NATUREZA SALARIAL - Auxílio pago durante curso de formação não é isento de IR, decide TNU
21 de julho de 2016, 18h18
O auxílio financeiro recebido por candidatos durante curso ou programa
de formação em concurso público para provimento de cargos da administração
pública federal, por ter caráter remuneratório, não é isento de Imposto de
Renda. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos
Juizados Especiais Federais, em julgamento nessa quarta-feira (20/7).
O caso chegou à TNU em incidente de uniformização nacional movido por
candidato que participou de curso de formação para carreira da Polícia Federal.
Ele questionou acórdão da turma recursal da seção judiciária do Distrito
Federal. A decisão negou pedido de condenação da União a restituir os descontos
a título de Imposto de Renda sobre os valores recebidos como auxílio
financeiro. De acordo com o autor da ação, o auxílio financeiro teria caráter
de bolsa de estudo, portanto, isento de IR.
Em seu voto, o relator do processo na TNU, juiz federal Wilson José
Witzel, citou o artigo 26, da Lei 9.250/95. Segundo o dispositivo, as verbas
recebidas a título de "bolsa de estudo" por participante em Curso de
Formação de Delegado da Polícia Civil não se enquadram na hipótese de isenção
porque não foram recebidas exclusivamente para estudos ou pesquisas.
O juiz federal, em seu voto, negou
provimento ao recurso do candidato com base na jurisprudência dominante do
Superior Tribunal Federal. Para o STJ, o servidor público federal que participa
de curso de formação pode optar por receber o vencimento e as vantagens de
seu cargo efetivo em substituição ao “auxílio financeiro”. Para o juiz, o fato
“evidencia a natureza salarial das verbas em discussão". Com
informações da Assessoria de Imprensa do CJF.
0049449-29.2009.4.01.3400
http://www.conjur.com.br/2016-jul-21/auxilio-pago-durante-curso-formacao-nao-isento-ir-tnu
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