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Mostrando postagens de setembro, 2016

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

PESQUISA TEM DIVULGAÇÃO SUSPENSA POR JUSTIÇA ELEITORAL DE PRINCESA ISABEL

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Na noite desta quarta-feira, (28), a Justiça Eleitoral de Princesa Isabel, por seu Excelentíssimo Senhor Juíz Eleitoral, Doutor Michel Rodrigues de Amorim, suspendeu a divulgação de uma pesquisa registrada pelo Instituto DATAVOX – PESQUISA E OPINIÃO PÚBLICA E ESTATÍSTICA LTDA, contratada pelo site PBAGORA, que divulgaria números referentes à disputa eleitoral para Prefeito local. O pedido de suspensão foi interpelado pela COLIGAÇÃO UNIDOS POR UMA NOVA PRINCESA, que tem como candidato à Prefeito o advogado Sidney Filho. A equipe técnica e jurídica da coligação verificou a presença de inúmeras falhas no planejamento amostral, assim como na metodologia aplicada pela referida pesquisa, o que comprometeria a lisura e veracidade dos resultados.

Risco de danos à população impede União de inscrever Estado do Pará em cadastro de inadimplentes

Liminar concedida pelo ministro Luiz Fux determina que a União se abstenha de inscrever o Estado do Pará em cadastros federais de inadimplentes (Cauc/Siafi/Cadin), ou se já tiver inscrito, de aplicar as restrições decorrentes dessa medida por considerar haver a presença de risco de dano irreparável à população em razão da  paralisação de obras viárias e de saneamento na região metropolitana de Belém. A liminar foi concedida na Ação Cível Originária (ACO) 2917, em que o Estado do Pará apontou a gravidade dos prejuízos decorrentes de sua eventual inscrição no Siafi, Cauc e Cadin.

REAÇÃO DESPROPORCIONAL - Tiro contra carro em fuga de blitz não é legítima defesa, decide TRF-4

25 de setembro de 2016, 9h35 Por Jomar Martins A alegação de legítima defesa só é válida se houver agressão de fato ou sua ameaça concreta. Por isso, a maioria da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região  negou Apelação  de um policial rodoviário federal  condenado  a três anos de reclusão por disparar sua arma contra um carro que furou a barreira de fiscalização numa rodovia do Rio Grande do Sul em 2013. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, o policial rodoviário fez um único disparo de espingarda calibre .12 contra um automóvel que passou por toda a barreira de policiais, sem atender a ordem de parada. A bala perfurou o veículo e ficou incrustada a poucos centímetros da cadeira em que estava a filha do motorista.

Paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico, decide STF

Em sessão nesta quarta-feira (21), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a existência de paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico. Por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898060, com repercussão geral reconhecida, em que um pai biológico recorria contra acórdão que estabeleceu sua paternidade, com efeitos patrimoniais, independentemente do vínculo com o pai socioafetivo. Relator O relator do RE 898060, ministro Luiz Fux, considerou que o princípio da paternidade responsável impõe que, tanto vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto aqueles originados da ascendência biológica, devem ser acolhidos pela legislação. Segundo ele, não há impedimento do reconhecimento simultâneo de ambas as formas de paternidade – socioafetiva ou biológica –, desde que este seja o interesse do filho. Para o ministro, o reconhecimento pelo ordenamento jurídico de modelos

TJPB nega recurso a Sindicato dos Servidores Municipais de Tavares que pedia bloqueio de verbas do FUNDEF

Em sessão realizada nesta terça-feira (20), a Primeira Câmara Especializada Cível, negou provimento ao agravo solicitado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Tavares. O recurso diz respeito a solicitação do bloqueio, através de tutela antecipada, de 60% das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF) destinadas ao município. O processo nº 0803790-43.2015.8.15.0000, tem como relatora a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti. O objetivo da solicitação de bloqueio seria evitar que a verba da FUNDEF fosse desviada pelo Município de Tavares para outras áreas, que não fossem legalmente estabelecidas. A desembargadora Fátima Bezerra manteve a decisão do juiz da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel, em negar o agravo.

Presidente do Tribunal de Justiça dá posse a 27 novos juízes de Direito

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A solenidade de posse transcorreu na Sala de Sessões do Pleno do Tribunal Pres. Cavalcanti deu posse aos novos juízes Comarcas do Sertão e Cariri paraibano receberão em breve 27 magistrados que foram empossados na tarde desta segunda-feira (19), pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Eles foram aprovados no 53º concurso para juiz substituto do Estado da Paraíba. A solenidade ocorreu no Tribunal Pleno do TJPB, ocasião em que prestaram compromisso de posse e receberam a beca e a insígnia.

ATAQUES MÚLTIPLOS Compartilhamento de dados fiscais entre países afeta direito de defesa

20 de setembro de 2016, 14h02 Por Sérgio Rodas Com a proliferação dos tratados internacionais de compartilhamento de informações financeiras, os dados que antes eram garantidos pelo sigilo fiscal já não estão mais tão protegidos. E isso afeta o direito de defesa dos contribuintes, que têm que contestar acusações perante diversas autoridades. A análise é do juiz federal  Marcus Lívio Gomes , que já foi assessor do ministro Luiz Fux no Supremo Tribunal Federal. Ele proferiu palestra em Belo Horizonte na quarta-feira passada (14/09), primeiro dia do  XX Congresso Internacional de Direito Tributário . O evento foi organizado pela Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt). Para o juiz, a troca de informações entre países fragiliza a proteção à privacidade dos contribuintes. Isso porque o Brasil pode fornecer dados a nações que não tenham regras de sigilo fiscal tão rigorosas quanto a que existe aqui, expondo-os a autoridades estrangeiras.

ANUÊNCIA NECESSÁRIA - Companheiro não pode doar mais da metade do patrimônio comum do casal

20 de setembro de 2016, 14h43 Companheiro não pode doar mais da metade do patrimônio comum do casal sem anuência da outra parte. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou dois Recursos Especiais e manteve decisão judicial que anulou parcialmente doação de ações feita entre um empresário e seus filhos. Os efeitos da anulação atingem o montante que ultrapassou a metade do patrimônio comum do empresário e de sua atual companheira na data da transferência. Por meio de ação de nulidade, o empresário narrou que foi casado até 1953, em relação que gerou três filhos. Ainda em 1952, contudo, iniciou união estável com outra mulher (também autora no processo), advindo desse relacionamento outro filho.

DIREITOS POLÍTICOS - Condenado que passou em concurso só assume cargo depois de cumprir pena

Enquanto estiver cumprindo pena, o condenado fica privado de seus direitos políticos. Por isso, ele não pode assumir cargo público. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a Recurso em Mandado de Segurança impetrado por um candidato aprovado e nomeado em concurso para o cargo de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Preso e condenado em Ponta Porã (MS) pelo crime de tráfico de entorpecentes, o candidato foi privado de seus direitos políticos até 3 de janeiro de 2016, e, na data da posse, não atendia a requisito do edital do concurso. Nomeado em 13 de fevereiro de 2015, o candidato compareceu em 26 de março de 2015 para os procedimentos relacionados à posse, quando foi constatado pelos setores administrativos do TRT-2 que ele tinha sido condenado à pena de dois anos e meio de reclusão, com sentença transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), encontrando-se em curso a execução da pena.

Bacharel em música obtém permanência no cargo de professor do IFPB

PROFESSOR BATERISTA CONSEGUIU NA JUSTIÇA ELEVAÇÃO DA PONTUAÇÃO NO CERTAME O Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF5 – TRF5 negou provimento, hoje (13/9), à apelação da União e à remessa oficial e deu parcial provimento à apelação do bacharel em música George Glauber Felix Severo, para mantê-lo no cargo de professor efetivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB), em razão de classificação em concurso realizado em 2011. “Restou caracterizada a ilegalidade do ato administrativo impugnado, já que o posicionamento do IFPB, responsável pela elaboração, aplicação e avaliação do certame, não está em conformidade com o edital do concurso, de modo que, no caso, acertada a sentença ao adentrar no mérito do ato administrativo em questão, condenando a instituição de ensino à atribuição de mais 1.5 pontos à nota do demandante”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho. ENSINO DA MÚSICA – O bacharel em música George Glau

LIBERDADE DE EXPRESSÃO - TRF-4 mantém circulação de livros com trechos contra homossexuais

17 de setembro de 2016, 9h03 Por Jomar Martins Conforme a Constituição, a manifestação do pensamento, além de não se submeter a qualquer tipo de restrição, não pode sofrer censura de natureza política, ideológica e artística. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região  manteve   decisão  que impediu a retirada de circulação de cinco livros denunciados pelo Ministério Público Federal por incitação de ódio, preconceito e homofobia.

ELEVADOR ERRADO - Estado paga dano moral por grosseria de procurador do Ministério Público

Por Jomar Martins O estado do Rio Grande do Sul vai pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, a uma auxiliar de serviços gerais que foi expulsa do elevador social do Ministério Público por um procurador de justiça em março de 2008. A decisão , que confirmou a sentença no mérito, mas diminuiu o valor pela metade, é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O colegiado viu no ato a violação dos direitos de personalidade da trabalhadora, garantidos no artigo 5º da Constituição.

ACUSAÇÃO X PROVAS Defesa de Lula diz que MPF inventou crimes em "espetáculo de verborragia"

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14 de setembro de 2016, 19h19 O Ministério Público Federal inventou as acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro apresentadas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (14/9). A afirmação é dos advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins  e  Roberto Texeira , que consideram as denúncias inconsistentes. “A denúncia em si perdeu-se em meio ao deplorável espetáculo de verborragia da manifestação da força tarefa da 'lava jato'. O MPF elegeu Lula como ‘maestro de uma organização criminosa’, mas 'esqueceu' do principal: a apresentação de provas dos crimes imputados”, afirmaram os defensores do ex-presidente.

REFORMA VIA JUDICIÁRIO - Pela segunda vez, Supremo faz acordo prevalecer sobre lei trabalhista

14 de setembro de 2016, 16h04 Por Fernando Martines A Constituição prevê que as normas coletivas de trabalho podem abordar salário e jornada de trabalho e se um acordo firmado entre sindicato e empresa não passar dos limites do que é razoável, ele se sobrepõe ao que está previsto na legislação. O entendimento é do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, em um caso no qual reverteu a sentença de uma empresa que havia sido condenada a pagar horas extras no Tribunal Superior do Trabalho. A decisão foi publicada no  Diário Oficial da União  na última terça-feira (12/9).

JUIZ ELEITORAL DE PRINCESA ISABEL INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DE DONA BIA EM SÃO JOSÉ DE PRINCESA

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O Juiz eleitoral da 34ª. Zona Eleitoral de Princesa Isabel –PB indeferiu o pedido de registro de candidatura da senhora Maria Diniz Araújo-Dona Bia, por entender que o registro de candidatura da mesma abriria a possibilidade da família matuto assumir um terceiro mandato consecutivo frente ao Município de São José de Princesa-PB, uma vez que, o divórcio formalmente existente entre a impugnada e o atual Prefeito reeleito, o senhor Luiz Ferreira de Morais – Luiz de Matuto, não operou-se de fato, reconhecendo que os mesmo convivem em união estável.. A ação de Impugnação fora impetrada pela Coligação Unidos para Mudar – DEM – PB, do Candidato a Prefeito Onofre Galvão, tendo funcionado como Advogado o Dr. Manoel Arnóbio de Sousa.

Decisão do TRE afasta aplicação de multa à Sidney e ao Blog da Sabrina

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quarta-feira, setembro 14, 2016   Neste último dia 12 de setembro (segunda-feira), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral, por decisão unânime, concedeu provimento ao Recurso Especial apresentado pelos representados, o candidato à Prefeito Sidney Filho e a jornalista Sabrina Barbosa, modificando a decisão do Juiz Eleitoral de Princesa Isabel, doutor Michel Amorim que aplicou multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aos recorrentes José Sidney de Oliveira Filho e Sabrina Barbosa, por Propaganda Irregular/Extemporânea/Antecipada. O TRE-PB acatou os argumentos dos advogados princesenses Manoel Arnóbio de Sousa e Adylson Batista Dias e afastou qualquer tipo de aplicação de multa, já que não havia, segundo o acórdão daquela corte, nenhuma comprovação fática de que as acusações apresentadas pelo partido adversário (PSB), autores da ação, justificavam a aplicação de qualquer penalidade. A decisão do TER-PB seguiu o perecer do Ministério Público Eleitoral, que também não viu motivaçã

MP NO DEBATE - Questão do aborto legal precisa ser tratada sob a ótica do direito à saúde

Por Fabiana Dal'Mas Rocha Paes Neste mês de setembro, há um grande debate a respeito da ação civil pública ajuizada no Supremo Tribunal Federal, que tem como um dos pedidos, a autorização para realização de aborto para gestantes portadoras de  zika , em razão do intenso sofrimento psicológico. O STF decidirá, em breve, a respeito desta demanda. O Ministério Público já deu parecer favorável, caracterizando o aborto legal nesta circunstância.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - Projeto quer dar 60 dias para mulher retirar queixa contra agressor

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O  Projeto de Lei 324/2016 , em tramitação no Senado, pretende dar ao juiz a possibilidade de oferecer à mulher vítima de violência doméstica um prazo de 60 dias para que ela reafirme ou não seu desejo de renunciar à representação contra o agressor. De autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), a iniciativa está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando emendas. Ideia do projeto é evitar que vítima, no calor do momento, decida sobre manter ou retirar denúncia. A Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/2006 ) define que a renúncia à representação só pode ser feita durante audiência específica e na presença do juiz. O projeto prevê que seja marcada nova audiência, 60 dias após a primeira, para que a vítima possa confirmar seu posicionamento.

DIREITOS SUCESSÓRIOS - Avós são parte legítima em ação anulatória de reconhecimento de paternidade

Por Jomar Martins Os pais podem pedir a anulação de reconhecimento de paternidade se suspeitam que seu filho, já falecido, foi induzido a erro ao declarar-se pai. Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu Apelação  de um casal de Porto Alegre, contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, a ação de anulação de reconhecimento de paternidade, com pedido de retificação de registro de nascimento. Assim, o processo com o pedido do casal volta a prosseguir regularmente. No caso, a decisão anterior disse que o casal não poderiam propor a ação por serem parte ilegítima, em razão do ‘‘caráter personalíssimo da demanda’’. Na apelação, os pais sustentaram que o filho, dois dias depois de reconhecer a paternidade, disse que gostaria de submeter-se a um exame de DNA para comprovar a filiação. O casal sustentou ser parte legítima na ação, porque houve vício de vontade na manifestação do registro, como autoriza o artigo 1.604 do Código Civil.

RESPONSABILIDADE PATERNAL - Não é preciso justificar cuidado especial de filho menor para obter indulto

A concessão de indulto não pode ser condicionada à comprovação de que os filhos menores de 18 anos dos presos precisem de cuidados, pois a fragilidade de crianças e adolescentes pressupõe a dependência. Assim entendeu o desembargador Naor Macedo Neto ao libertar, em decisão liminar, uma mulher condenada por assassinato. O pedido da autora do Habeas Corpus, feito pelo advogado  Luciano Borges , foi negado em primeiro grau. O juízo entendeu que a mulher não comprovou que seu filho, de 15 anos, precisa de cuidados especiais. Porém, em segunda instância o entendimento foi reformado. Para Naor Macedo Neto, relator do caso, há precedente do Superior Tribunal de Justiça que garante a concessão de indulto sem que seja preciso comprovar a necessidade de cuidados especiais junto à criança ou ao adolescente. No HC 244.623, o STJ definiu que responsabilidade pela criação dos filhos menores de 18 anos é uma obrigação que não acaba mesmo com uma eventual prisão.

SISTEMA CORPORATIVISTA "Estado não cumpre suas obrigações e coloca a culpa no Direito de Defesa"

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Por  Brenno Grillo O Judiciário precisa ser rediscutido e mais republicano, permitindo uma maior participação da sociedade na formulação de suas políticas. Já o Ministério Público deve se atentar às leis ao defender suas bandeiras, pois, algumas de suas ideias, entre elas o teste de idoneidade pregado nas chamadas "dez medidas contra a corrupção", vão contra os princípios do Direito. As opiniões são do presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa . E as discussões sobre o sistema devem ser feitas à luz do interesse da sociedade, para evitar problemas como os vistos durante a discussão sobre PEC da Bengala, que ampliou para 75 a idade de aposentadoria compulsória de magistrados. "Ficou uma discussão corporativa. Eram juízes de primeira instância contra o aumento, porque demoraria mais para que eles subissem às cortes, e os desembargadores e ministros defendendo o aumento porque queriam trabalhar por mais cinco anos&q

TST aponta novo tipo de assédio: o dano existencial

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Janete Aparecida Almenara, professora de Direto do Trabalho - DIVULGAÇÃO Um novo tipo de assédio já está sendo julgado no Tribunal Superior do Trabalho. Além do dano moral e dos assédios moral e sexual, o TST aponta o dano existencial no Direito do Trabalho, buscando preservar a existência social, o objetivo e o projeto de vida do trabalhador. Várias causas já estão sendo julgadas neste sentido pelos Tribunais do Trabalho, em todo o Brasil, e no próprio TST.  O dano existencial no Direito do Trabalho, também chamado de dano à existência do trabalhador, decorre da conduta patronal que impossibilita o empregado de se relacionar e de conviver em sociedade, por meio de atividades recreativas, afetivas, espirituais, culturais, esportivas, sociais e de descanso, que lhe trarão bem-estar físico e psíquico e, por consequência, felicidade. Igualmente refere-se ao procedimento que impede o colaborador de executar e prosseguir seus projetos de vida, que serão, por sua vez, responsáveis

SÚMULA DO SUPREMO Celso de Mello manda condenado aguardar vaga no semiaberto em prisão domiciliar

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02 de setembro de 2016, 13h30 Com base na Súmula Vinculante 56, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, concedeu liminar para garantir a um condenado, beneficiado por progressão de regime, o direito de aguardar em prisão domiciliar o surgimento de vaga em estabelecimento adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto. O sentenciado, autor da reclamação, obteve o direito de progredir do regime fechado para o semiaberto. Contudo, informou nos autos que permanece em regime fechado, e pediu a concessão de liminar para que seja concedida prisão domiciliar, aplicando ao caso o que diz a Súmula Vinculante 56 do STF, segundo a qual a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.