INSS pode cobrar de marido assassino benefício pago a dependentes da vítima
O Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) poderá cobrar os valores dos benefícios de pensão por morte pagos aos
dependentes de uma mulher assassinada. A ação regressiva pode ser movida contra
o ex-marido da vítima, responsável pelo crime.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (23) pela
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve assim o
julgamento colegiado (acórdão) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
(TJRS) pela condenação do ex-marido ao ressarcimento integral dos valores pagos
pelo INSS.
Inconformado com o fim do casamento, o ex-marido
matou a mulher com 11 facadas. Após a morte da mãe, seus filhos passaram a
receber pensão do INSS.
O relator do caso no STJ, ministro Humberto
Martins, votou pela possibilidade de o INSS mover ação regressiva, sendo
acompanhado pelos ministros Herman Benjamin e Diva Malerbi (desembargadora
convocada do TRF da 3ª Região), com base nos artigos 120 e 121 da Lei 8.213,
que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Foram vencidos os ministros Assusete Magalhães e
Mauro Campbell, para quem não há previsão legal expressa que permita a cobrança
da ação regressiva. A sessão da Segunda Turma desta terça-feira (23) foi
suspensa e será retomada na próxima segunda-feira, dia 29, às 14h30.
Primeira Turma
Também em julgamento realizado nesta
terça-feira, a Primeira Turma condenou a União a indenizar uma mulher
que ficou paraplégica após vacinação.
O caso aconteceu em 2008, durante a campanha de
imunização do Ministério da Saúde contra a gripe influenza. Após
receber a dose, a mulher começou a sentir algumas dificuldades motoras, o que
culminou com a impossibilidade de locomoção e o diagnóstico da síndrome de
Guillain-Barré.
Pelos danos sofridos, ela pediu judicialmente a
condenação da União por danos morais e materiais no valor total de R$ 680 mil,
além do recebimento de pensão vitalícia. O Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF5) estabeleceu indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e
danos materiais, a serem arbitrados em liquidação de sentença, mas negou o
pedido de pensão vitalícia.
No STJ, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, manteve seu voto no sentido de majorar a indenização para R$ 100 mil e
fixar o pagamento de pensão vitalícia que, assim como a indenização por danos
materiais, será quantificada na primeira instância. O voto do relator foi
acompanhado pela maioria dos ministros do colegiado.
Transporte escolar
Por maioria de votos, a Sexta Turma negou habeas
corpus ao prefeito afastado do município de Riacho da Santana (BA), Tito
Eugênio Cardoso, preso preventivamente pelo suposto envolvimento em esquema de
desvio de recursos públicos destinados ao sistema de transporte escolar do
município.
Segundo a investigação policial que embasou a determinação
de prisão preventiva pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o
político seria chefe de organização criminosa que, desde 2009, fraudava
licitações relacionadas ao transporte escolar na cidade baiana. O inquérito
apontou movimentações ilícitas de mais de R$115 milhões nas contas do
município.
No pedido de habeas corpus, a defesa do prefeito
alegou que não foram avaliadas judicialmente outras medidas cautelares
diferentes da prisão. Em sustentação oral realizada durante a sessão de julgamentos
da turma, a defesa também afirmou que a decisão de afastamento do prefeito de
seu cargo seria medida suficiente para a continuidade das investigações.
O relator do caso na Sexta Turma, ministro Nefi
Cordeiro, considerou suficientemente justificada a decisão que decretou a
prisão do chefe do Executivo municipal. O ministro lembrou que o decreto
prisional apontou a existência de procedimentos licitatórios ilícitos entre
2009 e 2015. O relator ressaltou, ainda, que a determinação judicial teve o objetivo
de interromper as operações da suposta organização criminosa.
MA/DL/RL
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/INSS-pode-cobrar-de-marido-assassino-benef%C3%ADcio-pago-a-dependentes-da-v%C3%ADtima
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