DIREITOS SUCESSÓRIOS - Avós são parte legítima em ação anulatória de reconhecimento de paternidade
Os pais podem pedir a anulação de
reconhecimento de paternidade se suspeitam que seu filho, já falecido, foi
induzido a erro ao declarar-se pai. Por isso, a 8ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sulacolheu Apelação de um
casal de Porto Alegre, contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito,
a ação de anulação de reconhecimento de paternidade, com pedido de retificação
de registro de nascimento. Assim, o processo com o pedido do casal volta a
prosseguir regularmente.
No caso, a decisão anterior disse que o casal não poderiam propor a ação
por serem parte ilegítima, em razão do ‘‘caráter personalíssimo da
demanda’’. Na apelação, os pais sustentaram que o filho, dois dias depois
de reconhecer a paternidade, disse que gostaria de submeter-se a um exame de
DNA para comprovar a filiação. O casal sustentou ser parte legítima na
ação, porque houve vício de vontade na manifestação do registro, como autoriza
o artigo 1.604 do Código Civil.
O relator do recurso, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, disse que
a alegação de indução em erro é que torna o pedido juridicamente possível, como
refere o dispositivo do Código Civil. Logo, os avós paternos são parte
legítima, até pelos reflexos sucessórios que este tipo de ação provoca. Afinal,
se a ação resultar procedente, os autores é que passariam a figurar como
herdeiros do filho morto, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
Brasil Santos citou precedente do Superior Tribunal de Justiça: ‘‘Não se
tratando de negatória de paternidade, mas de ação declaratória de inexistência
de filiação, por alegada falsidade ideológica no registro de nascimento, não
apenas o pai é legítimo para intentá-la, mas também outros legítimos
interessados’’, citou em referência ao AgRg no REsp 939.657/RS.
O relator destacou que a prova a ser buscada no processo não deve
incluir apenas a verificação genética, mas também sobre o alegado vício de
consentimento que teria maculado o reconhecimento voluntário de paternidade.
"O simples fato de o exame de DNA resultar negativo para a paternidade não
deverá dar azo à automática procedência do pleito, sendo imperioso para tanto
que seja também comprovado o alegado vício de vontade que teria permeado o
reconhecimento", expressou no voto.
Clique aqui para ler o acórdão.
http://www.conjur.com.br/2016-set-10/avos-podem-pedir-anulacao-reconhecimento-paternidade
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