Postulante a candidato pode fazer propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à convenção
Se algum partido marcou a sua convenção
partidária para o dia 20 de julho, os postulantes a candidatos pela legenda
podem, a partir desta terça-feira (5), fazer a sua propaganda intrapartidária,
visando a sua escolha como candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas
eleições de outubro. As convenções dos partidos para deliberar sobre coligações
e escolha de candidatos devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.
Isto porque para aqueles que almejam
ser candidatos, a lei eleitoral permite que façam propaganda intrapartidária,
nos 15 dias anteriores à convenção do partido, com o objetivo de promover a
indicação de seu nome.
Eles podem inclusive colocar faixas e cartazes em local próximo à
convenção, com mensagens dirigidas aos convencionais. É proibido, no entanto, o
uso de rádio ou televisão e de outdoor. As regras eleitorais determinam que
essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo após o evento.
EM/TC
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Julho/postulante-a-candidato-pode-fazer-propaganda-intrapartidaria-nos-15-anteriores-a-convencao
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