LIBERDADE COM LIMITES - Concursos só podem proibir tatuagens que violem "valores constitucionais", diz STF
17 de agosto de 2016, 20h14
Editais de concursos só podem proibir candidatos com tatuagens se elas
violarem “valores constitucionais”. De resto, a proibição de tatuagens em
candidatos é inconstitucional, conforme definiu o Plenário do Supremo Tribunal
Federal nesta quarta-feira (17/8).
A decisão foi tomada em um recurso extraordinário com repercussão geral
reconhecida. Por maioria, o Plenário seguiu o voto do ministro Luiz Fux,
relator e fixou a seguinte tese: “Editais de concurso público não podem
estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em
razão de conteúdo que viole valores constitucionais”.
De acordo com o voto de Fux, a proibição de tatuados em concursos fere o
princípio da isonomia e da razoabilidade, ainda que ela esteja descrita em lei
específica. No entendimento dele, as proibições de participação em concurso
público só podem ser aceitas se estiverem relacionadas com o cargo para o qual
o concurso foi aberto.
Fux afirmou que tatuagens não podem
ser confundidas com transgressão.
Fux afirmou ainda que tatuagens não podem ser confundidas com atos de
transgressão, porque estão mais relacionadas com arte e com a liberdade de
manifestação dos indivíduos. Segundo ele, o Estado “não pode representar o
papel de adversário da liberdade de expressão”. “A máxima de que cada um é
feliz à sua maneira deve ser preservada pelo Estado.”
O caso concreto é o de um candidato a vaga de soldado de 2ª classe nas
Forças Armadas. Ele foi desclassificado do concurso por ser tatuado, mas
conseguiu anular a desclassificação na Justiça.
As Forças Armadas recorreram, e o Tribunal de Justiça de São Paulo
reformou a sentença. Entendeu que a proibição a tatuagens estava prevista no
edital de convocação do certame, e o edital é “a lei do concurso”. Portanto,
quem se candidatou ao cargo concordou com suas regras, concluiu o TJ.
O Supremo reformou o acórdão, dando razão ao candidato. Ficou vencido
apenas o ministro Marco Aurélio, que não viu inconstitucionalidade na decisão
do TJ-SP.
O especialista em Direito do Servidor
Rudi Cassel elogiou a decisão do STF. Para ele, com a definição, o tribunal
“demonstra que a Corte não pactua com preconceitos de qualquer espécie”. “Era
totalmente descabida essa proibição genérica de ter o corpo tatuado, feita para
candidatos a cargos públicos, como policiais, militares e bombeiros usando
traje para a prática de esportes (calção, camiseta e tênis).” Com
informações da assessoria de imprensa do STF.
RE 898.450
http://www.conjur.com.br/2016-ago-17/concursos-podem-proibir-tatuagens-valores-constitucionais
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