Profissionais de registro público podem responder por danos a terceiros
Os
agentes dos serviços de tabelionato, como tabeliães, notários e oficiais de
registro público, têm responsabilidade pelos eventos que causam danos a
terceiros. Nesses casos, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
refuta a interpretação de que há a responsabilização exclusiva dos entes
estatais.
O
posicionamento da corte esteve presente no julgamento de recurso no qual um
herdeiro defendia que os danos causados a terceiros por serventuário de
cartório, no exercício de suas funções, eram de responsabilidade da Fazenda
Pública de São Paulo.
Os danos
alegados foram sofridos em virtude de operação de compra e venda de imóvel
realizada por meio de procurações falsas, registradas em tabelionato na capital
paulista.
“Em
hipóteses como a dos autos, em que houve delegação de atividade estatal,
verifica-se que o desenvolvimento dessa atividade se dá por conta e risco do
delegatório, tal como ocorre com as concessões e as permissões de serviços
públicos”, afirmou o ministro Humberto Martins ao rejeitar o recurso.
Pesquisa
Pronta
Diversas
decisões relativas à responsabilidade do Estado por danos causados por agentes
de registros públicos estão agora disponíveis naPesquisa
Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o
trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos
semelhantes.
A
ferramenta reuniu dezenas de acórdãos sobre o tema Análise
da responsabilidade do Estado por danos causados por tabeliães, notários ou
oficiais de registro público. Os acórdãos são decisões já tomadas
por um colegiado de ministros do tribunal.
A
ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas
jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os
parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em
tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre
atualizados.
A
Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar
Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial dosite, a partir do menu principal de navegação.
RL
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Profissionais-de-registro-p%C3%BAblico-podem-responder-por-danos-a-terceiros
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