Punição antecipada - Fachin revoga HC e determina prisão de réu antes do trânsito em julgado
4 de
agosto de 2016, 16h00
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal
Federal, determinou a prisão
do prefeito de Marizópolis (PB), que o presidente do tribunal, ministro
Ricardo Lewandowski, havia mandado soltar há uma
semana. Em decisão de terça-feira (2/8), Fachin aponta que o Plenário do STF
decidiu que a prisão pode ser executada depois da decisão de segundo grau e
antes do trânsito em julgado num processo objetivo, e, até agora, “não se
verificou pronunciamento de órgão colegiado que contrarie a compreensão
explicitada”.
Segundo o
presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, quando a
corte decidiu que a prisão pode ser decretada antes do trânsito em
julgado, o Plenário contrariou a “jurisprudêcia consolidada” do próprio
tribunal.
Carlos Humberto/SCO/STF
Carlos Humberto/SCO/STF
Lewandowski havia mandado soltar o ex-prefeito na
quarta-feira da semana passada, dia 27 de julho. Afirmou que, quando o Supremo
decidiu que a prisão pode ser decretada antes do trânsito em julgado, o
Plenário contrariou a “jurisprudêcia consolidada” da corte segundo a qual só
depois de esgotados todos os recursos se pode executar uma pena.
O presidente do STF ainda citou voto do decano do
tribunal, ministro Celso de Mello, segundo o qual a decisão que relativizou o
trânsito em julgado da condenação foi tomada num Habeas Corpus — portanto, um
processo subjetivo sem efeito erga omnes ou repercussão geral
reconhecida.
Entretanto, para Fachin, o Supremo “deve conferir
estabilidade à sua própria jurisprudência”. “A decisão tomada pelo Plenário não
teve, a rigor, como base apenas peculiaridades do referido caso concreto, tanto
que culminou na edição de tese que, dentre outras funções, exerce a tarefa de
indicar, em sentido geral, a compreensão da Corte Suprema sobre dada matéria”,
escreveu o ministro.
Para o
ministro Edson Fachin, prisão decretada depois da decisão de segundo
grau não é preventiva, mas “tão somente o cumprimento do título condenatório”.
Fachin assumiu o caso na segunda-feira (1º/8), na
volta do recesso de julho. Lewandowski havia concedido a liminar como
presidente, responsável pelo plantão judicial. E, além de revogar a ordem
de soltura, Fachin também negou seguimento ao Habeas Corpus.
Lewandowski também havia cassado a prisão do
ex-prefeito por entender que ela não tinha sido motivada, já que a
jurisprudência do STF proíbe a decretação de prisão justificada em argumentos
abstratos, como a gravidade da conduta.
Fachin também reformou essa parte da liminar do
presidente. Disse que deve ser analisado, além da própria decretação de prisão,
“o momento processual em que operada”. “O implemento da execução provisória da
pena, nos termos do decidido pelo Plenário, atua como desdobramento natural do
esgotamento das instâncias ordinárias, de modo que, assim como ocorre na
deflagração da execução definitiva, não se exige motivação particularizada”, explicou.
Portanto, segundo Fachin, a prisão decretada depois
da decisão de segundo grau não é preventiva, mas “tão somente o cumprimento do
título condenatório”.
Clique aqui para ler a decisão do
ministro Fachin.
HC 135.752
HC 135.752
http://www.conjur.com.br/2016-ago-04/fachin-revoga-habeas-corpus-concedido-evitar-prisao-antecipada
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