Eleições 2016: Justiça Eleitoral deverá instalar seções especiais para presos provisórios e adolescentes internados
Os Tribunais Regionais Eleitorais têm até esta
sexta-feira (5) para informar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o
número de seções eleitorais que serão instaladas em estabelecimentos prisionais
ou em unidades de internação de adolescentes nos respectivos estados, além do
número de eleitores alistados e transferidos para as referidas seções.
De acordo com o a Resolução n° 23.461, que dispõe
sobre o tema, os Juízes Eleitorais, sob a coordenação dos TREs, devem criar
seções eleitorais especiais para garantir que os presos provisórios e os
adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto ou a justificativa.
As seções eleitorais serão instaladas nos
estabelecimentos prisionais e nas unidades de internação com, no mínimo, vinte
eleitores aptos a votar. Caso este número não seja atingido, os eleitores
habilitados devem ser informados sobre a impossibilidade de votar, podendo,
neste caso, justificar a ausência.
Alistamento e transferência
De acordo com o calendário eleitoral, o prazo para
alistamento dos presos provisórios e adolescentes internados foi até o dia 4 de
maio deste ano, data oficial do fechamento do cadastro eleitoral. Já os pedidos
de transferência para as seções especiais, devem ter sido encaminhados pelos
administradores dos estabelecimentos prisionais para os Cartórios Eleitorais
até o último dia 29, mesma data limite para que, caso o detento seja posto em
liberdade, seja efetuado o cancelamento da habilitação para votar nas referidas
seções, com reversão à seção de origem do eleitor.
Nomenclatura
De acordo com a Resolução n° 23.461, são
considerados presos provisórios as pessoas recolhidas em estabelecimentos
prisionais sem condenação criminal transitada em julgado. Já os adolescentes
internados são aqueles maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos,
submetidos à medida socioeducativa de internação ou a internação provisória,
nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ainda de acordo com a norma, os estabelecimentos
prisionais são todas as instalações e os estabelecimentos onde haja presos
provisórios, e as unidades de internação onde haja adolescentes internados.
FP/RC
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Agosto/eleicoes-2016-justica-eleitoral-devera-instalar-secoes-especiais-para-presos-provisorios-e-adolescentes-internados
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