TJPB nega recurso a Sindicato dos Servidores Municipais de Tavares que pedia bloqueio de verbas do FUNDEF
Em sessão realizada nesta
terça-feira (20), a Primeira Câmara Especializada Cível, negou provimento ao
agravo solicitado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de
Tavares. O recurso diz respeito a solicitação do bloqueio, através de tutela
antecipada, de 60% das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF) destinadas ao
município.
O processo nº
0803790-43.2015.8.15.0000, tem como relatora a desembargadora Fátima Bezerra
Cavalcanti. O objetivo da solicitação de bloqueio seria evitar que a verba da
FUNDEF fosse desviada pelo Município de Tavares para outras áreas, que não
fossem legalmente estabelecidas. A desembargadora Fátima Bezerra manteve a
decisão do juiz da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel, em negar o agravo.
No consenso dos magistrados, não
há provas suficientes nos autos de que o município de Tavares pretenda destinar
as verbas para outras atividades, não justificando assim o bloqueio da verba
antes mesmo que ela fosse concedida ao município.
O FUNDEF foi instituído através
da Lei nº 9.424/96, que se refere a um financiamento dado pelo governo federal
aos estados e municípios para atividades relacionadas à educação, promovendo a
partilha dos recursos proporcionalmente ao número de alunos matriculados.
Gecom – TJPB
http://www.tjpb.jus.br/tjpb-nega-recurso-de-sindicato-dos-servidores-municipais-de-tavares-que-pedia-bloqueio-de-verbas-do-fundef/
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