VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - Projeto quer dar 60 dias para mulher retirar queixa contra agressor
O Projeto de Lei 324/2016, em
tramitação no Senado, pretende dar ao juiz a possibilidade de oferecer à mulher
vítima de violência doméstica um prazo de 60 dias para que ela reafirme ou não
seu desejo de renunciar à representação contra o agressor. De autoria do
senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), a iniciativa está na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania aguardando emendas.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) define que
a renúncia à representação só pode ser feita durante audiência específica e na
presença do juiz. O projeto prevê que seja marcada nova audiência, 60 dias após
a primeira, para que a vítima possa confirmar seu posicionamento.
Para Eduardo Lopes, o prazo irá impedir que a vítima, movida por medo ou
compaixão momentânea, retire a representação contra o agressor, o que pode
incentivar a reiteração das hostilidades. O projeto estabelece ainda que o
silêncio da vítima ao final do prazo pressupõe a ratificação da representação
com a remessa dos autos ao Ministério Público para que se manifeste quanto ao
oferecimento da denúncia.
O projeto também limita a
possibilidade de a vítima renunciar à representação a três ocorrências
envolvendo, direta ou indiretamente, o mesmo agressor. Com informações
da Agência Senado.
Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2016, 9h46
http://www.conjur.com.br/2016-set-10/projeto-dar-60-dias-mulher-retirar-queixa-agressor
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