Em Flores, juíza proíbe queima fogos de artíficios no período eleitoral
Larissa da Costa Barreto, Juíza Eleitoral da 67ª
Zona Eleitoral de Flores-PE, proibiu a queima de fogos de artifícios, durante o
período eleitoral. A decisão da magistrada atende a um pedido formulado pelos
próprios moradores do município.
Com base, no artigo 243, VI do Código Eleitoral e o
17, VI da Resolução TSE nº 23457, de 15/12/2015, que vedam a propaganda
eleitoral que perturbe o sossego público com algazarra ou abuso de instrumentos
sonoros ou sinais acústico; a magistrada proibiu durante todo o período
eleitoral, até o encerramento dos trabalhos eleitorais, a prática de queima de
fogos de artifício em lugares habitados ou em suas adjacências, nas áreas
urbanas dos municípios Flores e Calumbi, bem como em seus respectivos
distritos, povoados e comunidades.
Ainda, de acordo com a portaria 001/2016, o
descumprimento sujeitará o infrator a responder pelo crime de desobediência
previsto no art. 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo da contravenção penal do
parágrafo único, do art. 28 do Decreto Lei n.º 3.688, de 02/10/194.1.
http://www.juniorcampos.net/c.php?id=14300&d&cat=Politica&assunto#.V6OUdUAwDiB
ESCRITO POR JUNIOR CAMPOS
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