TRÂNSFUGAS NO CONGRESSO - Partido da Mulher Brasileira pede que Supremo restabeleça seu direito de antena
21 de julho de 2016, 18h00
Mais um capítulo da disputa dos
partidos novos por tempo de rádio e TV nas eleições deste ano chegou ao Supremo
Tribunal Federal. Na terça-feira (19/7), o Partido da Mulher Brasileira pediu que a corte declare inconstitucionais
uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral e uma liminar da ministra Maria
Thereza de Assis Moura que interferiu no chamado “direito de antena” da
legenda.
O partido reclama das medidas que
mexeram no tempo que seus candidatos teriam para se expor durante a campanha
para as eleições locais deste ano. É mais uma disputa judicial envolvendo a
janela partidária, que permitiu a deputados trocarem de partido sem perder o
mandato por infidelidade, e a justa causa para mudança de partido. A petição é
assinada pelos advogadosJosé Eduardo Alckmin e Karina Kufa.
O relator é o ministro Marco Aurélio.
A liminar da ministra Maria Thereza determinou que o tempo de rádio e
televisão que o PMB recebeu por causa da migração de parlamentares para
seus quadros deve ser transferidos aos partidos para os quais esses deputados
migraram durante a chamada janela partidária.
Já a Resolução 23.485/2016 do TSE criou uma exceção à exceção que o
Supremo criara em 2012 à fidelidade partidária. Naquela ocasião, o STF entendeu
que, embora deputado que mude de partido durante o mandato o perca, a criação
de partido é justa causa para sair da legenda que o elegeu.
A regra do TSE, no entanto, passou a dizer que o deputado que muda de
partido depois da convenção partidária que define os candidatos não leva com
ele o tempo de rádio e televisão a que tinha direito em seu partido antigo. Portanto,
ele pode mudar de legenda sem perder o mandato, mas não carrega o direito de
antena.
Equilíbrio de forças
Há muitas críticas à decisão de 2012 do Supremo. Ela chegou lá por causa da criação do PSD, em 2011, que fez com que diversos parlamentares saíssem de seus partidos originais para se registrar na nova agremiação. A principal reclamação é que, entre 2012 e 2014, quatro partidos foram criados.
Há muitas críticas à decisão de 2012 do Supremo. Ela chegou lá por causa da criação do PSD, em 2011, que fez com que diversos parlamentares saíssem de seus partidos originais para se registrar na nova agremiação. A principal reclamação é que, entre 2012 e 2014, quatro partidos foram criados.
O PMB foi um deles, ao lado do Partido Novo e da Rede Sustentabilidade.
E, quando ele foi criado, 24 deputados migraram para a nova legenda,
levando consigo o tempo de rádio e TV proporcional aos votos que
receberam, enxugando o direito de antena de seus partidos de origem.
Para tentar reequilibrar as forças de antes da chegada das novas
legendas, o Congresso aprovou a Emenda Constitucional 91, que criou a chamada
janela partidária. Ela deu 30 dias para que os parlamentares mudassem de
partido sem perder o mandato, mesmo sem o surgimento de nova agremiação. E sem
carregar o direito de antena.
Depois da janela, dos 24 deputados que foram para o PMB, 23 saíram. A
maioria voltou para seus partidos de origem. E isso fez com que o partido
ficasse com apenas um deputado na Câmara, Wliton Prado, de Minas Gerais,
gozando do tempo de rádio e TV proporcional a uma bancada de 24 parlamentares.
Intervenção judicial
Contra essa configuração, o PTN ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a emenda da janela partidária. Alegou que ela viola os princípios da soberania popular e da proporcionalidade e afronta o sistema proporcional da Câmara dos Deputados.
Contra essa configuração, o PTN ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a emenda da janela partidária. Alegou que ela viola os princípios da soberania popular e da proporcionalidade e afronta o sistema proporcional da Câmara dos Deputados.
O partido também reclamou da redistribuição do fundo partidário. Foi o
mais prejudicado com a janela: antes da emenda, tinha uma bancada de quatro
deputados. Com a janela, passou a ter 13, mas com o direito de antena e de
acesso ao fundo partidário equivalente aos quatro do início da legislatura, em
2015.
A legenda afirmou ao Supremo que, enquanto teve direito a R$ 502 mil do
fundo, o PMB, com um deputado, levou R$ 1,2 milhão.
O relator da matéria, ministro Dias
Toffoli, no entanto, não deu liminar no caso. Afirmou que, como as
decisões do Supremo em que o PTN se baseou se tratavam de criação de partido, o
que não aconteceu no caso da janela, não poderia interferir na situação
monocraticamente. E aplicou o rito abreviado ao caso.
Em parecer, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, concordou
com Toffoli. “A análise de reversão legislativa de jurisprudência pressupõe que
o ato normativo objeto de controle concentrado verse mesmo tema apreciado pelo
Supremo Tribunal Federal”, escreveu.
Clique aqui para ler a petição inicial.
ADPF 416
ADPF 416
http://www.conjur.com.br/2016-jul-21/partido-mulher-stf-restabeleca-direito-antena
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