“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

TRÂNSFUGAS NO CONGRESSO - Partido da Mulher Brasileira pede que Supremo restabeleça seu direito de antena



21 de julho de 2016, 18h00
Mais um capítulo da disputa dos partidos novos por tempo de rádio e TV nas eleições deste ano chegou ao Supremo Tribunal Federal. Na terça-feira (19/7), o Partido da Mulher Brasileira pediu que a corte declare inconstitucionais uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral e uma liminar da ministra Maria Thereza de Assis Moura que interferiu no chamado “direito de antena” da legenda.
O partido reclama das medidas que mexeram no tempo que seus candidatos teriam para se expor durante a campanha para as eleições locais deste ano. É mais uma disputa judicial envolvendo a janela partidária, que permitiu a deputados trocarem de partido sem perder o mandato por infidelidade, e a justa causa para mudança de partido. A petição é assinada pelos advogadosJosé Eduardo Alckmin e Karina Kufa. O relator é o ministro Marco Aurélio.

A liminar da ministra Maria Thereza determinou que o tempo de rádio e televisão que o PMB recebeu por causa da migração de parlamentares para seus quadros deve ser transferidos aos partidos para os quais esses deputados migraram durante a chamada janela partidária.
Já a Resolução 23.485/2016 do TSE criou uma exceção à exceção que o Supremo criara em 2012 à fidelidade partidária. Naquela ocasião, o STF entendeu que, embora deputado que mude de partido durante o mandato o perca, a criação de partido é justa causa para sair da legenda que o elegeu.
A regra do TSE, no entanto, passou a dizer que o deputado que muda de partido depois da convenção partidária que define os candidatos não leva com ele o tempo de rádio e televisão a que tinha direito em seu partido antigo. Portanto, ele pode mudar de legenda sem perder o mandato, mas não carrega o direito de antena.
Equilíbrio de forças
Há muitas críticas à decisão de 2012 do Supremo. Ela chegou lá por causa da criação do PSD, em 2011, que fez com que diversos parlamentares saíssem de seus partidos originais para se registrar na nova agremiação. A principal reclamação é que, entre 2012 e 2014, quatro partidos foram criados.
O PMB foi um deles, ao lado do Partido Novo e da Rede Sustentabilidade. E, quando ele foi criado, 24 deputados migraram para a nova legenda, levando consigo o tempo de rádio e TV proporcional aos votos que receberam, enxugando o direito de antena de seus partidos de origem.
Para tentar reequilibrar as forças de antes da chegada das novas legendas, o Congresso aprovou a Emenda Constitucional 91, que criou a chamada janela partidária. Ela deu 30 dias para que os parlamentares mudassem de partido sem perder o mandato, mesmo sem o surgimento de nova agremiação. E sem carregar o direito de antena.
Depois da janela, dos 24 deputados que foram para o PMB, 23 saíram. A maioria voltou para seus partidos de origem. E isso fez com que o partido ficasse com apenas um deputado na Câmara, Wliton Prado, de Minas Gerais, gozando do tempo de rádio e TV proporcional a uma bancada de 24 parlamentares.
Intervenção judicial
Contra essa configuração, o PTN ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a emenda da janela partidária. Alegou que ela viola os princípios da soberania popular e da proporcionalidade e afronta o sistema proporcional da Câmara dos Deputados.
O partido também reclamou da redistribuição do fundo partidário. Foi o mais prejudicado com a janela: antes da emenda, tinha uma bancada de quatro deputados. Com a janela, passou a ter 13, mas com o direito de antena e de acesso ao fundo partidário equivalente aos quatro do início da legislatura, em 2015.
A legenda afirmou ao Supremo que, enquanto teve direito a R$ 502 mil do fundo, o PMB, com um deputado, levou R$ 1,2 milhão.
O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, no entanto, não deu liminar no caso. Afirmou que, como as decisões do Supremo em que o PTN se baseou se tratavam de criação de partido, o que não aconteceu no caso da janela, não poderia interferir na situação monocraticamente. E aplicou o rito abreviado ao caso.
Em parecer, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, concordou com Toffoli. “A análise de reversão legislativa de jurisprudência pressupõe que o ato normativo objeto de controle concentrado verse mesmo tema apreciado pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu.
Clique aqui para ler a petição inicial.
ADPF 416

http://www.conjur.com.br/2016-jul-21/partido-mulher-stf-restabeleca-direito-antena

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