SEM ADVOGADO - Eleitor pode propor ação de inelegibilidade contra candidaturas irregulares
11 de agosto de 2016, 16h48
Apesar de a legislação determinar que
a ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por
legitimados, como Ministério Público Eleitoral, partidos, coligações e
candidatos, o eleitor também pode contestar uma candidatura. A legislação
permite ao cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor, sem que
seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de
elegibilidade. Também pode propor uma notícia de incidência em causa de
inelegibilidade.
Na prática, o cidadão que identificar alguma irregularidade na
candidatura de um político pode apresentar à Justiça Eleitoral uma “petição
fundamentada em duas vias, explicando que o candidato x está na lista do
Tribunal de Contas da União ou tem condenação por improbidade
administrativa”, exemplifica o assessor Especial da Presidência do Tribunal Superior
Eleitoral Alfredo Renan Dimas e Oliveira. A petição pode ser apresentada também
ao MPE e, no caso dos municípios, aos promotores eleitorais.
Depois de protocolada a notícia, o juiz que receber o caso dará
prosseguimento à instauração. “O juiz junta a notícia nos autos do pedido de
registro [de candidatura] e intima o candidato para manifestação. A instrução
do processo segue, no que couber, a regra da ação de impugnação do registro”,
diz o assessor. O juiz poderá pedir ainda alguma diligência para verificar a
veracidade do que está sendo alegado na notícia. Depois, proferirá sua
sentença, pelo deferimento ou indeferimento do registro da candidatura.
Na hipótese de não ser aceita a notícia, não há previsão para que o
eleitor possa recorrer da sentença. No entanto, ao reconhecer repercussão geral
no Recurso Extraordinário com Agravo 728.188, o Supremo Tribunal Federal
firmou o entendimento de que o MPE, como fiscal da lei, tem legitimidade para
recorrer de decisão que deferiu o registro de candidatura, mesmo que não tenha
apresentado impugnação. Essa decisão já valeu para as Eleições 2014.
Existe ainda a possibilidade de,
mesmo sem a impugnação ou sem a notícia, o juiz conhecer, de ofício, uma causa
de inelegibilidade, quando ciente por outra forma. Um exemplo é quando a
autoridade tem ciência pelos jornais de que determinado candidato ao cargo de
prefeito tem condenação criminal proferida por órgão colegiado. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
http://www.conjur.com.br/2016-ago-11/eleitor-propor-acao-inelegibilidade-candidaturas
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