“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Decisão do TRE afasta aplicação de multa à Sidney e ao Blog da Sabrina

quarta-feira, setembro 14, 2016  

Neste último dia 12 de setembro (segunda-feira), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral, por decisão unânime, concedeu provimento ao Recurso Especial apresentado pelos representados, o candidato à Prefeito Sidney Filho e a jornalista Sabrina Barbosa, modificando a decisão do Juiz Eleitoral de Princesa Isabel, doutor Michel Amorim que aplicou multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aos recorrentes José Sidney de Oliveira Filho e Sabrina Barbosa, por Propaganda Irregular/Extemporânea/Antecipada.
O TRE-PB acatou os argumentos dos advogados princesenses Manoel Arnóbio de Sousa e Adylson Batista Dias e afastou qualquer tipo de aplicação de multa, já que não havia, segundo o acórdão daquela corte, nenhuma comprovação fática de que as acusações apresentadas pelo partido adversário (PSB), autores da ação, justificavam a aplicação de qualquer penalidade.
A decisão do TER-PB seguiu o perecer do Ministério Público Eleitoral, que também não viu motivação para a aplicação da multa. O acórdão foi publicado no mesmo dia e aguarda decurso de prazo para o seu arquivamento.
http://www.blogdasabrinabarbosa.com.br/2016/09/decisao-da-justica-eleitoral-de.html


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