LIBERDADE DE EXPRESSÃO - TRF-4 mantém circulação de livros com trechos contra homossexuais
17 de setembro de 2016, 9h03
Conforme a Constituição,
a manifestação do pensamento, além de não se submeter a qualquer tipo de
restrição, não pode sofrer censura de natureza política, ideológica e
artística. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região manteve decisão que impediu a
retirada de circulação de cinco livros denunciados pelo Ministério Público
Federal por incitação de ódio, preconceito e homofobia.
Entre os trechos citados pelo
MPF na denúncia, um deles diz que devem ser "consideradas abusivas as
propagandas que manipulem as crianças a se tornarem homossexuais". Em
outra passagem, fala que esta "influência" pode levar ao fim da
humanidade, com o fim da procriação ou contaminação pela AIDS — leia
abaixo outros trechos.
Relator do Agravo de Instrumento na corte, o juiz convocado Sérgio
Renato Tejada Garcia afirmou que, apesar dos "aspectos estilísticos
pouco elegantes", as obras elencadas pelo MPF não têm o potencial para
disseminar o ódio social, sexista ou homofóbico.
"Tratam-se de publicações já antigas, de 2008/2009, sequer
encontradas em grandes livrarias, e em parte com questões já ultrapassadas por
legislação superveniente. Por outro lado, não tiveram o potencial de impedir
recentes conquistas dos grupos de orientação homossexual, devendo ser
indeferido o pedido de antecipação de tutela para destruição dos livros
indicados", escreveu no acórdão.
Conteúdo impróprio
Conforme a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, os livros Curso Avançado de Direito do Consumidor, Manual de Prática Trabalhista, Curso Avançado de Biodireito, Direito Constitucional Esquematizado e Teoria e Prática do Direito Penal, todos editados pela Conceito Editorial, trazem em vários trechos conteúdo sexista e discriminatório contra mulheres e minorias, como os homossexuais.
Conforme a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, os livros Curso Avançado de Direito do Consumidor, Manual de Prática Trabalhista, Curso Avançado de Biodireito, Direito Constitucional Esquematizado e Teoria e Prática do Direito Penal, todos editados pela Conceito Editorial, trazem em vários trechos conteúdo sexista e discriminatório contra mulheres e minorias, como os homossexuais.
Na origem, o juiz-substituto Cláudio Roberto da Silva, da 2ª Vara
Federal de Curitiba, citou a legislação protetiva do direito de
manifestação para negar a antecipação de tutela que, ao final da ação, busca a
condenação da editora em danos morais coletivos e à destruição física das
obras. Segundo o magistrado, a apresentação descontextualizada de trechos de
várias obras não é suficiente para levar à compreensão de incitamento ao ódio
nem ao preconceito, pelo menos nesta fase processual.
"É de rigor recordar que, além da proteção constitucional à
liberdade de expressão, como ficou claro a partir dos arts. 5º, IV, VIII, IX,
XIV e art. 220, § 2º, da Constituição Federal, tal preceito é também encartado
em Convenções Internacionais, as mesmas que suportam os fundamentos da inicial,
além da Convenção Europeia", escreveu no despacho.
O magistrado observou que a própria Corte Interamericana de Direitos
Humanos conclui que o abuso da liberdade de expressão não pode ser
objeto de medidas de controle preventivo, mas apenas servir como fundamento de
responsabilidade civil ou penal para quem comete ilícito.
Neste sentido, concluiu, os pedidos da inicial só poderiam ser acolhidos
nos casos excepcionais de obras voltadas à disseminação do ódio ou preconceito,
como ocorreu no caso Ellwanger. Naquele processo, o escritor gaúcho, de origem
alemã, teve seu livro banido do mercado, por disseminar o preconceito contra os
judeus.
Leia abaixo alguns trechos extraídos
pelo MPF:
"Note que
devem ser proibidas todas as propagandas que possam ferir o direito da criança
de poder crescer conforme a normalidade, isto é, são consideradas abusivas as
propagandas que manipulem as crianças a se tornarem homossexuais, pois fere o
direito á sua dignidade e principalmente o direito de ter uma família
normal."
"Assim, ao
influenciar as crianças a serem homossexuais, a sociedade corre o risco de
deixar de existir, pois além da não procriação, ocorrerá um homocídio, isto é,
milhares de homossexuais morrerão pela contaminação com a AIDS e, ainda existe
o risco social que os bissexuais, passem a doença para heterossexuais, e assim,
dizime toda a espécie humana da face da terra."
"De acordo com
a opinião do deputado federal, eleito pelo Estado de São Paulo, Clodovil: ‘É
ridículo o casamento de homem com homem, por amor e com véu e grinalda. Eu não
apoio!’ Quer dizer, até quem está no homossexualismo assume que não é favorável
à desestruturação da família e admite não ser o caminho certo."
"Ora, agora
nos parece que estamos aprofundando eticamente a temática dos homossexuais,
pois em vez de adequarmos a sua situação, concedendo direitos, deveríamos nos
preocupar com a origem desta sua ‘opção sexual’."
"O direito não
pode permitir que a família seja desconstruída por um determinismo sexual
incentivado por pais homossexuais."
"Subjetivo
porque a Bíblia ensina que o homem que se deita com outro homem como se fosse
mulher comete abominação. Dizer o que a Bíblia diz será, então, crime?"
"A
discriminação que a Constituição proíbe em relação ao sexo se refere as
duas únicas categorias existentes, quais sejam, homem e mulher. Por isso a
legislação brasileira só protege estes dois tipos de sexualidade da
discriminação."
http://www.conjur.com.br/2016-set-17/trf-mantem-circulacao-livros-trechos-homossexuais
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