PRESERVAÇÃO DA INTIMIDADE - Terceiros não podem ter acesso irrestrito em consulta eletrônica de processos
A publicidade dos atos processuais não autoriza o acesso irrestrito por
terceiros a todo conteúdo de documentos dos processos eletrônicos. Esse foi o
entendimento do Conselho Nacional de Justiça, ao negar um pedido de acesso a
todas as peças de processos, por todos os usuários do sistema eletrônico do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mesmo que não fosse partes das ações.
O pedido foi negado com base na
Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/1996) e em Resoluções do CNJ, que
regulamentaram o acesso aos processos eletrônicos (resoluções 121/2010; 185/2013 e 215/2015). A conselheira Daldice Santana,
relatora, ressaltou que o CNJ já decidiu ser impossível permitir o
acesso amplo às íntegras do documentos a quem não for parte.
Em referência à Resolução 121, ela explicou que a norma estabelece
níveis distintos de acesso, com perfis formatados conforme a posição assumida
no processo. O processo é público, mas alguns documentos não serão
disponibilizados para consulta geral porque há dados pessoais que não estão
incluídos nos chamados dados básicos do processo (estes de livre acesso).
A decisão também cita a Resolução
215/2015 do CNJ, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
no âmbito do Poder Judiciário e que ressalva o acesso de dados referentes à
intimidade das partes. Cita também o artigo 6º da Resolução 185/2013, que prevê
que os usuários “terão acesso às funcionalidades do PJe de acordo com o perfil
que lhes for atribuído no sistema e em razão da natureza de sua relação
jurídico-processual”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
http://www.conjur.com.br/2016-ago-21/terceiros-nao-acesso-irrestrito-consulta-processos
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