Risco de danos à população impede União de inscrever Estado do Pará em cadastro de inadimplentes
Liminar concedida
pelo ministro Luiz Fux determina que a União se abstenha de inscrever o Estado
do Pará em cadastros federais de inadimplentes (Cauc/Siafi/Cadin), ou se já
tiver inscrito, de aplicar as restrições decorrentes dessa medida por
considerar haver a presença de risco de dano irreparável à população em razão
da paralisação de obras viárias e de saneamento na região metropolitana
de Belém. A liminar foi concedida na Ação Cível Originária (ACO) 2917, em que o
Estado do Pará apontou a gravidade dos prejuízos decorrentes de sua eventual
inscrição no Siafi, Cauc e Cadin.
Na petição inicial,
a Procuradoria do estado explicou que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Urbano e Obras Públicas (Sedop) firmou o Convênio 3/2013 com a Universidade
Federal do Pará (UFPA) para realização de pesquisas referentes ao abastecimento
de água, esgotamento sanitário, manejo e controle de resíduos sólidos e
drenagem urbana. No convênio, ficou acertado que a liberação de parte dos
recursos, por parte da União, estaria condicionada à prestação de contas das
parcelas anteriores. Alega que como não houve apresentação da prestação de
contas por parte da universidade, houve a suspensão dos repasses financeiros,
levando a Sedop a ser inscrita nos cadastros federais de inadimplência.
Ao pedir a
concessão de liminar para retirar sua inscrição nos cadastros de inadimplentes,
o estado sustentou que a inclusão seria ilícita e abusiva desde a origem, e
lembrou que a parcela que deu causa à inscrição do Sedop já se encontra
devidamente quitada desde julho de 2016. O estado afirma não ser cabível a
cobrança de encargos em um contrato cujos recursos financeiros já foram
executados em 85% – sendo que o repasse dos valor encontra-se impedido
exclusivamente em virtude do registro indevido da Sedop no Cadin. A liminar
concedida impede a inscrição do estado nos cadastros federais de inadimplência
e as restrições dela decorrentes no que diga respeito ao Convênio 3/2013,
assinado entre a Sedop e UFPA.
MB/FB
Processos relacionados
ACO 2917 |
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=325980
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