Justiça do Trabalho julgará ação de jogador por foto em álbum de figurinhas
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a
Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul analise ação de indenização do
ex-goleiro Ademir Maria contra a editora Panini, devido à suposta utilização
indevida de sua imagem em álbuns de figurinhas do Campeonato Brasileiro de
Futebol. A decisão do colegiado foi unânime.
Na ação original, o
ex-jogador narrou que a editora Abril Panini lançou, entre os anos de 1987 e
1993, diversos álbuns de figurinhas do Campeonato Brasileiro com a fotografia
do atleta, que atuou pelo Sport Club Internacional até 1992 e pelo Grêmio
Foot-Ball Porto Alegrense em 1993.
O ex-jogador alegou
que não autorizou a inclusão de sua imagem nas publicações, tampouco negociou
com os clubes a licença para uso dela.
Imagem
Em contestação, a
editora Panini pediu a denunciação da lide (inclusão no processo) dos clubes
Grêmio e Internacional, por entender que os times gaúchos firmaram contratos
com a editora para cessão dos direitos de uso de imagem. Nos contratos, segundo
a Panini, os clubes se responsabilizaram por eventuais danos em virtude da
veiculação das imagens dos atletas.
Também na fase de
defesa, o Internacional alegou que não haveria motivo que justificasse a
indenização para o ex-atleta, tendo em vista que ele se beneficiou com a
publicação dos álbuns, já que atuava em um grande time nacional. O clube também
alegou que a utilização da imagem estava prevista no contrato de trabalho do
ex-jogador.
Em análise do caso,
o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu não ser competente
para apreciar o processo e, dessa forma, encaminhou os autos para julgamento
pela Justiça trabalhista.
Relação de trabalho
Após receber a ação
de indenização, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) estabeleceu o
conflito de competência, por entender que a atribuição de julgamento do caso
era da Justiça comum estadual.
O relator do
conflito no STJ, ministro Raul Araújo, lembrou que os times de futebol trazidos
ao processo contra a editora alegaram que, na qualidade de atleta profissional,
o goleiro conferiu aos clubes empregadores o direto da utilização de sua
imagem, condição que inclusive seria inerente à contratação do jogador.
“A análise do
pleito indenizatório formulado contra a editora depende direta e precipuamente
do exame de eventual autorização conferida pelo jogador aos clubes empregadores
para a exploração de imagem no curso da relação de trabalho existente entre
ambos, circunstância que em tudo recomenda a apreciação da questão pela Justiça
do Trabalho”, apontou o ministro relator em seu voto.
RL
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Justi%C3%A7a-do-Trabalho-julgar%C3%A1-a%C3%A7%C3%A3o-de-jogador-por-foto-em-%C3%A1lbum-de-figurinhas
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