PIT STOP - Parte de acervo de museu, carros de Fittipaldi não podem ser penhorados
20 de julho de 2016, 17h14
Os carros que Emerson Fittipaldi usou são, hoje em dia, do Museu
Fittipaldi e essa situação impede que eles sejam vendidos para obter lucro
(tanto do piloto quanto da entidade). Isso porque, para chegarem ao Brasil, foi
feito um acordo específico com a Receita Federal — e vendê-los seria entrar em
situação fiscal irregular. Isso tudo impede que os veículos sejam penhorados
para o pagamento de dívidas do ex-piloto, conforme decidiu a 27ª Vara Cível de
São Paulo.
Fittipaldi trouxe seus carros para o
Brasil em acordo com específico com a Receita: seriam propriedade de um museu.
O banco que cobra as dívidas do
piloto alegava que há uma confusão patrimonial quanto às empresas de
Fittipaldi, o que dificulta a cobrança. Outro ponto seria de que o museu não
está totalmente regularizado para desempenhar sua finalidade específica. A
defesa do museu foi feita por Carlos Eluf, sócio fundador do
escritório Eluf advogados Associados.
Quanto ao primeiro ponto, o juiz concordou em parte. Ele explicou que as
várias empresas nas quais Fittipladi aparece como administrador ou sócio
cotista dificultam entender o que é dele como pessoa física e o que pertence a
essas empresas. Porém isso não se encaixa no caso do museu: “No entanto, os
bens imóveis discutidos nestes embargos merecem tratamento especial, na medida
em que há uma prova documental idônea de que foram afetados a uma determinação,
qual seja, a composição de um acervo em homenagem à vitoriosa carreira do
piloto", explicou o juiz.
Já sobre uma possível irregularidade institucional do museu, Sampaio
descartou o argumento, ressaltando que o museu pode vir a se regularizar e que,
de qualquer forma, tem existência autônoma e personalidade jurídica própria.
Isso lhe dá legitimidade para possuir bens.
Carros são do museu
O juiz afirma que há prova idônea de que os bens foram doados ao museu como destinação específica de compor museu em homenagem a carreira do piloto. "Nem se argumente, ainda, com possível fraude contra credores no ato de doação destes bens à pessoa jurídica embargante, na medida em que, como já dito, grande parte deles, inclusive, só teve sua nacionalização admitida pela Receita Federal em razão da sua afetação ao acervo do museu. Exatamente por isso seriam considerados, na época da doação, como coisas fora do comércio", afirma a decisão.
O juiz afirma que há prova idônea de que os bens foram doados ao museu como destinação específica de compor museu em homenagem a carreira do piloto. "Nem se argumente, ainda, com possível fraude contra credores no ato de doação destes bens à pessoa jurídica embargante, na medida em que, como já dito, grande parte deles, inclusive, só teve sua nacionalização admitida pela Receita Federal em razão da sua afetação ao acervo do museu. Exatamente por isso seriam considerados, na época da doação, como coisas fora do comércio", afirma a decisão.
Sampaio conclui ressaltando que o museu é de fato o proprietário dos
carros e não pode vendê-los, sob pena de irregularidade fiscal. "Neste
caso, não há que se cogitar em possível confusão patrimonial de bens de modo a
dificultar a efetividade do processo de execução”, ponderou.
Clique aqui para ler a
decisão.
http://www.conjur.com.br/2016-jul-20/acervo-museu-carros-fittipaldi-nao-podem-penhorados
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