“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

TJPB nega recurso a Sindicato dos Servidores Municipais de Tavares que pedia bloqueio de verbas do FUNDEF


Em sessão realizada nesta terça-feira (20), a Primeira Câmara Especializada Cível, negou provimento ao agravo solicitado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Tavares. O recurso diz respeito a solicitação do bloqueio, através de tutela antecipada, de 60% das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF) destinadas ao município.
O processo nº 0803790-43.2015.8.15.0000, tem como relatora a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti. O objetivo da solicitação de bloqueio seria evitar que a verba da FUNDEF fosse desviada pelo Município de Tavares para outras áreas, que não fossem legalmente estabelecidas. A desembargadora Fátima Bezerra manteve a decisão do juiz da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel, em negar o agravo.

No consenso dos magistrados, não há provas suficientes nos autos de que o município de Tavares pretenda destinar as verbas para outras atividades, não justificando assim o bloqueio da verba antes mesmo que ela fosse concedida ao município.
O FUNDEF foi instituído através da Lei nº 9.424/96, que se refere a um financiamento dado pelo governo federal aos estados e municípios para atividades relacionadas à educação, promovendo a partilha dos recursos proporcionalmente ao número de alunos matriculados.
Gecom – TJPB

http://www.tjpb.jus.br/tjpb-nega-recurso-de-sindicato-dos-servidores-municipais-de-tavares-que-pedia-bloqueio-de-verbas-do-fundef/

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