LIBERDADE DE EXPRESSÃO - Justiça Federal do Rio de Janeiro libera manifestações políticas nas Olimpíadas
8 de agosto de 2016, 22h40
A Justiça Federal no Rio de Janeiro liberou “manifestações
pacíficas de cunho político” durante os Jogos Olímpicos Rio 2016. Em liminar
desta segunda-feira (8/8), o juiz federal João Augusto Carneiro Araújo afirmou
que proibir as manifestações, em geral pedindo a saída de Michel Temer do cargo
de presidente, “contraria o próprio espírito olímpico de união e respeito entre
os povos e o respeito à diferença”.
As manifestações vêm sendo reprimidas pela Força Nacional de Segurança e
pela Polícia Militar do Rio sob o argumento de que elas estimulam
desentendimentos. No pedido, feito em ação civil pública de autoria do
Ministério Público Federal, há relatos de casos de expulsões dos estádios e
ginásios e até de prisões.
Para justificar a conduta, os policiais se baseiam na Lei 13.824/16,
que, no artigo 28, proíbe manifestações ofensivas, xenófobas e racistas. Citam
especialmente o inciso X do artigo 28, segundo o qual os torcedores não podem
“utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e
amigável”.
Para o juiz João Augusto Araújo, entretanto, o texto da lei não proíbe
as manifestações “pacíficas de cunho político”. “Qualquer interpretação que
seja conferida ao inciso X ou ao parágrafo 1º do destacado artigo que possa
tolher a manifestação pacífica de cunho político afronta o núcleo inviolável do
direito fundamental da liberdade de expressão, a qual deve ser afastada
imediatamente”, escreveu, na liminar.
A decisão é destinada à União e ao Comitê Organizador dos Jogos
Olímpicos Rio-2016, arrolados pelo MP Federal como réus da ação. O juiz
estipulou ainda uma “multa pessoal” de R$ 10 mil para cada violação à liminar.
Ação Civil Pública 0500208-93.2016.4.02.5101
Clique aqui para ler a limina
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http://www.conjur.com.br/2016-ago-08/justica-federal-rio-libera-manifestacoes-politicas-olimpiadas
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