EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO - Forças Armadas não violam Constituição ao exigir que candidato esteja em forma
A exigência de que candidatos às Forças Armadas estejam em forma não
viola a Constituição, pois atende aos princípios do interesse social e da
eficiência na Administração Pública. Com esse entendimento, a 2ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou liminar que havia obrigado as
Forças Armadas a manter em processo seletivo de admissão um candidato reprovado
em inspeção médica por excesso de peso.
O candidato, que pesa 119 quilos e tem 1,75 metro de altura,
acionou a Justiça após ser eliminado da seleção e chegou a obter liminar em
primeira instância. Mas a Advocacia-Geral da União recorreu ao TRF-5 alegando
que a exigência de proporção adequada entre peso e altura visa à qualidade do serviço
público, já que tem como objetivo assegurar que os selecionados terão
capacidade de fazer os treinamentos e serviços típicos das atividades
militares, que em geral exigem melhores condições físicas do que as profissões
civis.
Além disso, o órgão apontou que a Lei 6.880/1980 prevê, em seu artigo
11, que um dos critérios para ingresso nas carreiras militares seja a
capacidade física. Os advogados públicos também argumentaram que o critério de
seleção estava devidamente previsto no edital e foi aceito pelos candidatos que
optaram por participar da seleção. Segundo a AGU, se o autor da ação não
concordava com as normas do processo seletivo, deveria ter contestado elas
antes da seleção, e não após, quando foi reprovado.
“Esse questionamento prévio é muito melhor para a administração pública,
porque facilita qualquer alteração e o lançamento do edital com as novas
regras, evitando esse tumulto”, explica o advogado da União Bartolomeu Bastos,
que atuou no caso.
Privilégio descabido
Ainda de acordo com os advogados da União, permitir que o candidato seguisse no processo seria dar a ele um tratamento privilegiado, em afronta ao princípio da isonomia, já que os demais concorrentes tiveram que se submeter normalmente às normas do edital.
A AGU também alertou que os recursos
públicos eventualmente gastos com a remuneração e o treinamento do candidato
não poderiam ser recuperados posteriormente — o que caracterizava o risco de
dano reverso caso a liminar fosse mantida — se no julgamento definitivo
prevalecesse o entendimento de que a eliminação do candidato foi
correta. A 2ª Turma do TRF-5 acolheu os argumentos da AGU e suspendeu a
liminar concedida anteriormente. Com informações da Assessoria de
Imprensa da AGU.
Processo 0801749-81.2016.4.05.0000
http://www.conjur.com.br/2016-ago-14/exigir-boa-forma-fisica-candidato-nao-viola-constituicao
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