PROMOÇÃO PESSOAL - TRE-PE confirma punição a pré-candidata a prefeita por post pago no Facebook
20 de julho de 2016, 19h05
O entendimento de que não é permitido fazer ato de pré-campanha por meio
de conteúdo pago (impulsionado) no Facebook foi reafirmado pelo Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco. A corte negou provimento ao recurso da
pré-candidata a prefeita de Recife Priscila Krause, que foi acusada pelo
Ministério Público Eleitoral de ter extrapolado os limites permitidos na fase
de pré-campanha, pois utilizou propaganda paga na rede social, através de
“publicação patrocinada”.
Clicério Bezerra e Silva, juiz coordenador da Propaganda Eleitoral do
Recife, condenou a política ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, com
fundamento no parágrafo 3º, do artigo 36, da Lei 9.504/97.
A desembargadora Érika Ferraz havia pedido vista do processo e proferiu
o voto na sessão desta terça-feira (19/7) negando provimento ao recurso,
divergindo do voto do relator. “A postagem foi uma promoção pessoal, não foi
apenas uma chamada para assistir à propaganda do partido. É fato público e
notório que ela é pré-candidata”, afirmou a desembargadora, e ainda destacou
que houve a utilização do recurso de impulsionar publicação, similar a uma
publicidade paga.
O voto da desembargadora foi seguido pelo restante da corte, inclusive
pelo próprio relator, desembargador Alberto Vírginio, que mudou sua posição
proferida anteriormente.
Paradigma da corte
O caso chegou ao TRE-PE em maio, sendo que a decisão utilizou o primeiro precedente sobre a matéria do TRE-PE como paradigma. A corte entende que o que é proibido durante a campanha também não é permitido nos atos de pré-campanha e, por isso, a propaganda paga na internet é vedada.
O caso chegou ao TRE-PE em maio, sendo que a decisão utilizou o primeiro precedente sobre a matéria do TRE-PE como paradigma. A corte entende que o que é proibido durante a campanha também não é permitido nos atos de pré-campanha e, por isso, a propaganda paga na internet é vedada.
“É indiscutível, nos dias atuais, o
alcance e a importância das redes sociais como facilitadora da comunicação,
sendo, pois, um dos canais mais democráticos ao alcance do cidadão, em vista da
sua natureza gratuita. Entretanto, para sobreviver, como qualquer rede
gratuita, o Facebook possui mecanismos para atrair recursos financeiros, sendo
um deles o anúncio patrocinado, que é utilizado pelo usuário para impulsionar
suas publicações, cujo valor pago varia de acordo com o número de pessoas que
serão impactadas pela postagem”, disse Clicério Bezerra e Silva na ocasião. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRE-PE.
Revista Consultor Jurídico,
20 de julho de 2016, 19h05
http://www.conjur.com.br/2016-jul-20/tre-pe-confirma-punicao-pre-candidata-post-pago-facebook
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