado descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o município e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O ministro verificou desrespeito à jurisprudência do STF que entendeu como inconstitucional a criação de novas hipóteses de sequestro de verbas públicas além das previstas na Constituição referentes à sistemática de pagamento de precatórios. De acordo com os autos, em 1998, o município de Boqueirão do Piauí firmou TAC com o MPT com o compromisso de não nomear, admitir, designar ou contratar servidor, sob qualquer que seja o regime jurídico de trabalho (contrato de trabalho temporário ou de prazo indeterminado, locação de serviços, regime administrativo) a não ser quando aprovado em prévio concurso público ou quando se tratar de cargo em comissão dec

ASSÉDIO MORAL - Empregador que comete excessos ao cobrar metas deve indenizar trabalhador

Ameaças de dispensa por não conseguir cumprir metas levaram a Justiça do Trabalho a condenar a Legião da Boa Vontade (LBV) a pagar indenização de R$ 5 mil por assédio moral a uma operadora de telemarketing. Para a Justiça, houve excessos na cobrança de metas. Segundo a trabalhadora, ela recebia uma lista de aproximadamente 700 números de telefones para ligar pedindo contribuições para a instituição. Uma das provas que levou à condenação é a advertência recebida por ela com ameaça de dispensa por justa causa pelo não cumprimento de metas.   O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de recursos de revista da LBV e da trabalhadora, com o objetivo de reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Ao analisar os apelos, em que a empregadora pedia a absolvição ou a redução do valor da indenização e a empregada o aumento da quantia para reparação do dano, a 6ª Turma do TST não conheceu de ambos os recursos.

FOGUEIRA DA CENSURA - Ao usar Lei de Anistia para condenar jornal, STJ tenta apagar a história do país

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Por Maurício Cardoso Que o Brasil não tem memória, já se sabe. O país corre agora o risco de perder o seu passado. Pelo menos foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que na última quarta-feira (5/10), ao condenar o jornal Diário de Pernambuco  a pagar indenização de R$ 50 mil ao ex-preso político e ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho. Entendeu o tribunal que a Lei de Anistia de 1979, que beneficiou Zarattini, deu-lhe o direito ao esquecimento de seu passado como militante de oposição à ditadura militar. Mesmo que em seu  voto vencedor  o ministro Paulo de Tarso Sanseverinotenha feito ressalvas, levando em conta eventual negligência na apuração dos fatos por parte do jornal, o que assusta é a tese por ele defendida, que coloca fatos e a história do país sob a proteção da Lei de Anistia feita especialmente para salvaguardar a dignidade de pessoas. “Não se mostra admissível qualquer tipo de gravame contra integrantes daquele cenário histórico por força