MENOS PARTIDOS - Senadores propõem PEC com nova cláusula de barreira para partidos políticos
14 de julho de 2016, 18h02
Considerada a nova solução para os
problemas do sistema político brasileiro, a chamada cláusula de barreira para
partidos políticos voltou ao Congresso Nacional. De autoria dos senadores
Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG), a Proposta de Emenda à Constituição
36/2016estabelece critérios de desempenho para que partidos
possam ter representação no Poder Legislativo.
A medida pretende diminuir o número de partidos com representação no
Congresso, que só tende a aumentar. Hoje, há 35 partidos registrados no
Tribunal Superior Eleitoral, dos quais 28 têm representação no Congresso. Isso
porque o único critério para que uma legenda tenha representação parlamentar é
ter registro no TSE e alcançar o mínimo de votos do quociente eleitoral.
De acordo com da nova PEC, protocolada nesta quinta-feira (14/7), para
ter representação no Congresso, os partidos devem alcançar, já nas eleições de
2018, 2% dos votos válidos apurados nacionalmente, espalhados em 14 estados,
com um mínimo de 2% dos votos válidos apurados em, pelo menos, 14 estados.
A partir de 2022, o mínimo de votos válidos nacionais passa a ser de 3%,
ainda distribuídos entre 14 estados. Os 2% dos votos válidos por estado se
mantêm.
Pela proposta, os partidos que não obedecerem a esse critério perdem o
direito de acesso ao fundo partidário, de acesso gratuito a rádio e televisão
“na forma da lei”, de propor ações de controle de constitucionalidade e de ter
estrutura própria nas casas legislativas (liderança, assessoria, funcionários,
assessores etc.).
Concentração de mercado
A expectativa é que o número de partidos com representação seja reduzido à metade já depois das eleições de 2018. E essa quantidade tende a diminuir ainda mais em 2022, já que a quantidade mínima de votos aumenta. A tendência, apontam especialistas no assunto, é que partidos se fundam para sobreviver, já que as coligações proporcionais só serão permitidas até as eleições locais de 2020.
A expectativa é que o número de partidos com representação seja reduzido à metade já depois das eleições de 2018. E essa quantidade tende a diminuir ainda mais em 2022, já que a quantidade mínima de votos aumenta. A tendência, apontam especialistas no assunto, é que partidos se fundam para sobreviver, já que as coligações proporcionais só serão permitidas até as eleições locais de 2020.
O fim das coligações foi inserido na PEC com a intenção de acabar com a
diplomação de candidatos que não obtiveram votos suficientes para ser eleitos,
mas que fizeram parte de coligações que alcançaram o quociente eleitoral. Pela
regra atual do quociente, o candidato que o alcança distribui os “votos
excedentes” entre os mais votados da coligação.
“Melhor momento”
De acordo com a justificativa da PEC, “a democracia no Brasil vive seu melhor momento”. “Contudo, tão evidente quanto a consolidação da democracia em nosso país é a necessidade de se realizar uma ampla revisão nas regras eleitorais”, escreve Ferraço ao propor o texto.
De acordo com a justificativa da PEC, “a democracia no Brasil vive seu melhor momento”. “Contudo, tão evidente quanto a consolidação da democracia em nosso país é a necessidade de se realizar uma ampla revisão nas regras eleitorais”, escreve Ferraço ao propor o texto.
Segundo ele, 44 países têm algum tipo de regra de desempenho para
partidos políticos, mas o Brasil não tem qualquer tipo de limitação à entrada
de partidos no Congresso Nacional. Já teve, mas foi cassada pelo Supremo
Tribunal Federal.
Em 2006, o tribunal declarou inconstitucionais os
artigos da Lei dos Partidos Políticos, de 1995, que criavam cláusulas de
barreira para partidos. O mecanismo daquela época exigia um mínimo de 5% dos
votos válidos apurados em nove estados, com um mínimo de 2% dos votos por estado.
A regra foi aprovada em 95 para passar a valer nas eleições gerais de
2006. Meses antes de o mecanismo entrar em vigor, o Plenário do Supremo a
declarou inconstitucional por unanimidade.
Seguindo voto do ministro Marco Aurélio, relator, o tribunal entendeu
que as cláusulas imporia dificuldades para os partidos minoritários, sufocando
a representação de uma parte dos eleitores. O ministro afirmou em seu voto que,
em 2006, havia 29 partidos registrados no TSE, mas só sete deles alcançaram os
5% de votos exigidos pela lei. “Os demais ficarão à míngua”, escreveu.
Marco Aurélio também afirmou que, na história do Brasil, apenas a
Constituição de 1967, outorgada pelo governo militar, tratou de uma cláusula de
barreira, no artigo 149. Porém, a Constituição hoje em vigor, de 1988,
estabeleceu apenas o critério de estar filiado a um partido e obter a
quantidade mínima de votos para ser eleito, afirmou. “Vê-se o relevo maior à
multiplicidade política.”
Ao acompanhar o relator, o ministro Sepúlveda Pertence observou que a
cláusula de barreira “não mata, deixa morrer”. “O que essa lei fez foi
garantir outro direito: o direito de acesso ao que o professor Marcelo
Cerqueira chama de ‘corredor da morte’.”
Novo quadro
Daquela composição, quatro ministros além de Marco Aurélio, continuam no Supremo: Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Desses, Gilmar e Lewandowski já se manifestaram sobre uma possível mudança de posicionamento, caso a matéria volte ao Plenário.
Daquela composição, quatro ministros além de Marco Aurélio, continuam no Supremo: Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Desses, Gilmar e Lewandowski já se manifestaram sobre uma possível mudança de posicionamento, caso a matéria volte ao Plenário.
O ministro Gilmar já disse em diversas oportunidades que a decisão do
STF de 2006 talvez seja uma das grandes responsáveis para a chamada crise do
sistema político, em que a principal preocupação do presidente da República é
costurar acordos com uma base cada vez mais heterogênea para fazer aprovar suas
políticas públicas.
Dos que estão no tribunal agora, mas
não estavam naquela época, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, ex-presidente
do TSE, já disseram ser necessária alguma forma de cláusula de barreira.
Já naquela época, o ministro Gilmar deixou claro não ser contra a ideia
de cláusula de desempenho, mas afirmou que aquele formato específico era
desproporcional em relação à realidade brasileira. Principalmente porque não
havia nuances: o partido que não atingisse 5% dos votos não poderia ter
atividade parlamentar. “Há um sacrifício radical da minoria”, disse na ocasião.
Fidelidade partidária
O texto inicial da proposta ainda permite que os parlamentares eleitos por partidos que não alcançaram o desempenho mínimo possam mudar de legenda sem perder o mandato por infidelidade partidária. Foi uma medida para evitar que os votos nesses candidatos sejam descartados, e uma parcela do eleitorado fique mal representada no Congresso Nacional.
O texto inicial da proposta ainda permite que os parlamentares eleitos por partidos que não alcançaram o desempenho mínimo possam mudar de legenda sem perder o mandato por infidelidade partidária. Foi uma medida para evitar que os votos nesses candidatos sejam descartados, e uma parcela do eleitorado fique mal representada no Congresso Nacional.
Foi também mais uma consequência da jurisprudência. O Supremo Tribunal
Federal já havia decidido que parlamentares que ocupam cargos de representação
proporcional, como os deputado federais, não podem mudar de partido durante o
mandato. No entanto, abriram a exceção da criação de partidos.
A exceção foi criada pelo Supremo em 2007, quando havia 24 partidos
registrados no Brasil. Em cinco anos, esse número saltou para 32. E três anos
depois, mais três partidos foram criados. Hoje, o TSE tem na pauta a criação de
mais três legendas.
Há ainda a fidelidade partidária para cargos executivos. Prefeitos e
vereadores eleitos nas eleições deste ano que saírem dos partidos pelos quais
foram eleitos perdem os mandatos. E os vices e suplentes ficam impedidos de
assumir a titularidade. A regra também vale para senadores, governadores e para
o presidente da República eleitos em 2018.
Mais um conflito com a
jurisprudência: o Supremo já decidiu que, nos
casos de eleições majoritárias, nas quais quem tem mais voto ganha, o mandato
pertence ao eleito, e não ao partido. É a lógica contrária às eleições
proporcionais, em que quem recebe os votos são os partidos.
Clique aqui para ler o texto
inicial da PEC 36/2016.
http://www.conjur.com.br/2016-jul-14/senadores-propoem-clausula-barreira-partidos-politicos
Comentários
Postar um comentário