O Judiciário precisa ser rediscutido e mais republicano,
permitindo uma maior participação da sociedade na formulação de suas políticas.
Já o Ministério Público deve se atentar às leis ao defender suas bandeiras,
pois, algumas de suas ideias, entre elas o teste de idoneidade pregado nas
chamadas "dez medidas contra a corrupção", vão contra os princípios
do Direito. As opiniões são do presidente da seccional paulista da Ordem dos
Advogados do Brasil, Marcos
da Costa .
E as
discussões sobre o sistema devem ser feitas à luz do interesse da sociedade,
para evitar problemas como os vistos durante a discussão sobre PEC da Bengala,
que ampliou para 75 a idade de aposentadoria compulsória de magistrados.
"Ficou uma discussão corporativa. Eram juízes de primeira instância contra
o aumento, porque demoraria mais para que eles subissem às cortes, e os
desembargadores e ministros defendendo o aumento porque queriam trabalhar por
mais cinco anos", reclama o advogado.
Segundo o
presidente da OAB-SP, as discussões sobre eventuais mudanças no sistema e na
estrutura do Judiciário, infelizmente, só vão para frente quando há algum
interesse de classe: "O Judiciário é o único poder que não é republicano,
que não permite que a sociedade manifeste sobre as suas posições. Não estou
falando evidentemente sobre a questão jurisdicional. Qual é o papel da
sociedade na formulação de uma política pública no Judiciário? A sociedade
participa, bem ou mal, das políticas públicas no Executivo e no Legislativo."
Sobre as
dez medidas contra a corrupção, que o presidente da OAB-SP considera longe do
ideal, por serem repressivas e não preventivas, Marcos da Costa lembra que
ninguém pode se dizer favorável ao crime, mas que a apuração de qualquer delito
deve ocorrer dentro dos limites da lei. "O Estado é incapaz de exercer as
suas funções na investigação, na denúncia, no julgamento, mas vai tentar
diminuir as suas deficiências não olhando para si próprio e vendo onde erra,
mas diminuindo o direito de defesa."
Antes de presidir a Ordem, onde cumpre seu segundo mandato
atualmente, Marcos da Costa foi tesoureiro em duas das três gestões de Luiz
Flavio Borges D'Urso. Em entrevista à ConJur , o advogado
também falou sobre as críticas ao Projeto de Lei do Senado 280/2016, que
pretende punir o abuso de autoridade e defendeu a regulamentação do lobby no Brasil.
Leia a entrevista:
ConJur — Qual o panorama da advocacia na crise?
Marcos da Costa — Se de um lado fecha portas em relação a
oportunidades na construção de investimentos, de outro abre possibilidades nas
negociações, principalmente de empresas que encontram uma dificuldade
financeira maior. Agora, como qualquer setor econômico, a advocacia também
sofre um impacto. Tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas dispõem de uma
renda muito menor do que tinham antes, o que resulta em economia, e, dentre
elas, estão renegociações de honorários com os advogados. Esse ano também é
atípico por causa do novo Código de Processo Civil, que passa a dar aos
honorários de sucumbência um tratamento mais claro, mais adequado. Se de um
lado a advocacia sofreu um impacto nos honorários contratuais, de outro vai ter
os honorários sucumbenciais fixados de forma mais razoável.
ConJur — E qual deve ser o impacto do Super Simples nisso?
Marcos da Costa — custo para administrar tributos é gigantesco.
E os escritórios de advocacia, às vezes, não têm uma estrutura gigantesca, são
pequenos. A advocacia no Brasil ainda é personalista. Além de facilitar a
administração, o impacto tributário é muito menor do que na pessoa física. A
contratação dele também é mais barata por ser pessoa jurídica. Quando a pessoa
jurídica contrata uma pessoa física, ela tem que recolher a cota patronal, e
isso reduz a concorrência com os escritórios. Chegando o Super Simples,
especialmente à sociedade unipessoal, isso se equilibra. Daí porque nós tivemos
esse ano um número muito grande de sociedades unipessoais abertas aqui na
OAB-SP.
ConJur — O que o senhor acha do projeto de lei que quer punir o
abuso de autoridade (PLS 280/2016)?
Marcos da Costa — O projeto tem que ser discutido. Se a
iniciativa tem tipos que excedem na sua finalidade, que se melhorem os tipos.
Agora, não dá para aceitar o discurso de que o projeto é feito para combater a
operação “lava jato”. Não é verdade. A lei de crime de responsabilidade de
abuso de autoridade é uma lei antiga que precisa ser adequada pelo momento
democrático. A figura da autoridade atualmente não é mesma do período
ditatorial. A autoridade na democracia é outra. E não há porque não se ter
discussão desse tipo. Se essa discussão vai resultar na aprovação ou na
rejeição da proposta, já é outra questão. Me parece claramente antidemocrático
querer impedir a discussão com um discurso de que a existência de um projeto
representa uma tentativa de intimidar uma investigação. A autoridade não é só o
poder Judiciário, nós temos autoridades públicas no Legislativo e no Executivo.
Ela se dirige a todas as autoridades, e procura enquadrar esse conceito de
autoridade dentro do Estado Democrático de Direito, evitando abusos. Se há
artigos mal escritos, precisando ser aperfeiçoados, que se faça isso no
processo legislativo. Agora, a existência do projeto legislativo não pode ser
tratada como uma tentativa de inibição da atividade de investigação de qualquer
autoridade.
ConJur — O discurso da OAB contra a corrupção está alinhado ao
do Ministério Público?
Marcos da Costa — A primeira crítica que faço às propostas do
Ministério Público é sobre se caráter repressivo. Aqui em São Paulo nós
debatemos e criamos 13 propostas de combate à corrupção, que diferem da
proposta do MP por seu caráter preventivo. Temos que pensar em evitar a
corrupção muito mais do que permitir que ela ocorra para, aí, querer correr
atrás usando medidas repressivas. O Estado se agigantou, a burocracia hoje
tomou conta das nossas rotinas de vida e isso é uma fonte de corrupção. Nós
temos regras municipais, estaduais, federais, de órgãos das administrações
públicas, que muitas vezes se chocam e que expõem o cidadão amanhã a um processo
por suposta corrupção. Nós propusemos a desburocratização, que foi aceita pelo
ministro Torquato Jardim. Ele já criou uma comissão em cima da proposta da
OAB-SP.
ConJur — E o que o senhor acha das 10 medidas contra a
corrupção?
Marcos da Costa — Quando criticamos o aproveitamento da prova
constituída por meio ilícito procuramos evitar a quebra de paridade de armas
com a advocacia, para que não haja prejuízo no exercício do nosso múnus público
de instrumentalizar o direito de defesa. Agente público não trabalha com
boa-fé. A boa-fé é própria e inerente da relação privada. O agente público
trabalha com base na lei. O conceito de boa-fé é um conceito que se aplica à
relação privada. Na relação pública, o conceito é exclusivamente a legalidade.
O agente público só faz o que a lei autoriza. Se ele não o fizer ou fizer algo
que a lei proíbe, é o Estado negando a lei que ele próprio criou para favorecer
a demonstração de uma verdade que ele quer impor. Não aceitamos nem o flagrante
preparado. Como é que vai aceitar alguém que é colocado perto de outrem para
estimular ou praticar corrupção e quando ele pratica corrupção de alguma forma
é preso em flagrante.
ConJur — Mesmo se houver suspeita?
Marcos da Costa — É
a possibilidade de alguém ser estimulado a praticar a corrupção. Isso não faz
parte da nossa cultura, do nosso Direito. Também tem a prisão para que o
sujeito não tenha acesso à conta bancária e não possa contratar advogado. Isso
não é contra a advocacia, isso é muito pior, isso é contra o Direito de Defesa.
Ora, se o acusado for solto é porque a lei não permitia que ele fosse preso.
Não tem sentido. O Estado é incapaz de exercer as suas funções na investigação,
na denúncia, no julgamento, mas vai tentar diminuir as suas deficiências não
olhando para si próprio e vendo onde erra, mas diminuindo o direito de defesa.
Em vez de
investir na polícia, cobrar trabalho e produtividade dos agentes, exigir
preparação adequada, querem jogar a responsabilidade em cima do direito de
defesa, dizendo que o direito de defesa que prejudica a Justiça. São situações
que não podemos aceitar. Tive a oportunidade de conversar com o deputado
federal Mendes Thame, que é o autor do projeto que materializa as propostas do
Ministério Público, para que não ouça só a magistratura e o Ministério Público
em audiências públicas, que ouça também a advocacia, que convide o Conselho
Federal da Ordem, as seccionais, os advogados para ouvir outros posicionamentos
e saber que a preocupação no combate a corrupção é igual para todos.
Não há
quem que tenha uma vida adequada que não queira combater a corrupção. Devemos
combater a corrupção com todas as forças, mas dentro do Estado Democrático de
Direito. Se não for assim, não vai se fazer Justiça, vai se fazer justiçaria. E
a sociedade não quer isso.
A função
do Ministério Público é ser o defensor da sociedade, da legalidade, e,
portanto, é incompatível com propostas deste tipo. Na questão da prisão em
segunda instância julgada no Supremo, o MP opinou pela liberdade do sujeito.
Essa é uma demonstração de que não é o Ministério Público como um todo que
apoia essas medidas. Porém, há um grupo dentro do Ministério Público que busca
combater a corrupção com medidas que claramente não são adequadas ao Estado
Democrático de Direito. E nós temos que confiar na Justiça, porque é a Justiça
que dará o ponto de equilíbrio. Mesmo quando algumas iniciativas são adotadas,
e em um primeiro momento acolhidas pela Justiça, temos que confiar que esses
equívocos e excessos em algum momento vão ser expostos pela própria Justiça e o
caminho da legalidade é retomado.
ConJur — Como o senhor vê essa divisão dentro do Supremo,
principalmente em relação à prisão antes do trânsito em julgado?
Marcos da Costa — Houve uma mudança muito grande na composição
do Supremo e muito rapidamente. Se pegarmos os últimos dez anos, mais da metade
dos ministros são novos, foram nomeados nesse período. Essa mudança muito
grande permite que esse tipo de situação aconteça. Agora, nós vivemos um clima
de antagonismo no país inteiro, e isso parece estar sendo espelhado também nas
decisões do Supremo. São decisões que se contrapõem, e, em muitas vezes, até de
uma maneira pessoal, com comentários de que um deveria ter feito, outro que não
deveria ter feito. Isso é muito ruim, porque cria uma insegurança jurídica a
todos. A sociedade acaba sofrendo quando há uma divisão desse tipo no Supremo.
A decisão sobre a prisão depois de condenação em segundo grau talvez seja a
questão que mais evidencie os dramas que vive o Supremo hoje.
Em um
processo que o juiz de primeira instância diz que a pessoa não precisa ser
presa para recorrer, autoriza o recurso em liberdade, o Tribunal de Justiça de
São Paulo decreta a prisão do sujeito não por algo que ele fez, mas um discurso
populista de que a sociedade clama e reclama da violência. O que tem a ver o
sujeito que está em um processo se defendendo, onde só teve o recurso da
defesa, porque nem o Ministério Público recorreu, com uma discussão que não diz
respeito aos autos, mas sim filosófica sobre o momento atual de violência da
sociedade? Essa é a maior demonstração de que algo aconteceu de errado, e em
uma corte que sempre foi garantista.
Nós
passamos pelo maior período democrático da história do Brasil, 28 anos de
democracia, nunca existiu na República um período como esse. E eu atribuo esse
período muito ao Supremo que foi garantista, soube não sucumbir à pressões de
todas as naturezas em defesa da Constituição. E vem esse Supremo que sempre foi
garantista, afasta uma cláusula pétrea e a partir daí começa o embate em que não
se sabe exatamente em que direção vai se seguir, porque cada ministro se
antagoniza com posições dos seus colegas para afirmar a sua posição. Isso é
muito triste. Mas espero que esse momento seja provisório e que nós possamos
aprender com o que aconteceu e voltar a ter na corte a trincheira de defesa da
cidadania.
ConJur — O Supremo está sobrecarregado?
Marcos da Costa — A Justiça precisa ser rediscutida e
precisamos fazer um debate muito sério sobre isso. Um debate isento, não
corporativo, pensando no jurisdicionado. O problema do Judiciário tem que ser
discutido a partir da sua norma estrutural maior, que é a Lei Orgânica da
Magistratura. Quero lembrar que a Constituição tem 28 anos, mas, até hoje, o
Supremo não encaminhou ao Congresso Nacional o projeto lei para discussão
da Loman. Esse é um ponto. O outro é que essa discussão tem que ser feita à luz
do interesse da sociedade. Nós tivemos recentemente a discussão da PEC da
Bengala, se seria mantido em 70 ou se ampliaríamos para 75 anos a idade de
aposentadoria compulsória. Ficou uma discussão corporativa. Eram juízes de
primeira instância contra o aumento, porque demoraria mais para que eles
subissem às cortes, e os desembargadores e ministros defendendo o aumento
porque queriam trabalhar por mais cinco anos. Ninguém perguntou para a
sociedade o que ela queria. Só para comparar: a Suprema corte de Nova York
passou por essa mesma discussão. A idade-limite também era 70 anos e houve um
debate sobre a ampliação para 75 anos dois anos atrás. Mas essa discussão foi
feita por plebiscito e a sociedade manteve em 70 anos.
E aqui
houve uma discussão corporativa, em que se discutiu tudo, menos o que era
melhor para a sociedade. Esse é o problema do Brasil. As discussões são
corporativas e quando não é interesse da corporação o debate não avança. É
preciso discutir, e com muita responsabilidade, o Judiciário, a estrutura da
Justiça e aquela Justiça que nós, sociedade, queremos. Nós propusemos aqui em
São Paulo que a Ordem tivesse assentos nos tribunais, nos órgãos de deliberação
administrativos dos tribunais para que antes de uma decisão ser tomada, a Ordem
pudesse manifestar a sua posição com direito a voz. E aí veio uma manifestação
da Associação dos Magistrados Brasileiros criticando isso, dizendo que isso não
é assunto para a sociedade, não é assunto para a advocacia. Uma nota pública, o
que é isso? Nós temos que tornar o Judiciário um poder republicano.
Quanto
mais transparente, melhor. O Judiciário é o único poder que não é republicano,
que não permite que a sociedade manifeste sobre as suas posições. Não estou
falando evidentemente sobre a questão jurisdicional. Qual é o papel da
sociedade na formulação de uma política pública no Judiciário? A sociedade
participa, bem ou mal, das políticas públicas no Executivo e no Legislativo.
Qual é a participação da sociedade na política pública do Poder Judiciário?
Zero.
ConJur — O senhor acha que o senso de justiça no Brasil só
existe quando a pessoa é presa?
Marcos da Costa — Digo que quando a pessoa é presa ela não é
necessariamente criminosa. A grande maioria dos presos não têm sequer uma
condenação na primeira instância. Quando se falou da instalação das audiências
de custódia, que é um processo que representa o cumprimento de uma cláusula
assumida pelo Brasil no Pacto de San Jose, a o Judiciário e o Ministério
Público se manifestaram contra de forma absolutamente incompreensível. O
Judiciário é muito conservador, não tenho dúvida em relação a isso. Embora o
Legislativo tenha adotado ou tenha previsto medidas alternativas à prisão, elas
são pouco usadas. Exemplo disso é a tornozeleira eletrônica. A proposta nasceu
na OAB de São Paulo e foi levada a cabo há alguns anos, mas só agora começa a
ser efetivada. Há um conservadorismo muito grande à alternativa da prisão,
mesmo naquelas situações anteriores a uma condenação em que ela é claramente
desnecessária. Ela, infelizmente, ainda é muito adotada pelo Poder Judiciário.
ConJur — O que o senhor acha da conciliação online pretendida
pelo CNJ?
Marcos da Costa — É um disparate essa iniciativa. Já é um
absurdo a situação em si, ainda aproveitando a empresas, grandes empresas,
bancos, promovendo conciliações via sistema com consumidores, sem qualquer
participação do advogado, sem qualquer orientação técnica, pretendendo com isso
fazer justiça. Isso vai gerar números em prejuízo a cidadania.
ConJur — O senhor acha que isso vai ter como efeito colateral o
aumento do número de processos?
Marcos da Costa — Vai fazer com que as pessoas se sintam mais
estimuladas a discutir qualquer assunto. Porque, no sistema, sem qualquer
orientação técnica, tratando de matérias que não têm direito e, pior, podendo
fazer com que matérias que têm direito sejam objeto em uma decisão com
participação de grandes empresas, vai ser um prejuízo gigantesco à cidadania.
Nós
estamos pedindo ao CNJ para reverter essa medida, isso não será positivo para a
cidadania e o resultado pode ser dramático. Durante a discussão de uma matéria
relevante, o cidadão pode sofrer nas discussões com grandes empresas. Ele é
hipossuficiente por natureza e pode sofrer prejuízos gigantescos estimulados
pelo próprio CNJ.
ConJur — A baixa escolaridade e a baixa qualidade da educação no
Brasil aumentam a importância do advogado na conciliação?
Marcos da Costa — Sem dúvida. E eu acrescentaria a questão da
autoridade. O que tem sido visto são pessoas leigas comandando e presidindo
sessões de conciliação. Como o resultado normalmente é a pressão — porque ele
tem que mostrar serviço, produtividade, e o faz através de números —, o
conciliador pressiona a parte. Ao pressionar uma parte que não tem
conhecimento técnico e muitas vezes até social do que está sendo discutido, sem
saber que aquele que está presidindo não é uma autoridade, mas se apresentando
como se fosse, acaba aceitando transações absolutamente prejudiciais. E o que é
pior, em temas como Direito de Família, que são extremamente sensíveis e que
jamais poderiam ser discutidos em um ambiente sem a orientação técnica de um
advogado.
ConJur — Como está a relação entre a advocacia e os Centros Judiciários
de Solução de Conflitos e Cidadania? Há um diálogo com o Tribunal de Justiça de
São Paulo para que se cheguem em um consenso de que o advogado também é
necessário na conciliação?
Marcos da Costa — O diálogo é constante com o TJ-SP. O Cejusc é
importante para a conciliação, mas enquanto não tiver a participação do
advogado, o resultado não vai ser o que se espera em termos de Justiça. Sem a
orientação técnica o cidadão vai abrir mão do que não precisa, do que não deve,
e depois vai vir até o advogado pedindo a propositura de uma ação de nulidade
porque o acordo foi feito de forma excessiva. Nós temos a iniciativa
legislativa do deputado José Mentor (PT-SP), que, a pedido da OAB de São Paulo,
propôs ao Legislativo a obrigação de os Cejuscs funcionarem com advogados.
Também pedimos ao CNJ a revisão da Resolução 125 e apoio do Conselho Federal da
Ordem em relação a esse tema.
ConJur — Não há nenhum resultado ainda em vista?
Marcos da Costa — Esperamos que a reforma seja feita o mais
rápido possível. E também precisamos lembrar que há a OAB Concilia, que é uma
parceria com o Judiciário e com o Ministério Público. Serve à população, serve
à advocacia, serve à Justiça e cumpre o seu papel. O projeto atende a mais de
90 comarcas com mais de 80% de êxito das demandas.
ConJur — Por que as estruturas das duas iniciativas nunca se
uniram?
Marcos da Costa — A expectativa do Cejusc era exatamente a de
permitir o crescimento desse tipo de alternativa de solução de litígio.
ConJur — O lobby, se regulamentado no Brasil, será benéfico para
a advocacia?
Marcos da Costa — Acho que a advocacia pode cumprir um papel
importante nessa atividade, porque ela já é a porta-voz do cidadão, do
Judiciário, da pessoa física ou da pessoa jurídica com o Judiciário. Então ela
pode cumprir esse papel também nos outros poderes, na defesa de interesses
legítimos. E a advocacia tem a vantagem dos preceitos éticos absolutamente
rigorosos. Nós podemos dar uma contribuição em relação a essa atividade.
ConJur — E o senhor vê essa possibilidade de aprovação em um
futuro próximo?
Marcos da Costa — Vejo porque o próprio ministro [da
Transparência, Fiscalização e Controle] Torquato Jardim já adotou medidas para
iniciar o debate, criando uma comissão e dando um prazo de 30 dias para que a
comissão apresentasse as propostas de regulação dessa atividade.
ConJur — O que o senhor acha de honorários para advogados
públicos?
Marcos da Costa — Acho que já havia uma previsão legal no
estatuto e a maior parte dos órgãos de administração já respeitavam essa
determinação legal, mas alguns infelizmente não cumpriam e agora com o Novo
Código de Processo Civil isso reitera a obrigação e a expectativa de que os
órgãos públicos respeitem esse direito que é do advogado, seja ele público ou
privado.
ConJur — O que o senhor acha da reforma trabalhista?
Marcos da Costa — Como qualquer outra reforma, tem que ser
discutida de forma transparente e responsável. Nós não podemos abrir mão dos
direitos sociais, mas ao mesmo tempo temos que encontrar um caminho para
superar um quadro de 14 milhões de desempregados. Sou um democrata, acho que
todo debate é importante, deve ser feito com responsabilidade e
preferencialmente ouvindo o que a sociedade pretende em relação a temas como
esse.
ConJur — Dar mais força para o negociado é uma ideia viável?
Marcos da Costa — Pode ser uma saída desde que aqueles
que vão negociar representem de forma adequada os trabalhadores e as empresas.
ConJur — Como a OAB-SP está lidando com a crise?
Marcos da Costa — A Ordem vem de um processo que começa
em 2004. Eu era tesoureiro durante a gestão do [Luiz Flávio Borges] D’urso na
OAB-SP quando a concepção financeira da entidade foi completamente alterada.
Nós aumentamos muitos serviços e contivemos as despesas. Ao prestar mais
serviços houve uma queda gradativa da inadimplência na Ordem, pois o advogado
se reaproxima da Ordem. Já a contenção de despesas permitiu que os seguidos
déficits fossem substituídos por superávits, que sempre foram vistos pela Ordem
sob dois focos: a possibilidade e o investimento. Nesse ano, por exemplo, nós
estamos com 14 casas [do advogado] em construção, e, na gestão passada,
construímos 16, fora a de Campinas. Sobre a possibilidade, a regra é a
seguinte: se temos alguma folga orçamentária, podemos trabalhar melhor a
anuidade. Ao longo dos anos nós fomos diminuindo efetivamente a anuidade com o
não repasse da inflação e, em alguns anos, conseguimos reduzir o valor nominal.
ConJur — Como estão as taxas de inadimplência na OAB-SP?
Marcos da Costa — É uma inadimplência que espelha uma realidade
do país. Nós estamos passando por um momento econômico muito difícil, com
expectativa de chegarmos ao fim do ano com 14 milhões de desempregados. Nós
temos buscado dialogar e identificar quais são as dificuldades de cada advogado
para equacionar essa situação. Também estamos fortalecendo a Caixa de Assistência.
Mais de três mil advogados têm uma vida digna graças à colaboração que a Caixa
dá com descontos na farmácia, na livraria, no serviço odontológico. Os 20% da
anuidade repassados à Caasp servem a isso. Sempre buscamos redefinir processos
externos e internos, aumentar serviços e diminuir custos, mas sempre depois de
estudos feitos de uma forma absolutamente responsável. Só são adotados aqueles
que verificamos adequados do ponto de vista de recuperação, mas que não causam
impacto na vida e no cotidiano do advogado.
http://www.conjur.com.br/2016-set-04/entrevista-marcos-costa-presidente-oab-sp
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